Os deveres dos filhos em relação aos Pais

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Os deveres dos filhos em relação aos Pais

Os deveres dos filhos em relação aos Pais 

Em termos gerais, ninguém nega que a família e, especialmente os filhos, têm a obrigação de assegurar aos pais idosos uma vida digna, com cuidados de saúde atempados e adequados, alimentação equilibrada e saudável, afeto, proteção, tempos de convívio e de lazer com a família e, acima de tudo, garantir que os idosos são tratados até ao final das suas vidas, de forma digna e com respeito integral pela sua vontade.

Esta consicência social é bem mais do que isso, pois se percorrermos o Código Civil, encontramos várias normas que nos indicam um conjunto de deveres dos filhos em relação aos pais.

No Código Civil encontramos a norma do artigo 1874.º que prevê que, pais e filhos devem-se mutuamente auxílio, daqui emergindo o dever de cooperação que impende sobre os filhos em relação aos pais.

Mais, os deveres dos filhos para com os pais não se esgotam no cumprimento do dever de cooperação, nos termos referidos.

Com efeito, os filhos têm para com os pais um dever de auxílio estando, por isso, obrigados a ajudá-los (material e moralmente), a socorrê-los e a protegê-los, seja quanto à sua pessoa, seja quanto ao seu património.

A cargo dos filhos encontra-se também o dever de assistência para com os pais, dever este que encontramos também ínsito no mencionado artigo 1874.º do Código Civil, que prevê que, pais e filhos devem-se mutuamente assistência.

O n.º 2 deste artigo expressa que o dever de assistência abrange a obrigação de prestar alimentos e de contribuir, de acordo com os próprios recursos, para os encargos da vida familiar.

E, neste dever de assistência, não pode deixar de estar incluída a obrigação dos filhos de, se for o caso, levar os pais para sua casa e com eles coabitarem, dando-lhes assim o conforto e apoio que qualquer pai idoso doente ou mais fragilizado necessita, merece e tem direito.

No que ao dever de prestar alimentos respeita, evidentemente que se trata de um dever accionável nas situações de necessidade e tem que haver, da parte dos descendentes, a possibilidade de prestar esses alimentos aos pais carenciados dos mesmos.

Enfatiza-se, aqui que o artigo 2010.º do Código Civil prevê que, na hipótese de pluralidade de vinculados integrados no mesmo grau da escala de prioridades fixada no artigo 2009.º, n.º 1 do mesmo Código, cada um deles responderá por uma quota da prestação total.

Mais, a recusa de prestação de alimentos dos filhos em relação aos pais permite que estes possam deserdar o herdeiro legitimário, conforme resulta da alínea c) do nº 1 do art. 2166.º do Código Civil.

Explicar que estes deveres existem e que devem ser cumpridos é um dever social, pois os pais, na sua velhice, têm direito a serem cuidados, amparados, acarinhados e auxiliados pelos filhos.

As soluções fáceis, como seja as de colocar pais em lares (contra a sua vontade) deve ser sempre a última das opções, devendo os recursos económicos que são canalizados para o pagamento dessas instituições serem afetos à criação de condições, em casa dos idosos ou em casa dos filhos, para que os pais continuem a viver num ambiente familiar, junto das pessoas que amam e com quem se sentem felizes.

Mais, nada obsta a que seja acionado o instituto da responsabilidade civil, com a correspondente obrigação de indemnização, a quem viole os deveres a que se encontra adstrito, desde que cumpridos os critérios de acionamento da responsabilidade civil.

Não cuidar dos pais, não lhes prestando assistência, não cumprindo com o dever de cooperação que impende sobre os filhos, recusando o cumprimento da obrigação de alimentos, corresponde a um ilícito civil, por omissão, que viola direitos juridicamente tutelados, tendo os pais o direito de exigir uma indemnização aos filhos pelos danos causados, acrescendo sempre que a falta de cuidado dos filhos em relação aos pais corresponde a um abandono afetivo, pelo que este ato ilícito corresponde a um dano não patrimonial indemnizável.

Cuidar dos pais, cumprindo os filhos os deveres que estão a seu cargo é um assunto muito sério, cujo incumprimento tem consequências legais, pelo que não podem os filhos, por facilidade, por comodidade, por ausência de espírito de sacrifício descartarem-se dos pais, colocando-os em instituições, onde estes não querem estar e visitando-os de vez em quando.

Para além do plano jurídico, existe o plano moral: Pais são Pais, e a eles devem os filhos amor, respeito, carinho, espírito de sacrifício e devem, ainda, os filhos ter capacidade para os entender, para deles cuidar e para os ajudar, tal como eles próprios fizeram com os filhos.

Os filhos devem tudo aos Pais pelo que, quando os Pais precisam, os filhos tudo devem aos filhos.

E, ninguém venha dizer que já tem a sua casa, os seus filhos, o seu trabalho e que não têm tempo nem condições para cuidar dos Pais. As pessoas fazem o que querem e, quando querem, conseguem. Este é o plano moral e afetivo do cuidado dos filhos para com os Pais.

Por isso, o legislador deu relevância legal aos deveres dos filhos para com os Pais.

Não há nenhuma razão que justifique um abandono afetivo dos filhos em relação aos Pais, nada justifica a falta de afeto, a falta de cuidado amoroso, a falta de amparo, especialmente em situações em que os Pais, pela idade avançada e /ou pela doença, mais precisam de amparo e de amor.

Os Pais serão sempre Pais e os filhos serão sempre filhos, com tudo o que isso acarreta. Somos todos mais felizes, se não formos egoistas e individualistas e se soubermos honrar os nossos Pais.

 

 

 

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38 Comentários

  1. Reinaldo disse:

    Excelente artigo. Simples a facil de entender. Muito bem escrito tbm. Parabens!

    • Maria Oliveira disse:

      Poderá o filho mais velho ter acesso a contas bancárias?
      Não para movimentar, mas para entender onde está a ser gasto o dinheiro de reformas.

      • Paula disse:

        Se a Sra também fizer… Cuidar, levar ao medico, dar assistência e cuidados… Pode, mas se não contribui com nada… Ainda lhe podem é vir pedir contas… 1 trata, 2 ou mais so herdam

      • Antonio OLIVEIRA disse:

        Bom artigo,pena nao ser mais especifico e detalhado para se tornar mais entendível.

        • Anónimo disse:

          Excelente texto…agora tenho umas perguntas que gostava de perceber:

          Os pais idosos tem direito a ser cuidados e amados pelos filhos entre outras coisas E quando esses pais nunca cuidaram e amaram os seus filhos? Quando durante uma vida inteira maltrataram os filhos, foram egoístas e pouco se importavam, incluindo violência psicológica e abusos sexuais?

          Quando por exemplo uma mãe possui uma personalidade narcisista e torna a vida de um filho insuportavel não apenas por palavras mas mentindo, manipulando, desrespeitando, etc ?

          Ou a lei apenas protege um lado (neste caso os pais) e que todos os pais e mães são um poço sem fundo de amor pelos filhos?

          • Filha e Mãe disse:

            Muito bem escrito, mas para um romance cor de rosa. Está completamente alheado da realidade!
            No mundo real há de tudo: Pais abusadores que mal tratam os filhos física e emocionalmente, provocando danos irreparáveis em suas vidas. Pais idosos que se deixam manipular por um dos filhos, permitindo a usurpação de bens do idoso, para proveito próprio, e que permitiriam uma velhice confortável e com todos os cuidados assegurados. E de um modo geral este tipo de manipulação vem sempre acompanhada de muita agressão emocional dos restantes filhos, perpetrada pelo idoso (ainda que sob manipulação), com graves questões do ponto de vista ético e moral. E a Lei prevê que todos os filhos têm o mesmo dever, até tirar comida dos seu próprios filhos menores para dar ao idoso que se deixou manipular!! Muitos mais exemplos há, mas daria um romance, e não era cor de rosa.

        • Teresa disse:

          Tendo os pais já fazendo as partilhas, não podem voltar atrás se os filhos não ajudarem, porque tem sempre desculpas para não fazerem

        • Amélia disse:

          Gostei do artigo.
          Mas eu precisava de saber qual é a lei que saiu em 2015/2016? Que diz que em caso dos pais darem a herança em vida tem direito a uma pensão dia filhos.

    • Noémia Padinha disse:

      Nossa que artigo tão…tão sem noção da realidade…
      Existe a falta de sentimentos…
      Existe a falta de recuros financeiros dos filhos…
      Existe a falta de entendimento entre irmãos …
      Existe o jogo do empurra, principalmente quando os País não têm dinheiro…
      Existe o sentimento de injustiça das atitudes injustas do passado, para com os filhos …
      Existe a distância de residências/Países.
      Por ai fora …
      Um assunto complexo de opinar.
      Porque não um lar?
      Assim facilita a vida aos filhos que precisam continuar a trabalhar para sustentar a actual família e se gostarem mesmo dos País concerteza irão vê-los.
      Óbvio, se houver a condição financeira, a condição tempo e Amor, para ter os Pais em casa, seria espectacular e maravilhoso.

      • Fernanda Maria Leal disse:

        E quando os pais não tem amor aos filhos e os trataram muito mal,com pancada,chicote todos os dias e quando os pais nos põe a trabalhar pra eles durante uma vida! Viveram a custa dos filhos , quantos os filhos foram solteiros.Nao havendo amor de pais e filhos somos obrigados a tomar conta deles e a sustentamos?Bem sustento minha mãe,mais irmãos,na qual viveu sempre a custa dos filhos é mimada,e acarinhada,mas uma pessoa completamente ingrata,por que pra ela é obrigação,pra mim não.E um dever cívico,porque como mãe não merece ajuda dos filhos,mas a lei diz k sim,ou teremos k indemnizar quem nos desprezou uma vida inteira!!!

  2. Paulo disse:

    Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida.

    Pelo que li depreende-se aqui que os pais em causa foram correctos com os filhos.
    O que sucede no caso de pais que nunca se interessaram efectivamente pela vida dos filhos, que tentaram sabotar os seus interesses pura e simplesmente por não coincidirem com a sua ideia do que devia ser o seu futuro, que nunca trabalharam para cativar os seus filhos e criarem uma ligação afectiva com eles?

    Como se pode esperar que alguém que tenha sobrevivido a uma infância traumática por responsabilidade de um ou dos dois progenitores vá na velhice destes dar-lhes o afecto que nunca recebeu, quanto mais abrir-lhes as portas de suas casas?

    Que medidas pode uma pessoa nesta situação tomar para se livrar de semelhante obrigação legal, nestes casos tão injusta como inusitada?

    Grato pela atenção.

    • Deuzinete gomes disse:

      Somos 6 filhos uma não mora Aki Aki somos eu de mulher e quatro homens meu pai tem ailzeimer e um deles trabalha noite sim e noite não outro não trabalha outro dois trabalha mais sempre estão em casa eu trabalho todo dia e as vezes meu irmão chega do trabalha dar banho e vai fyrmir ou outro vem pelas onze e dar banho e acha q ele não precisa de cuidados durante o dia minha mãe tem 80 e meu pai 82 p dormir e um sufoco ninguém quer eu durmo dou banho também minha filha dorme agora qdo e p outro dormir primeiro temos q brigar pq ninguém quer eu ameaço de ir no ministério público mais nunca fui mais vejo q e preciso pq sou brigada com todos por ficar cobrando deles p q durma lá pois as vezes estou muito cansada e minha filha não quer durmi

    • Anônimo disse:

      Infelizmente a vida não foi boa e agradável conosco,em casa somos em 3 minha irmã mais velha,eu e meu irmão, meu pai nos abandonou, minha mãe criou a gente,nos educou e corrigiu segundo seus ensinamentos,fui muito espancada, hoje ela está toda debilitada, meus irmãos alegam ter família, não tem tempo nem pra buscar um medicamento na farmácia,passam até meses sem vela, ela por sua vez também os proteje dizendo que coitados eles não tem tempo,eu me sacrifico, há mais de 2 anos é quem faz tudo, também trabalho, estudo, meus dois filhos são casados eles não concordam com tudo o que acontece, mas infelizmente é assim que funciona,as vezes sofro pois minha mãe me sufoca com cobranças desnecessárias, já chorai muito, brigo com ela pois quer jogar tudo nas minhas costas, ela tem 65 anos,eu 43 continuarei fazendo minha parte e dos meus irmãos, mesmo não conseguindo entender como eles conseguem dormir e viver suas vidas normalmente sem ao menos se importar com ela, não acho justo, também tenho uma vida, sou ser humano e canso.(desabafo)

  3. António R. Mendes disse:

    Excelente artigo. Mas que devem fazer pais cujos fiflhos deles não querem saber há muitos anos?

  4. Olga Agua disse:

    Por estar a passar dificuldades com uma irmã mais nova, que tem feito “gato sapato” da nossa mãe que conta actualmente com 92 anos, tendo inclusivamente deixado de a visitar e de lhe falar há cerca de 10 anos, e de lhe pagar dívidas (de há dezenas de anos) que tem para com a nossa mãe, e tendo até a ousadia de ameaçar a mãe com tribunal, recorri em busca de ajuda na net, visto ter já solicitado a ajuda de um Sr. advogado, que decerto não lhe interessou o caso tendo-nos deixado “pendurados”. Encontrei então este seu excelente artigo que me elucidou sobremaneira, sobre o que eu acho justo, ser dever dos filhos para com os pais.
    Muito obrigado Sra. Dra. Sofia Vaz Pardal, pelo seu nobre propósito na defesa da Família,

  5. Ana Matos disse:

    Quem escreveu isto deve ter tido bons pais, o que infelizmente não acontece a todos. Em caso de pais narcisistas e tóxicos, por exemplo, é mais saudável para o filho se afastar do progenitor. Portanto, há sim várias justificações para um filho não querer estar presente na vida dos pais. E ninguém pode ser obrigado a amar ou ter afectos por alguém só por ter laços de sangue.

    • Lucília Santos disse:

      Alguém que sinta o mesmo que eu! As leis generalistas que nem sempre se ajustam ás diversas realidades. Os meus pais sustentaram-me 18 anos. Fui trabalhar, estudar por minha conta. Paguei e pago a casa onde eles moram todos os meses ao banco, á parte da minha, para poder ter um ambiente familiar saudável para os meus filhos, há 23 anos. Já fui varias vezes insultada em publico pela minha mãe, e sou julgada constantemente por não dar apoio nem amor e carinho. Dentro das possibilidades, vou continuar a pagar a casa e eventualmente quando já não há outra solução, ajudar a levar ao medico ou hospital, mas não me exijam dar-lhes amor e carinho, isso é algo que não se faz se não existir efetivamente esse sentimento para se dar. A minha vontade seria mesmo pô-los por conta deles, mas parece que a lei protege sempre os pais, que infelizmente nem todos os filhos têm como bons!

    • Jefferson Oliveira disse:

      Exatamente, Ana. Obrigações financeiras à parte, com a qual concordo, são justas. Mas esses parágrafos finais do texto desconsideram totalmente situações de filhos que não foram amados e continuam não sendo, seja por qualquer motivo. A lei garante o amparo, mas nunca vai garantir os laços perdidos ou nunca feitos.

    • Ana fernandes disse:

      Estou de acordo á pais e pais
      Eu trabalhei 20 anos com pessoas idosas
      Algumas queixavam se de que os filhos não queriam saber deles e nunca os visitavam
      Mas não contavam que quando eram mais jovens maltrataram muito os seus filhos
      Também muitos tinham violado os seus próprios filhos
      (Vemos desfilar muitos casos desses nas noticias )
      Será que filhos que passaram por isso são obrigados a tomar conta desses pais ?

  6. A. Rafa disse:

    Dois filhos. Mãe a precisar de assistência na saúde. Um filho não pode faltar ao emprego . O outro fica de assistência a família e sozinho também não aguenta tudo. É justo?

    • Tetrsa v. disse:

      Atenção á Constituição da Republica. A legislacao deve ser cpnsultada em conjunto. Esta obrigação de que falam, tem mais o que se lhe diga.

    • Tetrsa v. disse:

      Atenção á Constituição da Republica. A legislação deve ser consultada e analisada em em conjunto. Esta obrigação de que falam, tem mais o que se lhe diga.

  7. Alice disse:

    E muito facil dizer os filhos sao obrigados mas no meu caso que tive invalida por causa da violencia que sofri desde pequena e com os anos vim para a suissa fugir deles porque eram monstros..agora tou casada sou suissa de passaporte refiz minha vida nao me enteressa reviver o passado pois voltarei a sofrer e se minha mae ta em portugal eu na suissa ela que va para um lar pois eu e ela juntas nunca prefiro suicidar me ?

  8. Anónimo disse:

    E quando um pai se muda para outro país quando o filho ainda é pequeno e só volta mais de 30 anos depois, sem ter demonstrado grande interesse pelo filho durante esse período de tempo? Ou seja, o abandono afectivo do pai em relação ao filho não justifica o abandono afectivo do filho em relação ao pai?

    • Anonimo disse:

      Não obstante o dever de assistência, nenhum filho é obrigado a coabitar com os país pela liberdade de conformação da sua vida quotidiana e particular consagrada pela Constituição da República Portuguesa.

  9. Antónia Borges disse:

    E quando os filhos foram durante toda a sua vida vitimas de maus tratos pelos pais? Quando os pais não concordam com as opiniões dos filhos, os insultam, põe fora de casa e afirmam a quem quer ouvir que fulana não é sua filha?
    Quando os pais ignoram interrupetamente uma filha por mais de 3 anos, qual a obrigação moral da filha, doente, sem recursos, cuidar dos pais?

  10. Maria Oliveira disse:

    Poderá o filho mais velho ter acesso a contas bancárias?
    Não para movimentar, mas para entender onde está a ser gasto o dinheiro de reformas.

  11. Maria Silva disse:

    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida: A herdeira maior de idade, saudável que vivia com os pais, cuidou dos pais na velhice, a mesma filha não tem rendimento, não tem profissão, vivia sustentada pelos pais tem mais direito a casa de herança (onde vivia com os pais) do que os outros herdeiros??

    Obrigada
    Maria Silva

  12. Maria de Fátima Freitas Domingues Paiva disse:

    Bom dia nós somos três irmãs eu tenho a minha mãe desde de 2015 e desde de 2018 que a minha irma mais nova não quer saber da mãe, a minha outra irma ainda pagava 100 euros no mês dela mas desde de 2020 não pagou mais nada ela está em França e não vêm ver a nossa mãe desde de 2020 eu gostaria de saber o que se pode fazer se é considerado abandono sou pois sou só eu a tomar conta da minha mãe sem ajuda das minhas irmãs e ainda sou acusada de roubar o dinheiro da minha mãe, o que não é de todo verdade.

  13. Jorge Paulo disse:

    E se o filho/a não tiver condições??? dou um exemplo, a minha sogra necessita de assistência quase permanente, ficou completamente “maluca”, por 2 vezes teve que ser internada devido a isso.

    Ela ftêm vivdo de há um ano para cá na casa da irmã irmã gémea (embora mantenha o domicilio fiscal noutra morada que aluga) , no entanto mora com a irmã e náo é dificil de provar isso, tanto que é a irmã que a leva aos médicos, lhe ajuda a pagar as contas porque faz parte das conta, etc, as 2 vezes que foi levada para o hospital a ambulância foi a buscar á casa da irmã

    Agora a irmã diz que está farta e quer que a filha única (minha esposa) trate dela, porém a filha não tem condições fisicas (têm várias doenças autoimunes) nem psquicas (depressão profunda) e não trabalha sendo que o único que trabalha em casa sou eu e tenho ainda um filho a estudar, ou seja o que ganho mal dá para sustentar nos a todos quanto mais para ter despesas extras . Se não têm condições físicas e psiquicas alêm de financeiras como resolvo o problema? não tenho condições de a receber em casa a mãe dela até porque a minha esposa não consegueria tratar dela além do encargo que seria e a presença iria ainda agravar o estado de saude da minha esposa, não tenho condições de a por num lar? a irmã teima em não querer ficar com ela, ela têm mais uns 6 irmãos que não se querem meter, alguem me pode dizer como resolver a questão? Uma nota, esta filha foi abandonada pela mãe, no dia que fez 18 anos a mãe colocou-a na rua moralmente a filha não tem obrigação alguma de tratar da mãe, mas é um aparte porque a questão legal é que mais me preocupa e não sei como resolver

  14. Joaquim pinto disse:

    Quando se trata de filho único, pode o pai deserdar o mesmo por falta de cuidados do filho perante o pai…. Podendo o pai deixar os seus bens a uma instituição ….obrigado

  15. Fatima disse:

    Artigo muito bom mas num mundo irreal.
    É dever de um filho sujeitar – se ao egoísmo dos pais?
    A constituição também consagra o direito à privacidade. A coabitaçao de pais e filhos é um atentado à privacidade. Quantos divórcios já aconteceram devido a isso?
    Pode um adulto estar preso com o seu pai 30 anos e ter que dar satisfações de onde vai, a que horas vem, etc.
    Este artigo está muito longe da realidade. Muito. É muito fácil falar teorizando mas a vida diária é muito mas muito diferente.
    Os filhis teem obrigação de ajudar a cuidar e a resolver os problemas dos pais idosos mas teem o direito também a ter a sua própria vida . E o que acontece é que, em nome da velhice , que aliás é um privilégio chegar a velho, existem filhos anos e anos com a sua vida num constante mundo parecido com um adolescente que tem que pedir permissão para tudo. Exigir dos filhos não é um direito.
    Exigir dos pais também não.
    Aliás, o que disse atrás também se aplica quando os pais insistem em viver a vida dos recém casados , metendo sé constantemente na vida deles e não saindo da casa deles por tudo e por nada.

  16. Paula costa disse:

    O que faço eu relação aos meus irmãos estou a tomar conta da minha mãe sozinha a 6 meses e ninguém ajuda nem em trabalhar nem monetária não poso trabalhar a minha mãe depende de mim o que faço ? Meto os em tribunal?

  17. JOAQUIM MADUREIRA disse:

    gostaria de saber se,na qualidade familiar de GENRO,DADO O FALECIMENTO DA MINHA ESPOSA,TENHO A OBRIGAÇÃO DE COLABORAR COM AS DESPESAS DO LAR ONDE A MINHA SOGRA FOI INSTITUCIONALIZADA PELA OUTRA FILHA.
    -EM LAR ESTE QUE É PRIVADO E ONDE FOI INSCRITA POR LIVRE INICIATIVA DA REFERIDA FILHA.,CONTRA O MEU PARECER POR SER DEMASIADO DISPENDIOSO(REFIRO QUE, HÁ DATA HAVIA ALTERNATIVA OU VAGA EM LAR COM PROTOCOLO COM A SEGURANÇA SOCIAL) ONDE TODAS AS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS ESTAVAM ASSEGURADAS,MAS QUE FOI EXCUÍDO !

    FICARLHES-IA MUITO GRATO SE ME PUDESSEM ELUCIDAR,PARA CONHECIMENTO DOS MEUS DIREITOS E DEVERES.

  18. Bárbara disse:

    E o que acontece quando o pai/mãe sempre foram tóxicos, agredindo e maltratando os filhos ao longo dos anos? Como podem os filhos defenderem-se nessas situações? É justo obrigar um filho que perdeu anos de vida a lutar para se libertar desse ambiente a ter de prestar auxilio ao seu agressor?

  19. Joel Gonçalves disse:

    Tenho uma dúvida. Estou a viver com a minha mãe e tenho neste momento 19 anos… estou ainda a estudar e também já trabalhei algumas vezes em part-time… o meu pai sempre me ajudou. Ele sempre me depositou uma quantia de dinheiro, aquilo a que chamamos pensão de alimentos. A minha mãe por outro lado nunca me quis ajudar. Ela sempre disse que não tinha a obrigação de me dar alimentação… sempre entrámos em conflito por isso. Sempre expliquei que estava a estudar e que não tinha forma de me sustentar. Ela chegou até por vezes a meter-me fora de casa. Enfim… eu gostava de poder ter informação acerca dos meus deveres e direitos. Se tenho que para de estudar e arranjar um trabalho para pagar a minha alimentação ou se a minha mãe tem o dever de me ajudar. Se tenho o direito de viver na mesma casa que a minha mãe ou se não… se me puderem ajudar dando-me alguma informação eu agradecia. Obrigado!

  20. Lurdes Canastra Canastra disse:

    Tenho 75 anos tenho um filho que vive comigo já tem 45 anos faz me a vida negra já mal consigo andar quando peço um favor faz umas gritarias deixa me super nervosa tenho que pagar tudo comida água luz gás os meus medicamentos e ainda acha que está mal já não sei que fazer já não o posso olhar tão mal criado que é para mim tenho vontade de gritar mas ainda sinto por cima sinto medo é um desabafo obrigado *

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