A atual situação causada pela pandemia do Covid 19, tem, levado a que, todos nós tenhamos que adotar medida para as quais não estávamos, de todo, preparados.
Todos nós já recebemos várias mensagens, umas mais úteis que outras, com a indicação do que se deve fazer em diversas situações.
Todos nós já percebemos que, a forma possível que, cada um de nós, tem de se proteger é protegendo os outros e, por isso cumprir, por muito que custe, com as decisões de isolamento.
Do ponto de vista legal, foram tomadas medidas, nomeadamente, as que constam do decreto-lei 10-A/2020 de 13 de março, o qual estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 (Covid 19).
O decreto-lei em causa aplica-se à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma.
Mais, as medidas excecionais previstas nos capítulos II e III, do referido decreto-lei, são aplicáveis às entidades do setor público empresarial e do setor público administrativo, bem como, com as necessárias adaptações, às autarquias locais. Para quem quiser proceder à consulta do texto integral do decreto-lei, fica o link onde o mesmo poderá ser consultado: https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized.
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