A importância da conferência de pais e da decisão provisória
A importância da conferência de pais e da decisão provisória
Sempre que se mostre necessário recorrer ao tribunal para obter a regulação das responsabilidades parentais, a sua alteração ou suscitar o incumprimento de qualquer aspeto da mesma, como por exemplo o não pagamento dos alimentos fixados ou, ainda, quando haja um descordo, entre os pais de um menor, relativamente a uma questão de particular importância para a vida deste, como seja, a autorização para uma intervenção cirúrgica da qual possa resultar risco acrescido para a sua saúde, terá lugar uma conferência de pais.
Na conferência de pais, estes, terão que estar presentes, apenas se podendo fazer representar em circunstâncias muito restritas, sendo verdadeiramente desejável que os pais estejam presentes e conscientes da importância da conferência em causa e do papel que, cada um, aí desempenha.
Com efeito, é na conferência de pais que estes, de viva voz, podem esclarecer o juiz e o ministério público das suas motivações, opiniões e transmitir ao tribunal o que consideram ser o mais importante para o seu filho.
Para além dos pais, poderão ainda estar presentes, se o juiz assim o entender, os avós ou outros familiares e pessoas que sejam uma especial referência afetiva para o menor.
O próprio menor, desde que com idade superior a 12 anos ou com idade inferior mas que mostre capacidade e maturidade para compreender e falar sobre os assuntos em discussão, é também, ouvido pelo tribunal.
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Indemnização por violação de deveres conjugais
Indemnização por violação de deveres conjugais
Dispõe o artigo 1792º, nº 1, do Código Civil que: «1. O cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns.»
Este direito à indemnização é um direito que deverá ser exercido de forma independente do qualquer processo de divórcio que esteja a correr, devendo a ação, através da qual se pretende obter a condenação do cônjuge em indemnização, a favor do outro, ser intentada, não nos tribunais de família (onde correm as ações de divórcio) mas sim, nos tribunais comuns.
O entendimento maioritário da doutrina e da jurisprudência é o de que os danos resultantes da violação de deveres conjugais, são suscetíveis de serem indemnizados, pelo cônjuge lesante, ao cônjuge lesado, seja em situações em que, a violação dos referidos deveres implica uma violação de direitos de personalidade do cônjuge lesado, seja em situações em que, apesar de não haver violação de direitos de personalidade, a gravidade dos danos sofridos, por este, justifica a tutela do direito.
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Fim da união de facto: o que acontece à casa de morada de família?
Fim da união de facto: o que acontece à casa de morada de família?
Nos dias de hoje, a opção pela união de facto apresenta-se como uma alternativa ao casamento, prescindindo-se da legalização da relação afetiva, por razões várias, seja de índole pessoal ou, mesmo, de índole económica.
Esta forma de relação está prevista na lei, considerando-se que existe união de facto, merecedora de proteção legal, quando duas pessoas vivem, em condições idênticas às dos cônjuges, por um período superior a dois anos.
Em situação de rutura, uma das questões que se levanta respeita ao destino a dar à casa onde a família vivia.
Por regra, ocorre uma de três situações: a casa é de um dos membros, a casa é propriedade de ambos ou a casa é arrendada (pode ser arrendada por um dos membros ou por ambos).
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Alimentos de filhos a pais
Alimentos de filhos a pais
Apesar de ser do conhecimento geral que os pais estão obrigados a prestar alimentos aos filhos, a verdade é que, também, os filhos estão obrigados a prestar alimentos aos pais, sendo esta uma situação menos falada e, por isso, menos conhecida.
Com efeitos, nos termos do artigo 2009.º, n.º 1, alínea b) do Código Civil, os filhos estão obrigados a prestar alimentos aos pais, quando estes deles careçam.
Assume relevância, nesta matéria, o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 5 de maio de 2016, no qual se considerou que, também se deverá entender por alimentos, os cuidados e o acompanhamento que um filho presta a um pai que deles necessita.
Resumidamente, a situação de facto era a seguinte: o pai, de 86 anos de idade, viúvo e parcialmente dependente de terceiros para cuidar de si próprio que, por isso, vivia em casa de um dos seus dois filhos, tinha um rendimento escasso, o mesmo acontecendo com o filho com quem vivia. Por causa da frágil saúde do pai, o filho com quem este vivia, dedicava várias horas, por dia, a cuidar dele. O outro filho, não só não cuidava do pai, como não contribuía com qualquer valor monetário para as suas despesas.
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O (des)acordo dos pais na vida escolar dos filhos
O (des)acordo dos pais na vida escolar dos filhos
A definição do rumo escolar dos filhos traduz-se num dos pilares da sua educação, pelo que a escolaridade não se pode/deve limitar a garantir a aprendizagem comportando, antes, um desafio de preparação para um futuro, com mais e melhores ferramentas, sendo de grande responsabilidade as escolhas que os pais são chamados a fazer neste âmbito.
A escolha do percurso escolar dos filhos, pelo impacto que tem na sua vida futura, terá que ser efetuada de comum acordo por ambos os pais.
Quando não existe consenso na decisão a tomar, pode ser necessário recorrer a tribunal, para resolver os diferendos agudos.
A lei determina que os pais têm que estar de acordo nas decisões sobre questões de particular importância na vida dos filhos.
Não existe, do ponto de vista legal, uma posição uniforme, na doutrina e na jurisprudência, quanto à classificação, como questões de particular importância na vida dos filhos, das situações relacionadas com a escolha da escola, matrícula, mudança de escola, etc.
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O direito ao convívio entre avós e netos
O direito ao convívio entre avós e netos
Celebra-se, no dia 26 de julho, o Dia Mundial dos Avós, os quais são muitas vezes esquecidos, sendo indiscutível que o convívio, entre avós e netos, é essencial para o desenvolvimento harmonioso dos menores.
Não é comum falar-se nas interferências de terceiros (leia-se, os pais das crianças), que justificam a intervenção do tribunal, quando a verdade é que estas existem.
São várias as situações em que, avós e netos, são atingidos por decisões dos pais, que têm como consequência a diminuição ou, mesmo, a privação do convívio entre ambos, com o consequente risco de perda de laços, no seio da família.
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As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos
As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos
Nas situações de separação, um dos aspetos relevantes da regulação das responsabilidades parentais respeita à fixação de um montante, a ser pago, pela mãe ou pelo pai, com quem o filho não reside habitualmente, destinando-se este montante à contribuição para o seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação, obrigação esta que, atualmente e, em certas circunstâncias, se poderá manter, até que o filho complete 25 anos.
A fixação do montante, com que a mãe ou pai contribuirá, é balizada, em termos legais, por um critério de necessidade, ou seja, a lei manda atender às concretas necessidades do filho.
A medida dos alimentos é, também, definida tomando em conta as reais possibilidades que o progenitor, a quem incumbe o pagamento da pensão tem, porquanto, não se pode exigir que uma mãe ou um pai, pague um valor de pensão de alimentos que seja desproporcionado, face ao valor mensal que aufere e que contenda, significativamente, com as despesas mensais comuns a qualquer pessoa. (mais…)