Alimentos após os 18 anos do filho

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Alimentos após os 18 anos do filho

Alimentos após os 18 anos do filho

Desde 1 de outubro de 2015, com a entrada em vigor da Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, que a obrigação de pagamento de pensão de alimentos a filhos se mantém após os 18 anos e até que estes completem a sua formação profissional, sendo agora o limite de idade os 25 anos.

Com efeito, a referida Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, aditou um número 2 ao artigo 1905.º do Código Civil, cuja redação é a seguinte:

Para efeitos do disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.”.

O aditamento deste n.º 2 ao artigo 1905.º do Código Civil teve em conta a necessidade de adaptação à realidade atual, na medida em que, nos dias de hoje, se mostra necessária uma maior formação académica para que se possa obter colocação no mercado de trabalho, o que implica que se prolongue no tempo o período durante o qual os filhos se vêm, por regra, na dependência económica dos pais, apresentando-se como desajustado à realidade o anterior regime legal, em que a pensão de alimentos cessava aos 18 anos de idade.

Acresce ainda que a necessidade de ser o filho, entretanto maior, mas apenas com 18 anos, a intentar uma ação judicial contra o progenitor obrigado a alimentos, por forma a que ficasse judicialmente consagrada a obrigação deste continuar a pagar alimentos, representava um grande constrangimento, quando não um verdadeiro impedimento à efetivação do reconhecimento judicial da obrigação de pagamento de pensão de alimentos após os 18 anos.

Com o aditamento do n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil, que acima transcrevemos, fica dispensada a necessidade desta ação, mantendo-se a obrigação de prestação de alimentos, fixada na menoridade, até aos 25 anos.

Esta alteração de regime, para além da inovação já mencionada, tem ainda reflexos processuais em matéria de ónus de prova, ou seja, anteriormente, cabia ao filho maior, que intentava a ação judicial contra o progenitor alegar e provar que continuava ainda a sua formação profissional, necessitando, por isso, de alimentos.

Atualmente, o filho maior fica desobrigado da propositura da ação e do ónus de prova, sendo agora o progenitor obrigado a alimentos que terá que intentar uma ação, alegando e provando, que não se encontram preenchidos os pressupostos para a manutenção da obrigação de alimentos.

Assim, o progenitor de filho maior de 18 anos, que não pretenda continuar a pagar pensão de alimentos, deverá alegar e provar que:

– o processo de educação ou formação profissional está concluído ou que,

– o processo de educação ou formação profissional foi, pelo filho, livremente interrompido ou que,

– independentemente da conclusão, ou não, do processo de formação profissional do filho, a exigência da continuação do pagamento da pensão de alimentos é irrazoável.

A Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro previu ainda, que o progenitor que assume, a título principal, o pagamento das despesas de filhos maiores de 18 anos, que se encontram ainda em processo de formação profissional, não sendo, por isso, autónomos no que ao seu sustento respeita, pode exigir, ao outro progenitor, a contribuição para o pagamento das despesas de sustento e educação daqueles.

Em conclusão, se anteriormente à Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, após os 18 anos do filho, a única forma de este manter a pensão de alimentos, seria através de uma ação judicial por si intentada contra o progenitor obrigado a alimentos, atualmente resulta da lei essa obrigação, ou seja, relativamente a todos aqueles que atingiam a maioridade, após 1 de outubro de 2015, continuará a ser devida pensão de alimentos, até que atinjam 25 anos ou completem ou interrompam o seu processo de formação profissional.

Para aqueles que perfizeram 18 anos antes de 1 de outubro de 2015, que continuam a sua formação profissional e não atingiram ainda os 25 anos de idade e o progenitor obrigado a alimentos durante a menoridade deixou de pagar pensão de alimentos, após o filho ter feito 18 anos, abrem-se dois caminhos:

– ou o progenitor que assume, a título principal, o pagamento das despesas do filho exige ao outro a contribuição para essas mesmas despesas, através de uma providência tutelar cível, a correr por apenso ao processo de regulação das responsabilidades parentais que tenha existido (ou que será distribuída autonomamente, se não tiver havido processo de regulação das responsabilidade parentais) ou,

– o filho, agora maior de 18 anos, intenta uma ação executiva especial por prestação de alimentos, sendo o título executivo o acordo homologado ou a sentença que fixou a pensão de alimentos na menoridade.

62 Comentários

  1. Francisco Abreu disse:

    Boa tarde. E se o progenitor obrigado a pagar, continuar a pagar sem se opor a nada, o filho maior pode e deve também pedir alguma pensão ao outro progenitor? Essa pensão que tem vindo a ser paga ao progenitor que detém a guarda do filho, agora maior, vai na totalidade para o filho? Ou será uma parte para o filho e outra parte para o progenitor com quem o filho vive? E a ser assim, em que percentagens?

    • Simone Sampaio disse:

      Olá tenho poder paternal do filho ,ele tem 18anos e completou o 9ano e não trabalha. Não tenho ganho suficiente não ganho nem um ordenado mínimo nacional, gostaria de saber se ele pode simplismente parar de dar a pensão.

      • Vitor disse:

        A minha filha tem 19 anos não trabalha nem estuda será que tenho que continuar a pagar a pensão

        • Filipa disse:

          Não

          • Elisabete Sousa disse:

            Não é bem assim. A filha pode mover uma acção, pedindo pensão de alimentos a ambos os progenitores pous não tem meio de subsistência.

        • Oscar disse:

          Sim és pai, não foi só fazer, criar educar e contribuir para um bom ambiente. Ajudar na procura de emprego. Se um bom pai.

        • Rui Manuel Simões disse:

          Boa tarde, até agora paguei pensão de alimentos à mãe, fazia todo o sentido pois a pequena vivia com ela, agora a situação inverteu e a pequena veio viver comigo saindo de minha casa para a universidade, como posso fazer, pois eu é que estou a ter encargos e pago na mesma há mãe…

          • Ramos disse:

            O valor pago é na mesma para a filha, não duvide que não seja para outra coisa. Agora vai senti na pele o que é viver 24h com um filho e todas as exigências e gastos que se tem com um filho e se calhar vai perceber que o que dá de pensão à sua ex deveria ser muito mais. Enfim.

        • Nuno Pires disse:

          Posso pagar a pensão diretamente há minha filha sendo ela maior de idade?

  2. Paulo Pereira disse:

    Boa tarde, e no caso do filho acabar a faculdade e entrar numa formação profissional remunerada , tambem deve o progenitor continuar a pagar a pensao?

    • Rita disse:

      Filho maior de idade deixou de estudar durante 1 ano, dez descontos para a segurança social. Entretanto quer voltar a estudar, o progenitor é obrigado a continuar a pagar pensão de alimentos?

  3. Joaquim Rosa disse:

    Bom dia, podem-me por favor elucidar da seguinte situação:
    O meu filho já é de maior, estou obrigado por decisão do tribunal a pagar mensalmente determinada quantia a titulo de alimentos, poderei fazer o depósito da quantia referida na conta do meu filho ou sou obrigado a depositar na conta da mãe?
    A situação exposta é obrigatoriamente necessário pelo tribunal ou basta dar a conhecer a este e ao outro progenitor?

    • Jorge Fernandes disse:

      Bom dia Joaquim Rosa,
      Essa situação está prevista legalmente, no entanto, tem que obter acordo (escrito, para se acautelar) da progenitora. Não deve alterar nada do que conste na sentença do tribunal, sem ter a possibilidade de, inequivocamente, fazer prova que existe acordo nessa alteração.
      Atenção ao RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), ou seja: terá que ser o seu filho a fornecer-lhe os dados da conta dele, em que deve ser único titular.
      Espero ter ajudado.
      Cumprimentos

    • celsino marques disse:

      E se o filho completar os 18 anos e o pai depositar na conta do filho a pensão em vez de dar a mãe

    • Alice disse:

      Filho (17 anos) foi para instituição, o progenitor deve continuar a pagar a pensão?

  4. António Manuel Maleiro de Carvalho disse:

    Boa tarde,
    O progenitor tem pago a pensão de alimentos ao progenitor que detém a guarda do filho, agora maior, dando também uma pensão ao filho desde os 18 anos; tem pago e continua a pagar também, a 50%, todas as despesas médicas e escolares, incluindo propinas. Se pagar uma pensão ao filho sem se opor a nada, é também obrigado a pagar ao progenitor que detinha a guarda do filho?
    Ou será uma parte para o filho e outra parte para o progenitor com quem o filho vive?
    A ser assim, em que percentagens?

    Esta questão anula a anterior.
    Obrigado,
    António Carvalho

    • Silvana disse:

      Tenho um filho com 18 anos, e vai cursar faculdade, tenho que continuar a pagar pensão de alimentos ate os 25 anos?. E pago direto a ele ou a mãe? Tenho que dividir renda de todas as despesas da faculdade e da casa para onde vai morar?

  5. Ana Pereira disse:

    A minha filha entrou na universidade e o pai que passou a transferir para ela a pensão de alimentos que tem de pagar por acordo, este mês só depositou tanto quanto eu, que tenho a guarda dela, pude por…não pôs o valor que pertence por e que ficou escrito aquando o divórcio, pôs menos 40€… Diz que eu também tenho de lhe dar uma pensão de alimentos igual ao valor que ele lhe dá! Tem cabimento o que ele exige?!

    • Cristina Costa disse:

      Boa noite, tenho uma filha com 22 anos. Aos dezoito exigiu pensão de alimentos, tirou curso de multimedia na universidade, de seguida entrou para mestrado, o qual interrompeu o ano passado, frequentando apenas um ano. Neste momento inseriu num curso pós graduação, tambem multimedia mas pós laboral. Justifica sendo o único horário disponível no indicado curso. Não quer saber da mãe para nada, notas ou avaliações tenho de exibi-las! A minha questão é?
      Sou obrigada a pagar, ou continuar a pagar, está exigência por parte dela! Visto ter tempo para organizar sua vida, já que só lhe interessa a pensão de alimentos. A vida não tem sido fácil, mas mesmo assim não deixei de pagar as mensalidades exigidas, mesmo sendo ignorada.

    • Miguel disse:

      Bom dia, tenho um filho com 18 anos que está à guarda da mãe para a qual pago pensao de alimentos. Há mais de 6 anos que ele se recusa a estar comigo. Nao faço ideia onde anda, o que faz e o que não faz. Devo continuar a pagar a pensão de alimentos? Como posso fazer prova se não me é facultada qualquer informação por ele e muito menos pela sua mãe? Obrigado

  6. Virgílio Aristides Guerra disse:

    Boa noite.
    No caso em que o filho não teve aproveitamento escolar, mesmo depois de atingir a maioridade, o progenitor principal é obrigado a continuar apagar a pensão de alimentos?

    • Rui disse:

      No seu caso não

      • Cristina disse:

        A minha filha fez 18 anos em setembro, como nao entrou na faculdade no curso pretendido, irá fazer um ano sabático. O pai informou-a, apenas a ela, que tinha a lei do lado dele, que um dia que volte a estudar volta a pagar, ou seja, deixou apenas à minha responsabilidade, qualquer encargo e despesa, com a filha agora maior, mas irá continuar os seus estudos. Legalmente ele pode faze-lo? Obrigada

  7. MARIA JOAO SILVA disse:

    Boa Tarde

    Caso tenha filho com 21 anos a estudar e a trabalhar em part time, e vive em casa da mae, é obrigado a pagar pensão de alimentos?
    OBRIGADA

  8. Costa disse:

    Boa noite tenho uma filha que faz 19 anos este ano . Ainda estuda
    Casei me novamente e fui novamente pai dou obrigado a dar a pensão de alimentos por inteiro ?????

  9. João Raimundo disse:

    O meu filho tem 20 anos, é maior e está no ensino superior, há cerca de um ano disse-me que precisava de trabalhar…, e deixou de me atender o telefone , o que torna mais dificil saber dele , da mãe e dos estudos. Eu como pai pago todos os meses a pensão de alimentos, sem falha, a qual é depositada na conta da mãe. É razoável existir uma situação destas? Eu como pai tenho de saber do filho, no mínimo, certo? O que posso fazer para alterar a situação?

  10. Manuela Henriques disse:

    O meu filho vai fazer 18 anos. Mas o pai já diz que não vai pagar mais pensão de alimentos. Ele é estudante, o pai nunca deu 1 cêntimo para escola, saúde, ou vestuário ZERO bem pelo contrário o pai é funcionário público, meu filho têm um problema visual, eu pago as coisas, caio sempre no mesmo erro o pai envia para ADSE depois de reembolsado fica, com o dinheiro, onde sou eu ou os meus pais que pagamos, meu filho precisa de lentes especiais estão a imaginar. Agora o fulano diz que assim que ele faça 18 anos não paga mais nada, eu sou reformada por invalidez. Digam-me POR FAVOR o que faço. Não vou ficar rica, mas faz uma grande diferença. Preciso de ajuda, acham que me diriga à segurança social? Não queria ver meu filho na barra dum tribunal, contra a criatura. Mais o fulano era ele que recebia o abono, fartei-me de pedir ele não dava, o meu filho mais velho, é que o convenceu. Só recebo abono do meu filho à dois anos, eu pedia ele não dava autorização, não me era concedido. A minha filha deixou de estudar aos 13 anos, ele recebeu o abono dela até ela ter 24 anos, já à trabalhar já com descontos, e soube porque tinha todos os anos de pedir o papel para o escalão e o último, foi quando minha filha fez os 24 anos veio da escola um papel, para o menor e para ela, não fiz queixa com medo dele, tinha fugido de casa à pouco tempo, agora já não tenho medo. Por isso agradeço POR FAVOR QUE ME AJUDEM. GRATIDÃO COMO FAÇO?

    • Serafim Fernando Alves Mendes disse:

      Boa Tarde… Tenho uma filha que fez 19 anos em Agosto… Deixou de estudar, e está a trabalhar à sensivelmente meio ano… Sou obrigado a continuar a pagar a pensão de alimentos?!… O que Terei de fazer para suspender,se for caso disso?!… Obrigado.

  11. John P disse:

    Boa tarde. Sempre paguei pensão de alimentos e metade das despesas e agora a minha filha com 19anos não entrou na Universidade e diz que vai fazer os 3 anos de atraso de uma disciplina num externato particular.
    Sou obrigado a pagar à mãe a pensão de alimentos e restantes despesas?.
    É que com esses valores mais valia dar a minha filha? Quais serão os meus deveres e direitos?
    Obrigado pela disponibilidade.

  12. Sou separado tenho uma filha com 19 anos na universidade. Em Lisboa longe da habitação cerca de 200km
    Tenho pago a pensão de alimentos desde a separação até hoje.
    No entanto agora foi-me exigido o pagamento de propinas, aluguer de quatro agua luz e gás,
    Só que apenas o comprovativo das propinas me foi dado o resto não me foi dado, até porque nem contatado fui para procurar esse quarto.
    A minha pergunta é serei obrigado a pagar aluguer de quarto água, luz e gás sem qualquer documento justificativo.
    Obrigado desde já

  13. Ruben Adegas disse:

    Boa tarde.
    Gostaria que me ajudassem por favor a esclarecer o seguinte:
    Sou obrigado a pagar pensão de alimentos a uma filha de 20 anos que nos últimos dois anos não esteve matriculada na escola mas esteve no ultimo ano a trabalhar a part time e este ano decidiu tentar entrada na faculdade? Obrigado

  14. Eduardo Alves disse:

    O meu filho tem 24 anos, frequentou 6 meses um curso de Letras, sem aproveitamento a algumas disciplinas. Paguei as mensalidades todos os meses. No ano seguinte a custo informou que ia tirar um curso Técnico de Música de 1 ano. Demorou 2 anos e agora informou me que se inscreveu num 3 curso. Julgo ter o direito de deixar de pagar as mensalidades, afinal vamos para 4 anos lectivos, um curso inacabado ,um curso de 1 ano tirado em dois e agora inscrição num 3 curso.

  15. Ana Alcaide disse:

    Boa noite.
    A minha fiha interrompeu os estudos após o terminus da Licenciatura devido à situação da Pandemia.
    Ingressou agora em Mestrado. Tem 23 anos. O pai trabalha na Republica da Irlanda e recusa-se a pagar as despesas da filha.
    Qual o procedimento a tomar? Como mãe, estou com todos os encargos inerentes à situação dela.
    Grata pelo esclarecimento.
    Ana Alcaide

  16. Marta Bernardo disse:

    Boa tarde,
    O meu filho fez 18 anos, continua a estudar.
    A pensão continua a ser paga a mim, na minha conta, ou na do meu filho +

    • Hugo Ferreira disse:

      Boa noite
      A minha filha faz 18 anos continua a estudar na Universidade tenho que continuar a pagar a pensão de alimento mesmo estando a receber bolsa de estudo

      • Jorge disse:

        Bom dia Hugo,
        Em princípio sim. Para contextualização, convido-o a ler o que consta no início desta página.
        Cumprimentos

  17. Marta Bernardo disse:

    Boa tarde,
    O meu filho fez 18 anos, continua a estudar.
    A pensão continua a ser paga a mim, na minha conta, ou na do meu filho?

    • Jorge Fernandes disse:

      Boa tarde Marta,
      Se não for solicitada nenhuma alteração por parte de quem paga, continua como antes.
      Verifique o que é referido na Sentença ou Acordo judicial em vigor.

  18. Sandra Maria Antunes Santos disse:

    Boa tarde,
    O meu filho têm 18 anos está a estudar, o pai passou a transferir a pensão de alimentos para a conta do filho assim como metade valos propinas e quarto exigindo que eu que tenho a guarda faça o mesmo com os valores iguais.
    Tenho obrigatoriedade de fazer transferência de igual valor? O meu filho faz parte do meu agregado familiar e não é independente.
    Eu concordo que o pai faça as transferências para conta do filho, como faço para declarar os valores, é obrigatório ?
    Obrigada!

  19. Inês Ramos disse:

    No meu caso com 2 filhos um de 20 anos e outro de 18 anos. Em que ambos estudam. O mais novo termina este ano o secundário e vai concorrer à faculdade.
    O pai paga a pensão de alimentos com as despesas escolares incluídas.
    Se eles forem para a faculdade o pai tem o dever de assumir parte das despesas que existirem com os estudos?
    Todos sabemos que estudar na faculdade é muito mais caro (sem comparação) que estudar até ao ensino secundário.

    Obrigada

  20. Andreia costa disse:

    E se o caso de o filho/a estiver a estudar e a fazer um part time no trabalho o progenitor é obrigado também a pagar pensão?

    • Sofia disse:

      O meu filho é um jovem que fez à pouco 18 anos, tem 80 porcento de incapacidade e irá frequentar o CACI na appacdm de Santarém. Recebo a sua pensão de alimentos através do fundo de garantia devido a menores. Visto ter 18 anos, perderá essa pensão, ou poderá receber até aos 25 anos? Obrigada a quem me puder ajudar.

  21. Catarina Pereira disse:

    Boa tarde, tenho um filho com 19anos e está a estudar e a trabalhar em part-time e a descontar para a segurança social como part-time. Ainda sou obrigada a pagar pensão de alimentos? Pode ser reduzido o valor por ele já estar a trabalhar? Obrigada

  22. Monica disse:

    Olá, eu não estou a viver em
    Portugal desde 2014, mas pago 200 por mês pelos os meus dois filhos, ele com 10 anos e ela com 18 feitos no ano passado em
    Dezembro. Ela acabou o 12 ano no ano passado, e este ano esteve a tirar um curso de inglês pago por ambos os pais, acontece que eu tb pago o metade do passe, sou eu q estou a pagar sozinha o dentista todos os meses, compro roupa e dou ainda uma mensalidade de 20€ para ela puder usar. Grande parte das vezes que vou passar tempo com eles o meu filho ou trás roupa curta e as calças todas rasgadas, ou ténis sem atacadores, ou em pleno inverno não tem um casaco quente, e o cabelo a frente dos olhos por falta de corte, como sempre compro lho o ele/eles precisam . Agora perguntei lhe se posso enviar a pensão para a conta da minha filha ( 18 anos) e ele do q não concorda pois eu tenho q pagar até aos 25 anos e quer o dinheiro na conta dele.
    Eu vivo num quarto pq não tenho como pagar uma renda.

  23. Francisco Gonçalves disse:

    Boa tarde
    Sendo que uma filha fez 18 anos e nada se sabe dela nem que vai continuar a estudar ou não visto que terminou a escolaridade obrigatória e a mãe nada diz dela
    Não sei nada da minha filha mudaram numaro telefone não consigo falar com ela nem com a mãe
    Tenho que continuar a pagar? Não tendo condições financeiras para meter processo ou seja o que for
    Não tenho conhecimento de nada da minha filha
    Pvf me ajude

  24. Luísa Silva disse:

    Boa noite….. O meu enteado acabou o 12ano no dia 14 de Setembro e eu no dia 1 de Setembro paguei normalmente a pensão mas agora ele exige que paguemos em Outubro novamente pois alega que o pagamento é feito sempre recorrente ao mês anterior. Eu gostaria de saber se a pensão de alimentos paga no início do mês e referente por exemplo paguei a 1 de Setembro paguei o mês de Agosto ou o mês de Setembro???

  25. Miguel disse:

    Gostaria de saber qual a obrigatoriedade de pagar a pensão de alimentos após os 18 anos , quando a menor não frequenta a casa do pai, nem tem qualquer afinidade devido a vontade própria da mesma. Nos últimos 5 anos o pai não teve qualquer noticia da menor, tendo cumprido o pagamento da pensão de alimentos sempre a tempo e horas. Sendo que este ano a menor faz 18 anos, gostaria de saber qual a obrigatoriedade de se continuar a pagar a pensão de alimentos.

  26. Bruno Caetano disse:

    Boa tarde,

    Pago pensão de alimentos. A minha filha entretanto fez 19 anos, concluiu o 12 ano há ano e meio e por opção própria não foi para a universidade nem está a trabalhar. Está apenas a tirar um curso de inglês não profissional nem umiversitário na Royal School of Languages. A mãe diz que a minha filha vai ficar por dois anos a fazer apenas este curso e exigem-me que eu continue a pagar pensão. Isto está previsto na lei? Um curso de Inglês, tendo ela interrompido os estudos oficiais por dois anos, obriga-me a continuar a pagar a pensão?

  27. Patrícia Simões disse:

    Bom dia
    O meu filho tem 21 anos e está a estudar, iniciou um part-time.
    Perde o direito à pensão de alimentos?
    Obrigada

  28. Adrian Papp disse:

    A minha filha termina o 12° ano este ano e completa os 18 anos em Outubro. Quer frequentar um curso profissional privado (pago) e a mãe está a exigir-me do valor do curso. 1a questão: tenho de pagar pensão à minha filha visto ela enveredar por um curso profissional pago? 2a questão: sou obrigado a pagar metade desse curso. Grato

  29. Rui Lobo disse:

    Bom dia
    A minha filha tem 18 anos, acabou o curso profissional de técnico auxiliar de farmácia, equivalente ao 12 ano, este ano não se camdidatou a universidade, tendo optado por fazer um estágio profissional numa farmácia, recebendo o respectivo vencimento, conforme a lei .
    Serei obrigado a continuar a pagar a pensão de alimentos?
    Obrigado

  30. Manuel Guerreiro disse:

    Bom dia.
    Sou divorciado e na altura do divórcio o meu filho tinha 8 anos.
    Sempre paguei a pensão de alimentos sem qualquer falha.
    Além disso, todos meses pago, à parte, despesas escolares, saúde, roupa e outro material informático e de entretenimento. Sendo que, mais de metade do meu vencimento é gasto com ele.
    Neste momento, o meu filho tem 21 anos e está a fazer um mestrado.
    No entanto, há mais de um ano que tem um trabalho em “Part Time” em que ganha quase tanto quanto eu.
    Quando questiono o que faz ao dinheiro, refere que dá todo à mãe para ajudar nas despesas.
    Actualmente, está a fazer um estágio remunerado, sendo que, a soma dos dois vencimentos é muito superior ao meu ordenado.

    Face ao exposto, as questões que coloco são as seguintes:
    Sou obrigado a continuar a pagar a pensão de alimentos ou posso interromper devido ao facto do meu filho ter rendimentos, embora continue a estudar?
    Se tiver de continuar a pagar a pensão de alimentos, também sou obrigado a pagar outras despesas, tais como propinas, saúde, passe social, etc? Ou essas despesas já estão incluídas na pensão de alimentos?
    Qual a data limite do mês para pagar a pensão? É o último dia do mês ou há outro dia limite?

    Muito grato pela atenção.
    Cumprimentos.

  31. Luís disse:

    Leis ridículas. Senão vejamos, um pai tem que sustentar um filho até aos 25 anos, se ele estudar (mesmo sem aproveitamento). Questiono porque não vai o filhinho trabalhar para se sustentar? 25 anos? Porque não sustentar até aos 50? Depois admiram-se de as pessoas não quererem ter filhos. E o caso dos pais em que os filhos os rejeitam SEM qualquer motivo (lavagem cerebral do progenitor guardião). Têm que sustentar sem qualquer direito ( nem de visitas, participação direta ou indireta na vida do filho)… só têm a obrigação de PAGAR…. Leis ridículas feitas por extra terrestres

  32. Duarte disse:

    Boa tarde. Pago a pensão de alimentos para o meu filho e todas as despesas de saúde e de educação pago metade e mãe, que tem a guarda, paga a outra metade. O problema é que todas as despesas de saúde dele, nomeadamente óculos, consultas, etc., são comparticipadas pelo ADSE da mãe, que o abrange por direito. Pagando eu 50% de todas as despesas não tenho direito a receber o valor de reembolso de ADSE na percentagem igual à que pago?

  33. Fernando Varela disse:

    Boa Noite a todos. e desde ja o meu muito obrigado.
    Gostaria de saber se apos os 18 anos e caso os filhos continuem a estudar se somos obrigados a pagar mais do que a pensão de alimentos .
    e se for o caso gostaria de saber se o valor máximo a pagar será calculado pelo IRS ???

  34. Jose Carlos Pereira Ferreira disse:

    Tenho uma filha que fez 18 anos e ingressou na universidade privada onde as despezas são maiores a nivel de propinas, sou obrigado a continuar a pagar a pensão de alimentos e a dividie as despesas de educação?
    Não posso optar por pagar metade das despesas e deixar de pagar a pensão de alimentos?

  35. Carlos António disse:

    Boa tarde, a minha esposa tem sustentado a filha e recebe um valor de pensão de alimentos do pai da filha. A filha já tem 19 anos e estuda na Universidade, com todos os encargos de que daí advém (quarto, livros, viagens, alimentação, propinas) e o pai continua a pagar somente o valor da pensão de alimentos sem contribuir com a parte relativa às despesas atrás mencionadas, mesmo após imensas insistências por parte da mãe.
    Existia um acordo de tribunal (antes dos 18 anos) onde mencionava que ele devia dividir as despesas de educação e saúde, coisa que nunca fez, pagando somente a pensão de alimentos.
    A minha questão é, em termos práticos, o que pode a mãe fazer para o “obrigar” a cumprir com o dever como pai?

    Obrigado

  36. Mariana disse:

    Boa tarde
    A minha filha já fez 19 tem o 12 ano esteve 1 ano sem trabalhar . Agora está a tirar um curso no centro de formação profissional. Continuo a receber a pensão, é baixa é a segurança social que tira do ordenado dele. Gostaria de saber se quem tem direito a pensão, sou eu ou é ela visto que é maior? Como funciona nestes casos?

  37. Cristina disse:

    Boa noite,
    Tenho a minha filha com 18anos. Está a tirar um curso de fisioterapia, num instituto particular.
    Entretanto, irá começar a fazer um part time ao fim de semana. Irá receber cerca de trezentos euros.. tem direito na mesma á pensão de alimentos a pagar pelo pai?

  38. Maria Teresa Fernandes Torres disse:

    O meu filho com 20 anos diabetico tipo 1 interrompeu os estudos no ano de 2022-2023, tirando 1 ano sabático para poder recuperar a sua saúde e não trabalhou. Este ano de 2023-2024 voltou a estudar e quer acabar o curso o mais depressa possível. O progenitor tinha que lhe pagar a pensão de alimentos no ano sabático de 2022-2023?

  39. Filipa Almeida disse:

    O meu filho tem 20 anos, acabou o 12. Ano através de um EFA e vive há 5 anos com o pai.
    Desde que foi viver com o pai com sorte vejo-o 2h de dois em dois meses.. a separação não foi pacífica e apesar de.ser.honesta e honrada a família do pai tem bens e influências na justiça por isso qualquer direito sempre me foi negado.
    Ele tem 20 anos, já não estuda e mesmo o part-time que tem quer-se despedir porque o pai quer que ele vá viver com ele para uma horta da família longe da cidade e onde os transportes são parvos. Ofereci a minha casa para o meu filho ficar e poder ter mais oportunidades de vida mas claramente que nem sequer sou tomada em consideração…. O meu filho vai acabar sem estudar nem trabalhar a cavar e a tratar da horta do pai sabe lá Deus até quando. Tinha-lhe pago a carta de mota que ele não tirou … Diz que um dia tira a carta de carro mas no campo não há escolas de condução… Pago uma pensão de 130€ ao meu filho … Se a viver a 1km de mim mal o vejo, não o tenho no natal nem no.meu aniversário nem no aniversário dele … Nem quero imaginar a quantidade de vezes que o vou passar a ver … Pensei em deixar de pagar a pensão… Tenho enquadramento legal para isso ?

  40. Nuno Pires disse:

    Bom dia eu sou obrigado a dar a pensão há mãe..ou posso dar diretamente há minha filha sendo ela maior de idade

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