O direito à estabilidade emocional das crianças e as visitas ao progenitor não guardião: a harmonização do conflito de interesses

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O direito à estabilidade emocional das crianças e as visitas ao progenitor não guardião: a harmonização do conflito de interesses

O direito à estabilidade emocional das crianças e as visitas ao progenitor não guardião: a harmonização do conflito de interesses

O que fazer quando uma criança, filha de pais separados ou divorciados, se sente desconfortável, insegura e renitente em estar com o progenitor com quem não vive, mas com quem passa fins-de-semana, de quinze em quinze dias?

A tendência primeira, especialmente quando se está perante uma decisão que foi tomada pelo tribunal, em vista da falta de acordo dos pais quanto à amplitude desse regime de visitas, é a de afirmar que o progenitor com quem a criança vive (e, por vezes, também a família alargada desse ramo), incutem na criança a ideia de que o tempo que passam com o outro progenitor não é bom, porque aquele não se preocupa, não se interesse, não se sacrifica pelo filho, etc, etc.

E, quando não é assim? Quando, apesar de existir um regime de regulação decidido pelo tribunal quanto aos tempos de convívio com o progenitor não guardião e não influenciando negativamente o progenitor guardião a relação com aquele o que se verifica, na implementação prática desse regime, é que a criança começa a ter comportamentos reticentes, dizendo que não quer ir, não mostrando entusiasmo, dizendo que preferia não ir, que tem que estudar e que prefere trocar esse fim-de-semana por outro fim-de-semana?

Evidentemente, que deve o progenitor com quem a criança vive, explicar que o regime de visitas é essencial, porque os laços de afeto constroem-se e desenvolvem-se, com o convívio e com a presença, pelo que é dever desse progenitor promover esse encontro e tempo de convívio, desmistificando medos, ansiedades e angústias.

Mas se, apesar de tudo, a criança continua a não querer estar com o outro progenitor?

Então, é preciso ouvir o que a criança tem para dizer.

Por experiência, sabemos que, num conjunto de casos, em número não despiciendo, existe um histórico relacional onde impera a mágoa, o desgosto, a desilusão.

As crianças não se sentem bem com esse progenitor, porque este os desiludiu, porque tinham expetativas várias e, de cada uma dessas vezes, esse progenitor não esteve lá, não os ouviu, não os acompanhou, não os colocou no centro do tempo de convívio.

E, fim-de-semana após fim-de-semana, tudo se repete, num desconforto emocional que se vai acentuado e que, por vergonha e medo, não é verbalizado.

Pior, porque a criança gosta desse pai ou dessa mãe e, porque não lhe quer ser desleal, cala as razões do seu sofrimento, mas mantém a atitude de retração, a qual não passa, não evolui, antes pelo contrário, agrava-se.

Este agravamento pode ser visível de várias formas e, uma delas, é a criança começar a desenvolver sintomatologia, como sejam dores de barriga, vómitos, febre quando se aproxima a hora de ir passar o fim-de-semana com esse progenitor, até ao momento em que, já não vai mais.

Também por experiência, sabemos que a reação mais corrente é a do progenitor em causa, dar entrada de um incidente de incumprimento do regime de visitas, com um conjunto de acusações ao progenitor com quem a criança vive e, a partir daqui, inicia-se um processo judicial entre pai e mãe, para que o regime de visitas seja cumprido e, não poucas vezes, inicia-se um outro processo, a pedir a alteração da regulação das responsabilidades parentais relativas a essa criança, em que o progenitor guardião pede o encurtamento do regime de visitas, alegando que o mesmo se está a mostrar prejudicial ao filho.

Muito poucas vezes se acredita no progenitor com quem a criança vive quando este diz, em tribunal e ao ministério público, que sente o filho tenso e angustiado quando se aproxima a hora de ir para o outro progenitor. Existe uma natural desconfiança e o medo de se estar a cair na armadilha da manipulação.

Por isso, a tendência será a de insistir no cumprimento do regime de visitas com o argumento de que, sem contactos regulares, se compromete o tempo relacional filial.

Nestas situações, apesar dos esforços feitos por quem tem que decidir, a verdade é que a mágoa da criança tende a passar despercebida.

É muito difícil decidir pelo encurtamento de um regime de visitas, em contexto de conferência de pais.

Percebem-se as razões: o enquadramento é mais adverso que promotor, os pais estão em campos opostos e, a verdade é que, cada um à sua maneira, se sente a defender o filho.

E, esta criança, em voz sumida, diz que não se sente bem, que não quer passar um fim-de-semana inteiro com esse pai ou com essa mãe explicando, à sua dimensão, as suas razões.

Essa voz sumida pode ser o máximo que uma criança, confrontada com a necessidade de explicar porque não quer estar com esse progenitor, é capaz de fazer.

Não nos podemos esquecer que essa criança está sozinha, no mundo dos adultos e, ainda mais, no mundo dos tribunais. Não conhece as regras, não sabe exatamente como se explicar, tem medo de dececionar mãe e pai, quer fugir dali, para muito longe.

Os pais, esses, em regra, estão representados por advogados, mas a criança, na esmagadora maioria das vezes, para não dizer sempre, não está, porque não existe a prática judicial corrente de, em situações que o justifiquem, as crianças estarem representadas em tribunal, por advogado até porque, apesar da consagração legal, pouco se fala sobre este assunto, o qual padece de um desconhecimento generalizado.

Assim, sendo esta a realidade do dia-a-dia, resulta que uma criança, nestas condições, está sozinha, com as suas razões, com o seu sofrimento, com a sua incapacidade natural e, de forma indefesa, com os olhos postos em quem decide e, quem decide, também à sua maneira, está de forma solitária, a avaliar a situação, sem verdadeiro acesso à criança e às suas razões, sendo que é essa criança que vai ser a destinatária da decisão a tomar.

Os pais, esses, muitas vezes, estão tão embrenhados na sua luta processual que ouvem o filho, mas não o ouvem essencialmente porque se o ouvissem, percebiam que o afeto não se exclui, mas também não se força.

Se uma criança não se sente genuinamente bem com um progenitor e com o regime de visitas decidido, porque não se sente acolhida, porque não se sente atendida, porque se sente excluída, porque se vê obrigada a conviver com quem não quer, porque no seu tempo com o progenitor é obrigada a estar e a conviver com pessoas que não conhece ou mal se relaciona, porque é que é a criança que tem que se adaptar ao mundo desse progenitor e porque é que não é esse pai ou essa mãe que, num exame de consciência, sério e consciencioso, não procura o que está errado no seu mundo e não muda, pelo filho?

Vale a pena forçar o afeto, decidindo pela manutenção do regime de visitas quando esse forçar só desestrutura o afeto e gera a revolta, que nasce da incompreensão? Não, não vale.

Vale, sim a pena, reconstruir.

Reconstruir, significa deitar por terra os preconceitos e os conceitos e, refazer uma nova estrutura, em que a vida do adulto também se molda ao mundo infantil, sem forçar e sem impor, mas criando as condições necessárias para que a criança comece a olhar para esse progenitor e veja que, por si, aquele pai ou mãe, está a mudar, está a entendê-lo e demonstra-lhe, a cada mudança, que o ama verdadeiramente.

Conseguem os advogados dos pais explicar esta realidade tão complexa ao ministério público e ao tribunal? É difícil, pois serão sempre os mandatários dos pais, vistos como os seus representantes, mesmo em processos em que o direito supremo é o da criança.

É tempo de olhar para situações destas sem o dogma de que o regime de visitas tem que ser cumprido (e ponto final) e que o desconforto da criança em estar com o progenitor com quem não vive irá passar, pelo que a solução será a de não dar relevância a tal e, em consequência, não graduar o regime de convívios, reajustando-o.

Vale a pena lembrar que as crianças têm direito a estar representadas em juízo por um advogado, com quem podem previamente falar e explicar o seu ponto de vista e, este patrocínio judiciário, tem que ser aceite por advogados que saibam ouvir e que, de forma sensível e responsável, ajudem estas crianças a caminhar num sentido positivo, ao encontro desse progenitor, que amam mas com quem estão profundamente magoadas.

Vale a pena evoluir, no interesse das crianças, pois a justiça do caso concreto é o que for justo na defesa do superior interesse das crianças, custe o que custar, mesmo que custe perceber que um regime de visitas só vai evoluir, em termos práticos, se for encurtado e se esse progenitor visado conseguir caminhar ao encontro do filho, aceitando esta nova realidade, com inteligência emocional, sem agressividade e sem se sentir como o perdedor.

Todos os intervenientes – pais, família, ministério público, tribunal, advogados dos pais, advogados das crianças – têm uma missão nestes processos: a mais nobre de todas e, tantas vezes, tão difícil de alcançar: a defesa do superior interesse daquela criança, contribuindo para a sua felicidade afetiva.

Vale a pena garantir que, no conflito de interesses entre o direito à estabilidade emocional da criança e o direito de visita, este deve ceder, na justa medida em que se mostre necessário, a garantir que, aquele, não é beliscado porque, uma solução diferente é contrária ao superior interesse da criança em causa.

Evoluímos na vida, evoluímos no pensamento, evoluímos na maturidade e, temos que saber evoluir na integração de conceitos que, primeiro se estranham mas que, depois, se entranham, como seja a realidade das crianças estarem representadas em juízo, por advogado, que é o seu advogado, que vai saber sintetizar, de forma escrita, o seu interesse e que a vai guiar, ao longo do processo, em defesa do seu superior interesse, garantindo os seus direitos, nomeadamente, o direito de audição, com a dignidade que lhe corresponde e com cumprimento estrito dos comandos legais sobre o exercício de tal direito.

Por isso, sim ao direito à estabilidade emocional da criança como critério decisivo, sim ao advogado da criança e, sempre sim, à defesa das crianças, do seu futuro e à luta para que estas tenham uma vida feliz, com saúde mental.

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17 Comentários

  1. Ana Batista disse:

    Artigo bem escrito, contudo, utópico. É surreal , quando existem maus tratos por parte de um progenitor e um processo na CPCJ e mesmo assim o tribunal decide que a criança tem de ir todos os fins de semana para o progenitor. Sem averiguar o real interesse da criança, nem as vezes que deu entrada na pediatria por intoxicação alimentar ou infeções urinárias que coincidiam com os fins de semana. Estranho, uma criança estar bem durante a semana e depois de 15 em 15 dias estar doente. O tribunal nunca vai olhar pela estabilidade destas crianças. E depois casos como o da menina Valentina morta pelo progenitor acontecem e vão continuar a acontecer.

    • Ana Gonçalves disse:

      Dra
      Por mais esforços e empenho que se tente para desmistificar os medos e as recusas de 1 menor em ir de visita com o progenitor não guardião tudo é em vão ?
      São somatizacoes vómitos dores de barriga convulsões (tudo atestado por médicos de serviços de urgência psicólogos equipas multidisciplinares de centro de saúde).
      Pior que MP não valoriza todas as provas (acima citadas, nem os depoimentos /testemunhos de pessoas como professor, vizinhos, etc etc da veracidade dos factos) i e atribui todas as culpas a provenitora guardiã. Criança Obrigada a ir sem respeito pela sua vontade e superior interesse (saúde, traumas, estado emotivo, psíquico, etc). O que fazer mais para ajudar essa criança em sofrimento? Ouvida a criança que dentro do seu vocabulário e capacidade de expressão afirma não querer ir com pai e pede para não a obrigarem o MP quer a altereacao da residência da criança (retira la do seu estável espaço do seu conforto físico e psiquico da companhia da sua figura de primazia) . Falo de 1 Criança educada, meiga, boa aluna, que só pede para a deixarem ser Feliz em sua casa e na sua escola, junto dos que sente que verdadeiramente a amam,cuidam e são o seu ponto de equilíbrio e felicidade.
      Obrigado por todos os esclarecimentos que possa facultar para se defender o superior interesse desta e de todos os menores em situações iguais ou identicas.

      Grd Bem haja!
      Resp cpts,

  2. Ana Rita Lourosa disse:

    É com enorme tristeza que relato o mesmo, a minga filha,sem me darem voz em tribunal por uma juiza arrogante em que domis só mais um número decretou que a minha filha passasse para guarda alternada. Foram anos a tentar manter a nossa sanidades mental. Agora vai fazer 13 anos e não vsi mesmo para o a semana do pai.Este insiste, a mesna juíza ainda ameaçou de pôr um processo crime à minga filha e com a maior arrogância decretou que tem que ir na mesma.
    Resumindo a minha filha não vai, já disse ao pai que lhe respondeu que eu não devia ouvir bem porque a juíza foi muito clara,e wue assim vai parar a ums instituição.
    Nem queria acreditar.
    Agora entre choro,apatia, tristeza, está desiludida e eu com mais um processo em cima

    • Eduarda disse:

      Qual é o coração dessa dra juíza?? A progenitora é sempre atacada por todos lados e o progenitor é sempre o bem visto dianta dos nossos tribunais.
      Não sabem o mal que fazem as crianças ?

    • Diana moreira disse:

      Infelizmente encontro me na mesma situacao o meu filho vai obrigado ja disse isso ao pai disse em tribunal nao adiantou este fim de semana recusou se a ir o pai mesmo assim so manda msgs a falar no tribunal que vai fazer queixa o que deixa o meu filho aterrorizado so de pensar termos de voltar ao tribunal onde lhe disseram que tem de ir com um pai com o qual nao tem afinidade e eu morro de medo de o mandarem para uma instituicao o meu filho em 12 anos raramente esteve com o pai das vezes em que foi com ele ouviu sempre falarem mal de mim estou num desespero que da vontade de ir a ponte mto sinceramente o meu filho é um otimo menino tem boas notas nunca tivemos problemas na escola era uma crianca super feliz e agora anda numa psicologa gostava de poder ajudar o meu filho que agora com 12 anos passou a acordar de noite para vir para a minha cama sinto me impotente

      • Duarte Mota disse:

        O seu filho não vai obrigado é a um direito do pai estar com o filho e vice versa o tribunal está bem. A senhora é que que está mal nesta situação

        • Susana Duarte disse:

          E é um direito do filho não estar com o pai se este não se sente bem perto dele!!! Mas qual direito do pai, é o superior interesse da criança que deveria ser tido em conta, e se o pai sabe e mesmo assim o obriga a estar com ele de bom não tem nada!

        • Observando disse:

          O seu texto é significativamente ilustrativo do pensamento dominante .
          Quer os Juizes quer os Procuradores (que no nosso ordenamento jurídico são os Defensores da criança) quer as Instituições que gravitam em seu torno, tomam em geral decisões que justificavam com os direitos do pai. Também que a criança tem direito a conviver com o pai.
          Ignoram olimpicamente os deveres do progenitor e empenham-se em defender o seu direito de estar com o filho. Estar é o verbo mais usado. Não amar, cuidar, educar, tratar quando está doente, providenciar 24h o seu bem estar como ser humano em desenvolvimento.

          Este modus operandi instalado no exercício da Justica de menores destrói todas as possibilidades que o guardião, em geral a mãe e
          não o pai, procura criar para o seu desenvolvimento harmonioso.
          Desde logo a corrosão da estabilidade da criança provocada por diligências de diversos tipos e exercidas por criaturas que só têm como missão defender o Tribunal para decidir como dá mais jeito para o cego cumprimento da lei. No caso, agradar ao progenitor não guardião.
          Nem vale a pena referir que os Tribunais ( e neste caso os Juizos de Familia e Menores) existem para administrar a Justiça que tem por base a lei. Mas a Justica é maior do que a lei.
          É isso que justifica a existência dos ditos Tribunais.

          Muito, muito mais haveria para acresentar.

          Bom dia

        • Ana disse:

          Ridiculo este comentario….
          Há sim filhos que vão porque têm de ir mas sem vontade alguma de o fazer….
          Conheço um caso em que a menina de 12 anos quis a guarda partilhada para o outro progenitor não ir a tribunal…
          12anos….
          Os pais e a justiça cada vez pessam menos nas nossas crianças, infelizmente…
          E temos uma sociedade cada vez mais revoltada e sem valores… passamos do 8 ao 80…

      • Maria disse:

        Encontro me na mesma situação sou mãe o meu filho vive tem 12 anos vive comigo tenho guarda partilhada em Setembro do ano passado recusou ss a ir ao pai este meteu me um processo na cpcj e ministério público. Foi ao ImL onde o dr. Falou com ele 2 depois comigo e só porque eu disse os motivos que ele me contava e o porque dele não querer ir,no relatório o mesmo médico disse que eu poderia estar a instrumentalizar o meu filho contra o pai.Agora o meu filho anda na psicóloga a segurança social obrigou me a enviar o menino no fim de semana ao pai.Conclusao o menino fugiu porque o pai o ameacou que lhe batia se ele não entrasse em casa .o menino fugiu e escondeu se para não ser obrigado a ir novamente Nao fui avisada de nada pelo pai, no dia e na hora que ele havia de regressar e como não chegava enviei sms para ver o que se passava ai foi me dito que ele tinha fugido e para meu espanto ainda me disse que estava comigo quando respondi quenãoestava comigo ainda fui ameaçada pelo pai. Fiquei desesperada procurei o meu filho por todo o lado até o encontrar .Agora a técnica da segurança social vem me dizer que eu vou ter de obrigar na mesma o meu filho a ir ao pé do pai ou eu faço isso ou ele vai ser obrigado a viver com o pai com quem ele não quer ou vai para uma família ou instituição de acolhimento. Estou desesperada.

  3. João Feitoria disse:

    Quando fui fazer a regulação das responsabilidades parentais em setembro de 2020, o filho tinha 15 e a filha 13 anos e foram ouvidos. Entre a primeira e segunda sessão da regulação houve PEF (ponto de encontro de família), duas sessões apenas porque os jovens se recusaram a falar. Como pai nunca os quis obrigar a nada e sempre desejei o melhor para eles. O acordo relativamente aos convívios foi – ” 3 – Os jovens conviverão com o progenitor de forma livre, em termos a combinar entre os progenitores”- em dois anos e meio não houve um único convívio, e muito pouco sei sobre eles, e tienho os telefones de ambos bloqueados, vivo a cerca de 100 metros da casa da mãe, e pedia para os levar a uma actividade ao fim de semana e/ou jantar ao sábado, apenas isso e ou não quiseram ou foram manipulados. Certamente que estão magoados, desiludidos e com expectativas frustradas, mas continuam bons alunos e tanto quanto sei jovens muito estáveis emocionalmente. Amo-os mas já não os conheço, tratam me mal com frieza e aspereza, humilhando-me quando por coincidência nos cruzamos na rua. Tenho momentos de profunda tristeza,depressão ou desespero mas tenho de arcar com as consequências de ter decidido sair de casa, onde já me sentia alienado mas ainda por eles amado. Decidi passado demasiado tempo colocar o processo de incumprimento relativo aos convívios, Independentemente do resultado o mal já foi feito e alienação ao pai foi consumada, apenas não podem vir dizer que tudo fiz para ter o mínimo de convívios e poderem ter algum pai. Apenas cumpro com as responsabilidades financeiras, 202€ a cada filho mais 50% das despesas de saúde, escolares e extra-curriculares. Obviamente que acredito que foi cumprido o superior interesse dos jovens considerando que a escolha foi deles. A minha vida segue em frente e não posso viver na expectativa que algum dia me procurem, tem o meu amor incondicional para sempre, e para eles estarei se me procurarem. Mas que não é normal não é e poderia ter sido muito diferente, fui filho de pais divorciados nos anos 80 e tudo correu muito melhor e nunca deixei de amar o meu pai.

    • Rita Fernanda Simões Vidinha disse:

      Infelizmente tenho que concordar com tudo o que aqui foi, escrito pois do casamento nasceram 2 filhas uma cm 18 anos que ja pensa por si ou não pois trata me mal, despreza me mas mesmo assim mora comigo e com a irmã de 5anos, no entanto em 3 semanas a mais pequena não quer ir com o pai chora muito a última vez metia no carro e tentei acalma la dizendo lhe que era so 1dia e meio, pois nem assim dei lhe alguns carinhos mas em vão, o pai meteu se no carro e arrancou. A menina sempre a chorar fiquei à porta de casa e a uma distância de 100m ainda a escutava a gritar no carro? Que fazer nuna situação destas? Claro que não quero que ela deixe de estar com o pai, mas desta forma traumatizante, é frustrante para a criança…

    • Miguel Ferreira disse:

      Olá João,
      Estou a passar exatamente por a mesma situação!
      Saí de casa à sensivelmente 1 mês e meio, abediquei de tudo a nivel material em prole do meu filho, casa, carro, conta poupança, tudo mesmo. Sempre pensei que entrar em venda de apartamento e tirar o meu filho da zona de conforto dele não era correto. Tinha a ideia minimizar o impacto do divórcio no meu filho.
      Aluguei apartamento, apartamento esse que não tinha nada, tenho vindo com o meu esforço tentar dar algum conforto ao meu filho.
      O meu filho chegou a ficar 1 dia depois disse-me que queria ir para mãe. Entretanto esta situação já se repetiu mais vezes, não consegue ficar sequer 1 fim de semana. Nunca irei obrigar a ficar o meu filho onde não quer estar, estou a passar o pior momento da minha vida, amo incondicionalmente o meu filho e sei que ele tb me ama, mas já entendi que tirar-lo da sua zona de conforto é super dificil. Ele pergunta-me várias vezes quando está comigo se estou triste e se fico triste por não conseguir ficar por exemplo 2 dias na minha casa, o qual eu respondo, apesar de me encontrar completamente destruído que estou ótimo e feliz.
      Sinto-me sem forças de estar a insistir, estou sempre à espera de um telefonema dele que não chega e vejo que com o tempo aquilo que fala “…resultado o mal já foi feito e alienação ao pai foi consumada…”

      E tal como diz ” …A minha vida segue em frente e não posso viver na expectativa que algum dia me procure, tem o meu amor incondicional para sempre, e para ele estarei se me procurar. Mas que não é normal não é…”

      Sempre tive uma excelente relação com o meu filho, não podia viver as 24h do dia pq trabalho, o que vejo e me apercebo agora é que as vezes que não podia ir buscar o meu filho à escola, não poder ter ido ao médico com ele, etc… foi feito sempre por a mãe pois tinha emprego a tempo parcial!

      Estou a viver um dia de cada vez, o contacto com a mãe basicamente é enviar-me as despesas do meu filho, escola particular, e todas as despesas com o nosso filho. Pago 550€ de aluguer se para além disso tiver que pagar a pensão de alimentos vou viver de ar e vento.
      Estou disponível para a guarda partilhada mas se o meu filho não se sente bem comigo nunca o irei obrigar a tal.

      Obrigado por partilhar a sua experiência e desculpe o meu desabafo atabalhoado.

      Espero sinceramente que ultrapasse essa fase menos boa da sua vida tal como desejo para mim o conseguir. Grande Abraço

      • Duarte Mota disse:

        Miguel Ferreira desistir é fácil mas tentar lutar por ele é fazer ver quem está mal é a mãe e não você é que mais fácil virar as costas e seguir em frente. O filho já agora é que que decide. O tribunal deu lhe a guarda partilhada tente arranjar atividades que o seduzam a pai e filho e a mãe que se lixe.

    • Susana Duarte disse:

      Olá João, lamento a sua situação. Mas posso garantir que o facto que não os obrigar a estar consigo já faz de si um ótimo pai. Eles vão crescer e quando passarem a fase da adolescência vão amadurecer e agradecer lhe por nunca os ter forçado a nada. Vá mandando mensagens a relembrar o seu amor por eles.

  4. Joaquim disse:

    E na minha situação que não tenho divórcio amigável e a mãe tem feito todas vontades do meu filho para se afastar de mim. Difícil! O meu filho já tem 4 meses que não quer estar comigo, meu filho tem 12 anos.

  5. Paulo disse:

    Outro aqui.

    Emigrante fora do país, cheguei a Portugal (regiao autónoma) em Novembro de 2021, depois de quase 2 anos sem poder sequer tocar, quanto mais beijar na minha filha por interdicao da mae devido á pandemia (negacionista radical) na expectativa de passar uns dias com a entao esposa e a filha, e acabei essas “férias” com divórcio entregue na Conservatória e divorciado 1 mes depois.

    Hoje, ao fim de ano e meio, a minha filha mal me fala. Fui á Regiao Autónoma já duas vezes, agora com despesas superiores a 1000 €uros por 5 dias (x 2 viagens), e se na primeira visita, a coisa correu razoavelmente bem, em que eu e a mae cordialmente fizemos actividades com a nossa filha juntos para que a miúda tivesse os 2 pais juntos (e via-se estampada a felicidade na cara dela), na 2a visita, se tive 5 horas com a minha filha, foi muito. Mesmo nessas 5 horas, pediu para a mae comer connosco, o que acedi, mas na hora e meia que tive com ela sem a mae, nao quis jantar sozinha comigo fora de casa e pediu-me para a ir por a casa da mae.

    Agora praticamente só me contacta quando quer alguma coisa e a mae nao dá. E quando contacta, nem bom dia ou boa tarde diz. Já lhe falei umas poucas de vezes sobre as minhas despesas financeiras, sobre as dificuldades que tenho para poder sobreviver fora do país, mas entra por um ouvido e sai por outro.

    Com 6, 7 anos, já dizia que o pai nao queria estar com ela, que nao queria trabalhar na Regiao, que nao enviava dinheiro para a mae. Na altura, quando eu estava fora do país, ela e a mae ficavam em casa da avó (a quem cheguei a ouvir com esse tipo de comentários e a dizer… ai, eu nao disse nada, isso é da cabeca da tua filha). Nao preciso dizer mais nada.

    Tal como alguns pais, nao a quero obrigar a nada. Ir á Regiao outra vez, gastar mais de 1000€ por 5 dias, apenas por uma possibilidade de a ver sem ter a certeza que é recíproco, nao o faco. Além disso, em pensao de alimentos, 50% educacao e 50% saúde, em média, ultrapassa os 300€/mes, e mesmo assim, a mae pede dinheiro para despesas extra-curriculares que nao sou obrigado a dar, segundo o acordo de divórcio.

    Estarei cá se ela precisar de mim, amo-a incodicionalmente, desejo que seja feliz por ela mesma fazendo o que gosta. Agora continuar a magoar-me por toda esta situacao, e continuar a ser humilhado e ofendido por ela (se vissem algumas das mensagens do passado, só nao me chamou santo, e tem ainda só 12 anos), recuso-me a tal. Quero continuar com a minha vida para a frente, e se ela me despreza e nao quer a minha companhia, as consequencias dessa decisao por ela serao sentidas, porque nao procuro quem me trata mal, apesar de a amar muito.

    Rezo para que tudo lhe corra bem e que seja feliz.

    Boa sorte e abraco a todos/as.

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