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Anulação de casamento: o erro que vicia a vontade de casar

29 de Junho de 2018
Postado por FamiliaComDireitos

Anulação de casamento: o erro que vicia a vontade de casar

 

A matéria relativa ao erro atendível, que vicia a vontade casar encontra-se prevista no artigo 1636.º do Código Civil, que dispõe:

«O erro que vicia a vontade só é relevante para efeitos de anulação quando recaia sobre qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge, seja desculpável e se mostre que sem ele, razoavelmente, o casamento não teria sido celebrado

Da leitura deste preceito resulta que não é qualquer erro que vicia a vontade de casar, invalidando o casamento, sendo necessário que o erro recaia sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge, devendo ainda este erro ocorrer antes do casamento, na medida em que os eventos futuros (após o casamento) não se apresentam como relevantes para efeitos da aplicação da previsão do artigo 1636.º do Código Civil e devendo ainda tratar-se de erro desculpável e determinante da vontade de casar.

Quanto ao erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge, este erro refere-se à pessoa deste, englobando realidades como sejam: o seu estado civil, a sua condição religiosa, a sua nacionalidade, a prática de crime infamante, a vida e costumes desonrosos, a impotência, deformidades físicas graves, doenças incuráveis que sejam hereditárias ou contagiosas, etc.

Diferentemente, já não se apresentam como realidades que possam ser enquadradas como erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuges situações como sejam as mudanças de humor do cônjuge, as suas reais intenções ao querer celebrar casamento, a sua personalidade, os seus comportamentos, etc, as quais não podem servir de fundamento para acionamento da previsão do artigo 1636.º do Código Civil, não podendo, assim, fundamentar um pedido de anulação do casamento.

Assim, mesmo numa situação em que se venha a provar que, após o casamento, um dos cônjuges descobriu que o outro apenas se casou com ele para se garantir financeiramente tendo, inclusivamente, após o casamento, adotado posturas pouco corretas, como levantar dinheiro de contas bancárias comuns e tendo passado a ter amantes, tal não configura uma situação de erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge, pois aqui está-se perante um caso em que o cônjuge que adotou as posturas referidas demonstrou ser uma pessoa pouco séria e aproveitadora, reportando-se tal a um problema de personalidade, que cai fora do âmbito previsional do artigo 1636.º do Código Civil.

 

 

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