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Porquê regular o exercício das responsabilidades parentais relativas às crianças?

9 de Novembro de 2020
Postado por FamiliaComDireitos

Porquê regular o exercício das responsabilidades parentais relativas às crianças?

Quando os pais se separam ou divorciam e têm filhos, existe um conjunto de aspetos relativos à vida destes que devem ser consignados na regulação das responsabilidades parentais, tendo já, em artigo anterior, sido abordado o conteúdo desta regulação.

Pode acontecer que os pais, porque se entendem quanto à repartição dos tempos dos filhos com cada um, quanto ao pagamento de despesas, das férias e outros aspetos tenham a tendência para considerar desnecessário proceder à regulação do exercício das responsabilidades parentais dos filhos podendo, até, considerar que abordar tal questão com o outro progenitor poderá ser entendido, por este, como um ato de desconfiança ou o iniciar de um ciclo pré-judicial.

Mas, a verdade é que é relevante e necessário que exista uma regulação das responsabilidades parentais que esteja homologada e que tal só trará benefícios para os progenitores e, claro, para a própria criança.

Uma das razões porque é importante regular o exercício das responsabilidades parentais é porque o acordo a que os progenitores chegam (assumindo-se, aqui, que estamos perante progenitores que se entendem e que conseguem, ainda que com a ajuda de técnicos estabelecer, por acordo, o conteúdo da regulação) fica escrito e se, num determinado momento, existir uma dúvida pode consultar-se o mesmo e solucionar essa mesma dúvida permitindo que o acordo escrito e homologado seja uma fonte de soluções e não de conflitos entre os progenitores.

É uma grande vantagem ter um acordo escrito e não apenas um acordo verbal, na medida em que, o documento escrito pode ser lido, consultado e relido, evitando mal-entendidos entre os progenitores.

A existência de uma regulação do exercício das responsabilidades parentais escrita, desde que tenha um conteúdo correto e clausulas bem redigidas, de forma clara e precisa, contribui e muito para evitar mal-entendidos futuros entre os progenitores, podendo o advogado que dê assessoria aos progenitores ajudá-los a construir soluções e a alertá-los para a necessidade de regular, mais ou menos, determinados aspetos.

Acresce ainda, em abono, da redação do acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais que, caso venha a existir, no futuro, uma degradação da relação amigável entre os progenitores, a regulação já se encontra salvaguardada, escrita e homologada evitando-se que, em caso de deterioração da boa relação que existia, uma das partes “revogue” unilateralmente o acordo verbal e tenha que, posteriormente, num clima de tensão, ter que se proceder à regulação do exercício das responsabilidades parentais, por exemplo, por via judicial.

Com efeito, a existência de um acordo escrito e homologado dá a segurança de que o mesmo não será alterado só porque um dos progenitores assim o entende. Após a homologação do acordo, o mesmo apenas poderá ser alterado, judicialmente, se existirem condições supervenientes e atendíveis que justifiquem tal alteração.

Evidentemente que, por acordo, poderão os progenitores ajustar alguns aspetos do acordo homologado alterando o mesmo, constando tal alteração, de documento escrito e, também homologado.

Outra das grandes vantagens de não se ter apenas um acordo verbal entre os progenitores é o facto de, existindo um acordo escrito e homologado, qualquer progenitor pode exigir ao outro o cumprimento de quanto ficou clausulado, nomeadamente, pode acontecer que, num determinado momento, um dos progenitores não cumpra com o que ficou acordado, por exemplo, quanto ao pagamento de pensão de alimentos ou comparticipação para as despesas. Nesta situação, o outro progenitor pode exigir o cumprimento da regulação homologada, recorrendo ao tribunal, se for o caso, tendo assim a garantia de que o acordo de regulação será cumprido, independentemente da vontade do progenitor que não está a cumprir.

Existem, assim, razões válidas para não perpetuar a existência de um acordo meramente verbal entre os progenitores sobre o exercício da regulação das responsabilidades parentais devendo, logo após a rutura ou separação, os progenitores passarem a escrito o que acordaram, sendo importante que tenham assessoria dos advogados para redigirem um conteúdo regulador preciso, claro e que aborda os principais pontos da vida dos menores que importa acautelar e devendo os advogados ajudar os seus constituintes na procura de soluções que melhor sirvam os interesses de todos e, em particular, das crianças, acautelando situações que, no médio e longo prazo, possam ocorrer e que, no momento, porque existe boa vontade entre os progenitores estes não considerem relevante serem acauteladas.

Em suma, a existência de uma regulação do exercício das responsabilidades parentais, escrita e homologada é necessária e importante e facilita o relacionamento futuro entre os progenitores.

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