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Pandemia Covid 19: o teletrabalho e o seguro acidentes de trabalho

25 de Março de 2020
Postado por FamiliaComDireitos

Pandemia Covid 19: o teletrabalho e o seguro acidentes de trabalho

Em decorrência da situação de saúde pública que se vive em Portugal, passou a ser obrigatório o teletrabalho relativamente aos que podem adequar o cumprimento das suas funções a este regime.

E se ocorrer um acidente de trabalho no regime de teletrabalho?

A Associação Portuguesa de Seguradores já veio clarificar esta situação, comunicando que são considerados como acidentes de trabalho, os que ocorram no desempenho de funções em regime de teletrabalho podendo, por isso, ser acionado o seguro de acidentes de trabalho.

Com efeito, as apólices de acidentes de trabalho enquadram as situações de teletrabalho.

Refere o artigo 8.º n.º 2, alínea a) da Lei 98/2009 que local de trabalho corresponde a:

«todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador».

Mais, o artigo 9.º desta Lei é expresso quando prevê que se considera como acidente de trabalho, o que ocorra fora do local ou tempo de trabalho, desde que verificado na execução de serviços que sejam determinados pelo empregador ou por este consentidos.

Assim, passando o trabalhador a desempenhar as suas funções em regime de teletrabalho e, caso sofra um acidente e este possa ser considerado como um acidente de trabalho, pode ser acionado o seguro de acidentes de trabalho.

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