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As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos

1 de Janeiro de 2017
Postado por FamiliaComDireitos
As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos

As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos

Nas situações de separação, um dos aspetos relevantes da regulação das responsabilidades parentais respeita à fixação de um montante, a ser pago, pela mãe ou pelo pai, com quem o filho não reside habitualmente, destinando-se este montante à contribuição para o seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação, obrigação esta que, atualmente e, em certas circunstâncias, se poderá manter, até que o filho complete 25 anos.

A fixação do montante, com que a mãe ou pai contribuirá, é balizada, em termos legais, por um critério de necessidade, ou seja, a lei manda atender às concretas necessidades do filho.

A medida dos alimentos é, também, definida tomando em conta as reais possibilidades que o progenitor, a quem incumbe o pagamento da pensão tem, porquanto, não se pode exigir que uma mãe ou um pai, pague um valor de pensão de alimentos que seja desproporcionado, face ao valor mensal que aufere e que contenda, significativamente, com as despesas mensais comuns a qualquer pessoa.

O montante de pensão de alimentos a fixar, é ainda equilibrado por uma outra realidade: as contribuições dos pais não têm que ser simétricas, na medida em que se atende, também, à concreta situação económica de cada um dos pais e, se um tem mais possibilidades económicas que o outro, deverá contribuir, em maior grau, para o sustento do filho, independentemente de ser o progenitor com quem o menor viva ou não.

Infelizmente, não são raras as situações em que o progenitor obrigado ao pagamento não o faz, não porque não tenha meios económicos para tal, mas porque pretende, nomeadamente, exercer pressão sobre o outro progenitor.

Nestas situações, deve o outro progenitor recorrer ao tribunal, por forma a fazer cessar o incumprimento no pagamento da pensão de alimentos, optando entre um incidente de incumprimento ou a uma execução especial por alimentos.

No que respeita ao incidente de incumprimento e, também, por forma a evitar futuros incumprimentos no pagamento da pensão de alimentos, deverá ser pedido ao tribunal que ordene que as quantias devidas e não pagas, bem como as quantias que se venham a vencer, sejam deduzidas nos valores que o progenitor faltoso recebe.

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Se o progenitor faltoso for funcionário público, o valor devido, será deduzido no seu vencimento mensal, através de requisição feita, pelo tribunal, à entidade empregadora pública, para posterior entrega ao outro progenitor.

No caso de o progenitor faltoso ser empregado ou assalariado, esses montantes irão ser deduzidos no seu ordenado ou salário, notificando o tribunal a respetiva entidade patronal, a qual fica, como fiel depositária desses valores, com a obrigação de os entregar ao outro progenitor.

Quando o progenitor faltoso receba rendas, pensões ou, tenha outros rendimentos semelhantes, o tribunal notificará quem tiver que pagar estes valores, para que retenha a parte correspondente à pensão de alimentos e, na qualidade de fiel depositário, as entregue ao outro progenitor.

O progenitor que suscite o incidente de incumprimento poderá, ainda, pedir que o tribunal condene o outro progenitor no pagamento de uma multa, a qual pode atingir o valor máximo de 2.040,00 euros e, em determinadas situações, no pagamento de uma indemnização, que poderá ser a seu favor, do filho ou, de ambos.

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O outro caminho é o do recurso à execução especial por alimentos, caso em que, para pagamento das pensões vencidas e, também, das que se vierem a vencer, o progenitor a quem é entregue a pensão de alimentos do filho e que não a recebeu, pode requerer ao tribunal a adjudicação de parte dos vencimentos ou pensões que o progenitor faltoso receba ou a consignação de rendimentos a este pertencentes, sendo o progenitor faltoso citado apenas depois de efetuada a penhora.

Uma outra vertente, que não costuma ser equacionada é que o não cumprimento da obrigação de pagamento da pensão de alimentos constitui crime, nos termos do artigo 250.º do Código Penal, podendo, assim, paralelamente, à utilização de um dos meios processuais cíveis, supra referidos, ser apresentada queixa-crime contra o progenitor faltoso, o qual pode vir a ser condenado em pena de multa ou, mesmo, em pena de prisão, até 2 anos.

Os alimentos correspondem a um direito dos filhos, sendo responsabilidade dos pais proverem ao seu sustento, razão porque, em caso de incumprimento desta obrigação, a lei criou mecanismos de proteção, no âmbito cível e penal, sendo que, acima de tudo, importa que os pais interiorizem a importância que o pagamento da pensão de alimentos tem para a estabilidade da vida dos filhos, não utilizando o não pagamento como arma de arremesso contra o outro progenitor, pois, os danos causados ao filho são, emocionalmente, irreparáveis.

 

 

 

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42 comments on “As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos”

  1. É tudo muito bonito e lindo no papel. A realidade contudo é bem diferente. Vai fazer 10 anos com queixas sucessivas no Tribunal de. Loures que o pai não paga qualquer despesa referente aos 3 menores (1 agora já com 18 anos). Os juízes nada fazem ou obrigam o pai a pagar. Eu com os 900€ que recebo tenho a cargo as despesas todas e só sobrevivemos porque nos dão roupa e os amigos muitas vezes comida. O pai esse desde férias no estrangeiro, casa alugada no Algarve, ainda diz em tribunal que tem o direito de se divertir... O juiz só diz: pois mas sabe q tem que pagar. O que nunca acontece. Até dá o direito ao pai de me dizer: eu faço o que quero e me apetece e nada acontece. Linda a nossa justiça fora do papel, da Lei. É vergonhoso. Já recorri a todos os órgãos de soberania e a resposta é sempre a mesma: devido à nossa separação de poderes consagrada na Constituição não se pode intervir em processos a decorrer em Tribunal. Por isso... Tudo depende dos juízes muitos que nem a profissão honram.

      1. Tem apoio de um Advogado da seg social se ganhar o mínimo. Quem ganha mais que isso, já é rico e não é facultado; penhora de.conta se o Sr não apresentar descontos nada feito.

      2. muitos pais deixam de declarar rendimentos e mudam a conta bancária para nome de namoradas, mulheres, irmãs, pais, etc para que não lhes possam penhorar nada

  2. Bom dia
    No meu caso , tendo ordenados em atraso e não tendo outros rendimentos tenho de continuar a pagar o valor por inteiro ? O meu filho já não é menor e ainda estuda.
    Que direitos tem o progenitor que paga a pensão no caso de não saber nada do filho, este não lhe fala, por ser maior de idade deu ordens à progenitora que recebe a pensão, de nada dizer a mim que pago todos os meses mesmo sem rendimentos??
    Não quero deixar de pagar, e se pudesse pagar mais pagaria , simplesmente acho que quem paga devia ter direitos , não sei ...

    Grato

    1. Olá Pedro Joaquim, como mãe, e com uma filha que decidiu cortar a "comunicação" com um progenitor que esteve ausente, que não esteve presente por opção, que acha que só deve pagar a pensão se tiver contato com a filha, no entanto, nem a conhece de verdade, etc. É caso para refletir, porque será que os filhos decidem cortar relação com os pais (mãe ou pai)? Na dúvida, na minha opinião, é bom questionarmo-nos, como eu me sentiria e agiria, se os meus pais me fizessem o mesmo...pagar pensão é obrigação, amor não, vem da consciência e do coração. Bem haja!

        1. acredito que essa seja a perspectiva de uma madrasta ou irmã/mãe do pai... acredite que os casos de alienação parental são residuais, o comum mesmo são pais que descartam os filhos mas que se apresentam com uma narrativa vitimista de "a mãe do meu filho não me deixa vê-lo"

      1. Tudo isso infelizmente na realidade é bem diferente. Estão sempre a proteger os pais, e as crianças ficam em segundo plano, pagam se quiserem, na maneira que quem, e quando quem. Estou gata de procurar o tribunal de Mafra, todos os meses é isso. Não se toma providência, e as coisas só procuram, mães e filhos estão desamparados pelas leis portuguesas.

    2. Boas do que tenho lido tive muito azar
      Sou pai de um filho de 21 anos tenho pago tudo pensão de alimentos
      Então mandei uma carta registada minha ex porque meu filho tinha feito 18 anos e como não temos contacto pai e filho por o motivo de minha ex fazer cabeça do meu filho pedi prova em como andava estudar não me mandaram
      Deixei de pagar por um ano pensão
      Então agora passado 3 anos meu filho me meteu em tribunal
      Mas antes eu tinha dito por carta em que ia pagar por prestações o atrasado tudo pago
      Sou chamado tribunal em que durante 5 dias tinha que ir tribunal
      Como não tivemos tempo eu mais advogado pedir um advogado segurança social
      Passado 6 dias foi para tribunal o meu processo
      O juiz decide paga tudo outra vez nem viu os recibos nem falou comigo nem ralhou
      Pai para pagar mas para ter direitos não tenho direito nada
      Fim da minha conclusão meu filho não merece nem um gelado

      1. talvez mesmo por o seu filho perceber que é isso que você sente, que por si nem um gelado lhe pagaria é que tenha decidido cortar relações consigo e o tenha posto em tribunal.
        O Juiz considerou os factos e elementos apresentados, deu razão ao seu filho. Isso não lhe diz nada?

    3. Que não quisesse deixar de pagar não teria colocado esta questão aqui.
      O facto do seu filho não querer contacto consigo, é concerteza resultado de comportamentos da sua parte menos corretos.
      Mesmo que tenha sido, a seu haver, apenas numa fase pós separação.
      A sua vontade de garantir que nada falta ao seu filho deve ser superior ao facto dele querer contacto consigo ou não.
      Em relação a ordenados em atraso, se a situação persiste mude de emprego. Encontre situação laboral que garanta que suporta financeiramente o seu filho. Pague o valor por inteiro, o máximo que pode fazer é prescindir de coisas para si, o sustento do seu filho deve ser garantido.
      Se ainda estuda sabe bem que tem que continuar a pagar a pensão de alimentos.

  3. Boa noite!Eu inicialmente quando fiz o meu acordo ganhava mais e nunca falhei um pagamento mas infelizmente colocarão me noutro posto no qual passei a ganhar menos tenho uma renda para pagar sou sozinho a trabalhar tenho outra filha de outro relacionamento a minha ex é de todo impossível de conversar ou chegar a acordo....é ciumenta e possessiva...nunca aceitou o fato de eu ter uma pessoa na minha vida não deixava a minha filha pernoitar comigo alegou imensas coisas criou sempre obstáculos mesmo eu pagando a pensão agora não tenho como pagar e já recebi a carta do tribunal a pedir para retirarem os valores em atraso do meu salário e as pensões em diante....Este tipo de comportamento é inadmissível pois sei que a minha filha não gasta 120 €todos os meses a mãe tem poses ganha bem inclusive não paga renda nem água, luz,gás vive num anexo na casa dos avós....agora digam como é possível um juízo não ter o bom senso de persuadir mediante a estás alegações da parte dela ....e eu como vou pagar se ganho um pouco assima do ordenado mínimo....(680)....Enfim ....

    1. reabra o processo e exponha a situação pois com elas falar é perda de tempo e desgaste desnecessário e também nada como estar tudo escrito no papel

    2. A sua filha não gasta 120 euros por mês? Claro que não! Gasta muito mais do que isso garantidamente. A roupa, comida, bebida, custos escolares, telecomunicações, energia e habitação. Como não paga nem tem nenhum desses custos em cima normal ter essas certezas. o senhor é o que se chama um "sem noção"!

      1. Boas do que tenho lido tive muito azar
        Sou pai de um filho de 21 anos tenho pago tudo pensão de alimentos
        Então mandei uma carta registada minha ex porque meu filho tinha feito 18 anos e como não temos contacto pai e filho por o motivo de minha ex fazer cabeça do meu filho pedi prova em como andava estudar não me mandaram
        Deixei de pagar por um ano pensão
        Então agora passado 3 anos meu filho me meteu em tribunal
        Mas antes eu tinha dito por carta em que ia pagar por prestações o atrasado tudo pago
        Sou chamado tribunal em que durante 5 dias tinha que ir tribunal
        Como não tivemos tempo eu mais advogado pedir um advogado segurança social
        Passado 6 dias foi para tribunal o meu processo
        O juiz decide paga tudo outra vez nem viu os recibos nem falou comigo nem ralhou
        Pai para pagar mas para ter direitos não tenho direito nada
        Fim da minha conclusão meu filho não merece nem um gelado

    3. a sua filha não gasta 120 € por mês em quê? Nos lanches da tarde?
      Se passou a ganhar menos, procure outro emprego ou mais um part time que lhe permita suportar financeiramente a sua filha.
      E se já ganhava tão pouco ao ponto de pagar apenas 120 € de pensão (como se isso alimentasse uma criança, fora todo o resto... porque a vida não é apenas feita de alimentos) o que raios lhe passou pela cabeça para ter outra filha? Mal sustenta a primeira e foi ter uma segunda?
      Independentemte das poses, o senhor teve uma filha deve assumir as suas responsabilidades como pai e sustenta-la também. Isso não deve ficar apenas para a mãe da criança.

  4. A MÃE DA MINHA FAZ O MESMO E AGORA FOI PARA INGLATERRA EM VEZ DE AJUDAR PEDIRAM ME 500 EUROS E NÃO GARANTIRAM A PENHORA DE SALÁRIO DELA NO ESTRANGEIRO

    UMA POUCA VERGONHA

    SOBRETUDO PARA ELA

    POIS SE PENSA QUE ESTÁ A TIRARA A MIM ENGANA SE ESTÁ A TIRAR Á FILHA E ESTA ESTÁ A CRESCER E A APRECEBER SE DAS COISAS

    1. Isso é tudo muito lindo no meu ponto de vista está tudo mal estou de baixa a 2 anos pago pensão de alimentos pago a renda onde estou a morar e fico sem dinheiro como pode eles sabem fazer contas temos que viver também para a mãe ela quer lá saber se tenho ou não tenho dinheiro quer os seus direitos como maior parte dos divórcios cada um puxha para si. Tem coisas que não entra na cabeça de ninguém só mesmo neste país se sabem que estou de baixa e Recebo a baixa que dá para muito pouco está lá os valores não tenho nada esconder recebo 530€ baixa pago 150€ pensão pago a renda e fico sem nada isso entra na cabeça de alguém se segurança social não tivesse os valores que eu recebo aí ainda tinha era aceitável tinha eu que dizer agora tem tudo. Não faz sentido não quero deixar de pagar muito mais são os meus filhos que estou aqui a falar nosso melhor bem desta vida mas que as coisas e tudo mal feito isso é. Neste sentido depois de mostras a mãe os meu rendimento que até no IRS até nem e preciso de fazer porque não atinge 8.500€ não é obrigatório fazer quem recebe menos do que isso com todos os documentos que eles têm como é possível em ter que pagar pensão de alimentos depois pagar as minhas contas não dá simplesmente não é preciso do grande gênio para fazer contas nestas situações a mãe devia de ter apoio da segurança social viste que não tenho rendimentos para isso está lá tudo descriminado. É isso que me revolta num país como este que só tem direitos quem faz desvios de dinheiros públicos e quem tem poder. O resto é que se lixa eu falo como pai que acho que maior parte deles querem o melhor para os nossos filhos mas tudo tem um limite e tem coisas que não faz sentido nenhum.

    2. Boa tarde

      Estou em situações identificas.Estou s elaborar um documento para o tribunal europeu.
      Se juntarem se a mim teremos mais força.
      Deixo o meu email e se tiverem de acordo conseguimos provar o quanto a lei no nosso pais protege os progenitores faltosos e exigirmos indemnização ao estado portugues.
      Espero contar com todos. Enviem o vosso contacto ou os vossos processis e vamos para a frente.
      Temos mudar isto mesmo até pelos nosdos filhos que são privados dos seus direitos.
      Obg
      mrg19.booking@gmail.com
      Obg

      1. Boa tarde eu também levo separa desde 2018, só em 2020 foi o divórcio e o valor de pensão estipulada, e a te hoje nada... Farto de ir advogados, ministérios e nada de nada a resolver. E mais quando tive o COVID a impedir poder trabalhar como devido. Acho que muita falha de informações, muitas instituições, muitos ordenados a sair e nada feito

      2. A mãe também tem de contribuir e neste caso num valor mais ou menos igual, o que faz então 240 euros por mês. Parece me um valor aceitável para alimentação, roupa e necessidades básicas mensais. A não ser que queira roupa nova todos os meses e afins. Mas cada um tem de viver como pode. Depois há uma curiosidade que é país querem ficar com os filhos e não exigindo nenhum valor às mães, assumindo todos os encargos, mas mesmo assim as mães preferem ficarem com os filhos e receberem pensão, outros que os pais querem os filhos uma semana em casa de cada um e sendo a situação possível, e assim ninguém tinha de pagar pensão a ninguém, mas mães não aceitam, e afins... Mas cada caso é um caso...

  5. No meu caso o pai foi condenado a pagar 150 euros por mês mais 50 euros pelo incumprimento anterior e até hoje não recebi nada.
    Mando o meu filho todas as terças e quintas feiras como foi distipulado.
    Deixei ir passar o Natal com o pai
    Deixei ir passar os anos do pai com o pai.
    Levou-me o menino o dia todo nos anos do meu filho.
    nos anos do meu filho só o vi ás 10 da noite e a justiça não faz nada.

    1. Falar em leis e direitos dos menores é muito lindo a verdade é que os tribunais de menores e seus juízes não impõe essas regras...tenho 2 menores um com 17 anos que nunca recebeu nada do pai foi activado o fundo de garantia a menores nem um ano xegou a receber e a outra menor de 10anos recebeu durante 2anos tendo sido cortado injustamente sendo calculado para relatório social o ordenado do meu companheiro mas não a despesa do pagamento de pensão de alimentos ao seu filho menor ao qual nunca falhou...ou seja sai dinheiro para pagamento de uma pensão de alimentos e não recebemos qualquer ajuda para os dois menores que habitam comnosco....por sua vez já recorremos várias vezes ao tribunal e nada se resolveu e ando nisto desde os 6anos do meu filho e desde o nascimento da mnha filha agora pergunto onde está a Lei de protecção aos meus menores que podiam viver numas condições melhores! Os pais deles já tem outros filhos de outras relações e deixaram estes para trás arranjam trabalhos sem papéis para não ser penhorado no seu ordenado e assim vão sempre fugindo ao não pagamento e os meus filhos os maiores lesados que a justiça não seja só constituída de palavras pois as crianças não enchem barriga de palavras!

  6. Eu e o pai da minha filha fizemos um acordo que eu todos os meses tinha que me dar 100 € eu tanto ele deixou-me Toma bar e disse só falamos em tribunal isso é normal.

  7. Pelos comentários que vi não sou a única a queixar-se da não atuação da justiça. Portugal tem leis, que pelos vistos servem os incumpridores. Coloquei um requerimento no tribunal, porque o progenitor deixou de pagar a pensão de alimentos, o eu requerimento foi no sentido de, ser retirada a pensão de alimentos diretamente da entidade patronal, isto em junho de 2021, o pai despediu-se supostamente da bendita entidade em Outubro, em janeiro deste ano o tribunal andava ainda a notificar a entidade patronal, como eu já sabia que ele se tinha despedido, comuniquei ainda no referido mês ao mesmo, no dia de hoje recebi por parte do tribunal uma carta para ver se eu sabia onde o mesmo se encontrava a trabalhar, resumindo uma palhaçada, já paguei ao tribunal só de custas 153 Euros e ainda eu é que tenho que ser inspetora! Acho que a nossa justiça está de mal para pior! Estes progenitores tem que ser chamados imediatamente a tribunal, a lei comtempla crime , crime esse que nunca é comtemplado. Eu tenho cumprido com a minha parte das visitas, mas sinceramente estou a ponderar não deixar ir o meu filho ao pai, visto eu ter que fazer os dois papeis em tudo!!!

  8. Boa tarde.

    Sou pai, e creio o meu caso ser bem diferente.

    O meu filho tem 6 anos e à 6 ANOS que todos os santos meses pago a pensão de alimentos para o meu filho ( com provas de transferências bancárias ),

    O meu filho está com a mãe e a família da mesma. Se em 6 anos estive com o meu filho 5/6 meses ( separados por fins de semana, foi muito ).

    - Não quer vir;
    - A mãe marca coisas nos fins de semana que supostamente o iria buscar;
    - Chego a estar 1h à espera no carro para que me o entreguem;
    - Não dorme comigo ( ou seja, se o for buscar um Sábado e Domingo , faço 8 viagens para o ir buscar,trazer, pôr, voltar e Domingo igual )
    - Não vem nos anos do pai e dos avós;
    - Nos anos e Natal vem para vir buscar as prendas;
    - Chora porque diz quem e casa lhe dizem que o pai é mau e não presta;
    - Chegava a pagar as refeiçoes da escola e não comia lá
    - Paguei algumas consultas de psicologo à mãe e recebi chamadas da Dra a dizer que as consultas estavam em divida;
    - etc etc etc ...........

    Conclusão: Já fomos 2 vezes para tribunal, nunca nada mudou, o meu filho não quer vir ou quando vem é um tormento, a mãe nada faz para que ele venha, muito pelo contrário.

    A minha pergunta é: Tendo em conta que tudo o que está estipulado em Tribunal a única coisa que é comprida é o pagamento da pensão de alimentos à dita cuja, poderei eu deixar de o pagar?

    Obrigado.

  9. EU pago a pensão de alimentos e outras despesas mas estou a ser ameaçado pela mãe do meu filho que diz que vai fazer uma queixa em tribunal em como eu não lhe pago posso ser penhorado sem ser ouvido pelo tribunal?

    Será uma grande vergonha para mim se alguma coisa chegar a empresa onde trabalho ainda mais tendo eu tudo em dia.

    1. É a mesma situação quando ia buscar para passar o tempo comigo dizia sempre que não podiam que iam para a piscina que iam andar de cavalo e que ia ao aniversário dos colegas da escola quando as via o padrasto arrastavam pelo braco so para nao se cruzar comigo cansei me e deixei de as ver por a mae não as deixar e agora a dois meses deixei de dar a pensão de alimentos e já recebi uma carta da advogada dela...
      O que fazer?

  10. Bom dia o meu ex marido deixou de pagar pensão faz 3 meses alegando que tem o ordenado penhorado para a segurança social
    O que devo fazer?

  11. Bom dia , o meu caso deixei uma casa que estava em nome dos meus sogros , durante 7 anos dava lhe dinheiro em mão e por transferencia , ela meteu me em tribunal que estava 6 meses sem dar dinheiro aos miúdos, eu disse isso e impossivel porque se nao desse ela nao me deixava ver os miudos ,recebi carta do tribunal e respondi que dava muito dinheiro em mão , como nao consigo provar que dei esse dinheiro deram uma conta de 14 000 euros como se eu esse durante anos nao desse dinheiro ,nao tenho provas agora tudo o estiver em nome vao me penhorar , e justo ela mente em tribunal dao razao a ela e eu de mãos atadas nao posso fazer nada , ate aos 60 anos nao posso ter nada em meu nome

  12. Pois, tudo é muito bonito e correto em papel, sim o direito é de quem fica com o menor, mas na realidade???? A realidade é assim: o pai tem a guarda de menor, a mãe têm de dar a quantia de 100€ por mês, ela não paga há mais de 3 anos nada, não participa com nenhum gasto, que diz respeito a menor, pai reclama ao tribunal, a CPCJ, vezes e vezes, a resposta sempre.....a mãe não têm trabalhos que declara e por isso não podemos fazer nada. O pai indica as varias moradas da mãe, as varias moradas de onde ela trabalha, e nada, pois, mas quando exige alguma coisa, ou chamar-lheatenção, logo recebes uma carta da tribunal que a coitadinha sofre. É não pensam que viva mal, não, e nunca foi a tribunal para pedir a criança de volta, e quando dizemos se não está contente, que vai ao tribunal e pedir a ficar com a criança....a resposta foi máxima......achas, eu não tenho capacidade de leva-la. Mas graças ao Deus, que podemos trabalhar e não falta nada a criança. Muita força a todos vocês que passam por isto.

  13. A coisas que o povo português ainda não percebeu. Seja a criança a ficar a guarda da mae ou do pai. O progenitor que fica a pagar a pensao de alimentos tem de perceber uma coisa. A crianca em 1° lugar não pediu para vir ao mundo para ver pais separados e chateados, 2° a crianca nao tem culpa dos pais que tem. 3° a criança nao sobrevive sozinha. 4° a criança não tem nada a ver se o pai esta de baixa. Desempregado, etc. A crianca come e bebe todos os dias, a crianca veste se e tem de se calçar todos os dias, a crianca brinca, a crianca estuda, a crianca fica doente, a crianca toma banho todos os dias, a crianca vê televisao entre outras coisas que possam surgir como por exemplo ter um filho celiaco que alimentação não é barata. A crianca não quer saber se o progeniror recebe bem ou mal. A crianca nao nasceu sozinha. A crianca nao percebe e o progenitor que fica com a crianca tambem sustenta o resto. Ou pensam que o valor que dao os progenitores chega. É triste muito triste o pais que temos. E os progenitores quando saiem de casa a crianca nao desaparece continua la
    E a crianca nao quer saber de nada. Quer o seu sustento mensal de ambos os pais. Tristeza de comentários. A criança está em primeiro lugar sempre

  14. Alguém poderia me tirar uma dúvida, eu sou pai recentemente não assim tanto que o meu filho vai fazer 1 ano próximo mês, eu ano passado trabalhei no supermercado até o final do contrato dele que terminou em dezembro e a empresa acabou por não renovar e tudo mais, e desde aí tenho só mandado currículo e até hoje não recebi nenhuma proposta de trabalho, infelizmente não conseguido ajudar pagar pensão pra o meu filho. E com o 9 ano fica ainda mais difícil arranjar trabalho, acabei por arranjar um curso profissional pelo iefp pra terminar o 12° e conseguir um futuro melhor e mais propostas a nível de trabalho no entanto to só estudando e procurando um part-time, a mãe do meu filho falou que ia a tribunal pra eu pagar pensão pra ele tendo encontra que não to conseguindo arranjar trabalhar devido eu meu grau de nível escolar. Como que ficaria situação??

  15. Acho muito bonito ver muitas mães e no geral a maior parte das pessoas falarem sempre que os pais não pagam, os pais não dão, os pais não querem saber quando a realidade é bem igual para os dois lados.. Os meus filhos decidiram ficar a meu cargo há três anos depois de a mãe simplesmente ter saído de casa. Passa meses a fio sem lhes ligar ou mandar mensagem, deveria passar com eles o fim de semana de 15 em 15 dias e nem uma vez por mês está com eles,chega à altura das férias seja de verão ou natal e nunca lhes nego irem para a mãe, seja os 15 dias a que tem direito seja mais no caso das férias de verão. No entanto paga um mês de pensão e fica dois sem pagar voltando a repetir o ciclo, mas como a nossa justiça é tão boa não podem fazer nada porque só posso apresentar queixa após o terceiro mês sem pagar a pensão.. Já foi penhorada mas como tanto desconta como deixa de descontar nada feito e o nosso fundo de pensão de alimentos da segurança social só paga o atrasado quando a pensão deixa de ser paga após esses três meses..
    Às vezes revolta-me de certa forma ver as pessoas falarem só no pai quando se trata desses assuntos mas esquecem se que há mães iguais ou piores! Sendo a pessoa que nos carrega nove meses e supostamente tem sempre uma ligação maior com os filhos num modo geral.
    Sou mãe, pai, avó, avô, tio e tia, cuido dos meus filhos sozinho e orgulho me disso! Tento sempre que não lhes falte nada apesar de não poder trabalhar.
    Peço desculpa o desabafo, mas às vezes apenas cansa ouvir que só o pai é o mau da fita quando não é bem assim..
    Bem haja a todos

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