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Saída do domicílio conjugal: o que levar?

19 de Abril de 2021
Postado por FamiliaComDireitos

Saída do domicílio conjugal: o que levar?

Não é raro acontecer que, numa situação de escalada de violência verbal e/ou psicológica, um dos membros do casal decida que o melhor, para cada um e para os filhos é, ambos, deixarem de viver debaixo do mesmo teto. Um fica na casa e o outro sai, sem que, antes, esteja o divórcio decretado e sem que as responsabilidades parentais estejam reguladas.

Há pessoas que saem de casa, não levando praticamente nada; há outras pessoas que querem logo levar o que consideram que lhes pertence e/ou é justo ficar para elas e há situações em que as pessoas, primeiro, saem de casa e, depois, querem ir buscar o que é seu e, aí, pode acontecer que o membro do casal que ficou em casa, comece a levantar problemas, impedindo o acesso do outro à casa, dizendo que já se desfez do que era do outro, etc.

Assim, a pergunta que se coloca é: o que é que uma pessoa pode levar consigo quando sai do lar conjugal?

Pode levar os seus bens pessoais, os seus bens próprios e o que se mostre necessário ao desempenho da sua profissão.

Quanto aos bens pessoais, falamos aqui do que é usado pela própria pessoa e por mais ninguém, como seja roupa, o telemóvel, o computador pessoal, os documentos, etc.

Já quanto aos bens próprios, correspondem àqueles que já eram da sua propriedade antes do casamento ou que lhe tenham sido doados ou, por si, herdados.

No que respeita aos bens necessários para o exercício da profissão, estarão em causa bens diversos consoante a profissão de uma pessoa. Se estivermos a falar de um fotógrafo, a máquina fotográfica será um bem necessário ao exercício da profissão, se estivermos a falar de um professor de surf, a prancha de surf e demais material será necessário ao exercício da sua profissão e, assim, sucessivamente.

Situação diferente é aquela em que o casal tem um negócio comum e, aí, não poderá o membro do casal que sai de casa, levar o equipamento que é necessário ao funcionamento do negócio.

Do mesmo modo, não faz sentido que quem sai de casa leve consigo os eletrodomésticos que se mostrem necessários ao funcionamento do lar, o mesmo acontecendo com as mobílias, não fazendo sentido que se deixe uma casa habitada por uma família, sem móveis.

Idêntico cuidado há que ter com o carro utilizado pela família, nomeadamente, o carro que é usado para levar as crianças ao estabelecimento de ensino que frequentam.

Porque a saída de casa e a definição dos bens que podem ser levados pode suscitar ainda mais discussões, faz todo o sentido que os membros do casal falem e listem os bens que pertencem a ambos e os que não pertencem, como também faz sentido que ambos listem os bens que, por acordo, o que sai de casa, leva consigo.

Do mesmo modo, faz todo o sentido, para memória futura que, quanto aos bens comuns ou que ficam na casa, se inventariem os mesmos, para que, mais tarde, dúvidas não restem sobre o que, no momento da saída de um dos membros do casal, ficou na casa, sendo ainda aconselhável que se atribua valor a esses bens.

Tal listagem evitará problemas no futuro e dissuadirá que quem fica em casa se desfaça dos bens, os estrague ou, mais tarde, venha dizer que, afinal, esses bens são bens próprios seus.

Como em tudo na vida, a prudência é necessária e quando se fecha um capítulo deve acautelar-se o mais possível todas as situações, especialmente, numa situação de rutura entre duas pessoas, com emoções e mágoas à mistura.

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