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O direito ao convívio entre avós e netos

Dia dos Avos

das relações entre os pais e os filhos, sendo importante que se regulem, também, os convívios entre os netos e os avós.

Os avós podem intervir, num processo judicial de regulação das responsabilidades parentais, por forma a verem fixadas, nessa mesma regulação, cláusulas que estabeleçam o direito ao convívio com os seus netos.

Mais, se esta regulação, no que respeita aos convívios entre avós e netos, não for cumprida, aqueles podem reagir, através de um incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, contra o pai, a mãe, ou ambos – consoante quem tiver incumprido -, para que possam, pela via judicial, fazer executar o direito de convívio que consta da decisão que homologou a regulação das responsabilidades parentais.

A tutela deste direito concretiza-se, também, na possibilidade de ser aplicada uma sanção pecuniária compulsória, ou seja, pode o tribunal, nos termos do artigo 829º-A do Código Civil, condenar o incumpridor – aquele que dificulta ou impede o convívio-, no pagamento de uma quantia pecuniária, por cada dia de atraso, no cumprimento do regime de convívios que tenha sido fixado.

A verdade é que a família não se restringe aos pais, sendo composta, também, por avós, tios, irmãos, os quais, aliás, podem ser chamados a prestar alimentos aos menores, caso os pais estejam impossibilitados de o fazer (artigo 2009º n.º 1 do Código Civil), convocando o ordenamento jurídico português uma harmonia legal, onde se procura salvaguardar os interesses do menor, em cada momento da sua vida.

Naturalmente que os avós, pela sua experiência de vida, apenas chamarão o tribunal a intervir, no seio da família, quando viram esgotados todos os meios de diálogo para a resolução de uma situação que, pela sua gravidade,  põe em causa o património familiar e afetivo dos netos.

 

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6 Comentários

  1. Teresa Ribeiro disse:

    Tem muita lógica o facto de os avós poderem recorrer judicialmente no que respeita ao convívio com os netos. Eu não fazia a mínima ideia e li o artigo com muito interesse.
    Parabéns pelo blogue: não respondendo a questões concretas, esclarece-nos sobre direitos da Família e tem muito interesse para uma faixa alargada do público.
    Bom trabalho, continuem!

  2. eduardoflores disse:

    Faltou só explicar, como fazer, como pedir, a quem recorrer.

  3. Ana Jesus disse:

    Poderá informar como fazer e a quem recorrer?

  4. Ana Serra disse:

    A minha nora não deixa a minha neta nunca sair ou passear com os avós e nós avós somos aqueles avós babados é por e para ela mas se lhe perguntarmos à mãe se deixa por exemplo dar um passeio ou ir à praia ou seja a onde for é sempre não raramente a vejo

  5. eulalia goncalves disse:

    Óptima informação, muito bem escrita e com menção do respaldo legal existente.
    O ideal seria,obviamente, que os juízes fossem tb avós para entendender esta problemática com todo o sofrimento q a mesma acarreta . Muitíssimo obrigada.

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