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A Guarda Compartilhada, a vinculação e o lugar/casa da criança

1 de Fevereiro de 2017
Postado por FamiliaComDireitos
Indemnização por violação de deveres conjugais

A Guarda Compartilhada, a vinculação e o lugar/casa da criança

Autor: Joaquim Manuel da Silva

(Juiz de Direito da Comarca de Lisboa Oeste. Licenciado em Direito e em Filosofia. Mestre em Direito)

Vamos falar um pouco sobre guarda compartilhada como regime de regulação das responsabilidades parentais de uma criança ou mais, exigível por força da circunstância de pai e mãe viverem separados.

Como definimos na nossa obra[i], que inspira também esta reflexão, precisamos de saber o que estamos a falar com o conceito de guarda compartilhada, como um dos regimes possíveis nas responsabilidades parentais, na conjugação da atribuição a um ou a ambos os pais do exercício quanto aos atos de particular importância e a fixação da residência da criança, e que reproduzimos de seguida: “guarda exclusiva’ como exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva; ‘guarda conjunta’ como exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas ao outro; ‘guarda alternada’ como residência alternada com exercício exclusivo nos respetivos períodos de residência de cada um dos pais; ‘guarda compartilhada’ como exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada. Já o termo ‘residência alternada’ deverá assim ser entendido como ‘guarda alternada’ ou ‘guarda compartilhada’, regimes que apresentam ambos distribuição de tempos entre a casa do pai e a da mãe (que pode ser diário, semanal, quinzenal, mensal, anual, etc.,) com consistência e regularidade”.

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E vamos falar de guarda compartilhada, aqui apenas no que tange às duas residências, a partir da peça jornalista da RTP, «Linha da Frente (XVIII), "A Minha Família é Muito Fixe" | 17 Dez, 2016 | Episódio 37»[ii], sobre o tema das novas famílias, onde nos é trazida uma guarda compartilhada daqueles dois rapazes amorosos, que de semana residem de manhã com o pai, de tarde com a mãe, e os fins de semana são alternados.

A pergunta a fazer perante este quadro fatual é porque é que esse regime tão “instável”[iii] (residência alternada diária, ou melhor naquela caso nos dias úteis em meios dias), pode afinal ser tão seguro e permitir um desenvolvimento de acordo com o melhor interesse daquelas crianças?! De fato os “mochileiros”[iv], como os críticos do regime afirmam no Brasil, neste caso não têm qualquer problema com o facto de andarem de um lado para o outro, entre a casa da mãe e a do pai, acompanhados por certo com brinquedos, roupa, livros, mochilas, etc.

Como se explica isto? Afinal a casa tem ou não importância para a criança?

Para responder a esta pergunta temos primeiro que refletir brevemente sobre o que significa o lugar ou casa para o Homo sapiens.

Esta reflexão foi facilitada pela nossa primeira licenciatura em Filosofia, pois tivemos aí a oportunidade de estudar e refletir sobre esta. E o lugar é zona de segurança, onde o mamífero se refugia depois de explorar o mundo, e onde recupera da desorganização criada pela exploração, para depois novamente se aventurar, num jogo permanente de ida e volta, próprio da dinâmica da vida e do desenvolvimento. Um dos pensadores que analisa esta realidade no Homem é Gaston Bachelard, na sua obra “A poética do espaço”[v]. E o filósofo carateriza a casa como elemento que conjuga (articula) a intimidade com o mundo, e oferece ao homem a segurança da restauração.

No fundo os críticos e receosos em expor a criança a duas residências no seu quotidiano, como fomos até 2005, partem desta definição de lugar, de casa, que é do Homem adulto.

E para a criança a segurança, a base segura, também está no lugar, na casa?

Antes de mais importa perceber um pouco da mecânica do desenvolvimento da criança.

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Primeiro importa dizer que o Homem é o único mamífero que tem um período de infância e juventude, fora do útero da mãe, de cerca de 1/3 da sua vida. Entre 21 a 25 anos. Nascemos muito incompletos, imaturos, e a antropologia[vi] explica que isso deve-se a uma função social e cultural complexa, que faz com que a criança nasça apenas com 23% do cérebro que terá no fim da juventude. Faltam 77%. É caso para dizer que o ocorreu na barriga da mãe é pouca coisa, comparado com o que tem ainda de acontecer em ambiente.

Outra nota a dar é que o cérebro desenvolverá em ambiente praticamente toda a inteligência emocional, com a agravante de se saber hoje que afinal, segundo António Damásio[vii], é a emoção que comanda o ser humano, não a razão.

E como é que a criança se desenvolve? Em que ambiente? A partir de que segurança?

De facto também a criança, não só o adulto, apenas explora a partir de uma zona de segurança, com a agravante que ela está ainda a crescer, e nasce tão imperfeita, tão incompleta, e o adulto, maduro, está a morrer. E é na exploração que ela irá designadamente construir sinapses cerebrais, memórias que geram sentimentos e formam os modelos de funcionamento para tudo na vida, que a psicologia da vinculação[viii] chama de modelos internos dinâmicos (MIDs). Falamos de vinculação, que nas crianças é uma espécie de cordão umbilical psíquico, que ao bebé visa a sua sobrevivência, no início profundamente dependente, umbilical, e com o crescimento menos dependente, até atingir a maturidade, como falamos supra entre os 21 e os 25 anos.

Isto é, a base segura, a segurança da criança está nessas relações de filiação, de vinculação com os pais, não no lugar, não nesta ou naquela casa. Quanto mais pequena for a criança mais indiferente é o lugar físico dela. Para uma criança até aos 10 anos, por exemplo, é quase indiferente. Não é indiferente a presença do pai ou da mãe, esse sim fonte de segurança, de onde parte para explorar o mundo, para fazer o seu desenvolvimento cerebral, designadamente. Se uma mãe viver numa casa com um filho de 5 anos e mudar de casa, qual a importância do quarto que a criança tinha? Pode lá ficar sem a mãe ou o pai? Fica em segurança? Todos sabemos a resposta: Não!

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Com o crescimento e aquisição de maturidade a importância do lugar cresce também. Nos adolescentes, onde o grau de autonomia é maior, e há assim uma maior libertação da dependência “umbilical” da vinculação aos pais, ganha importância o lugar, o quarto, os amigos, etc. Daí que em regra seja mais difícil fixar uma guarda compartilhada a um adolescente que sempre tenha vivido na casa da mãe ou do pai, pois o seu lugar já tem nele uma importância relevante na sua segurança. Já não ocorre com crianças na primeira ou segunda infância, e apenas a amamentação nos primeiros 6 meses, no limite 9, é impeditiva, pelos benefícios que mesma representa para o reforço do sistema imunitário. Depois a manutenção da própria amamentação pode criar problemas ao processo de autonomização da criança, como cria graves problemas à sua segurança, pois nas separações dos pais não existem condições para ter pai e mãe com tempos quantitativos suficientes para estabelecer esses vínculos seguros, o que é feito basicamente até aos 3 anos, bases seguras do Yin Yang[ix], essenciais numa adequada mecânica do desenvolvimento.

Daí que também as crianças da reportagem da RTP não tenham necessidade de um lugar especifico (como nos meus casos ao longo destes quase 12 anos de jurisdição de Família e Menores revelaram todos os dias, sem exceção - quando recuamos numa guarda compartilhada, e ocorre muito raramente, as razões prendem-se invariavelmente com as capacidades parentais dos pais, não das crianças, elas são simples, necessitam de ter pai e mãe)[x], pois a segurança não está num lugar, mas sim na presença da mãe e do pai[xi], e eles sim são fontes de segurança, numa vinculação segura, de onde partem para explorar o mundo e se desenvolver. Podemos até dizer, também a partir da nossa experiência profissional, que as situações de residência exclusiva são em regra fonte de insegurança, por não permitirem tempos necessários com ambos os pais e ser um regime que perpetua (e muitas vezes aumenta) o conflito, fontes de distress. E vejam o paradoxo que comungamos até 2005 a partir de paradoxos culturais, e muita jurisprudência ainda defende, pois ao fixarmos até essa data apenas residências exclusivas a um dos pais, estava-se afinal a criar e manter ambientes as mais das vezes inseguros, por promoverem em regra perdas irreparáveis de vinculação da criança ao progenitor não residente, e prejudicam assim o seu desenvolvimento por afetar o que lhe é nuclear na mecânica do desenvolvimento: a base segura.

Afinal, como comprova o recente estudo efetuado, do fim de 2014, na Suécia[xii], país onde são fixadas mais guardas compartilhadas (acima atualmente dos 40 %) e com mais de uma década de grande implementação do regime num quadro de normalidade, o regime permitiu nestes adolescentes melhor desenvolvimento nas situações de pais a viverem juntos (Nuclear family), mas entre os filhos de pais separados, os que viviam em residências alternadas (JPC) têm melhores resultados em todos os parâmetros avaliados em relação ao regime de residência exclusiva (Single care). “Usaram dados de uma pesquisa nacional em salas de aula que envolveu 150 mil adolescentes suecos com 12 e com 15 anos. O objetivo foi perceber se a forma como os tribunais ou os pais decidiram a regulação parental destas crianças está ligada a um aumento do risco de problemas psicossomáticos”[xiii]- Vejamos infra os resultados estatísticos obtidos:

Satisfaction in Swedish parents

Porque é tabu e difícil aceitar tanta evidência, mesmo a nossa? Há quem defenda que os resultados que conseguimos, desde 2009 principalmente e que o livro supra citado revela, só ocorrem connosco. Com humor dizemos que o gabinete 2.27 da secção de Família e Menores de Sintra é território sueco, e colocam-se assim problemas de direito internacional privado.

Mais a sério temos de dizer que também vivemos estas resistências ao paradigma de que, em regra, a guarda compartilhada/residência alternada é melhor que o regime de residência exclusiva, e rapidamente o perdão ocorreu, pois os paradigmas assumidos nos primatas são bloqueadores e limitam muito as inovações, e cegam-nos mesmo perante tantas evidências, como bem demonstra um estudo psicológico com cinco macacos, disponível em desenho animado no YouTube. Vejam, ele fala por si:

 

 

A partir da vinculação e da casa, do lugar, poderemos ainda analisar outros aspetos relevantes do regime das responsabilidades parentais, e que reforçam a conclusão das vantagens da guarda compartilhada face à exclusiva ou conjunta, numa reflexão sempre interdisciplinar, como aqui ocorreu e que pouco tem de direito, designadamente o conflito parental, o alegado problema dos diferentes estilos educativos dos pais, e o enquadrar da importância da manutenção das rotinas.

Fica talvez para futuras reflexões neste espaço.

Bom ano de 2017, com muito amor pelas crianças e pelos seus direitos a manterem a sua família parental na separação dos pais, num esforço que cabe primeiro aos pais, mas o sistema de justiça tem decisivas responsabilidades.


[i] SILVA, Joaquim Manuel (2016) – A família das Crianças na Separação dos pais: A Guarda Compartilhada. Lisboa: Petrony, p. 45.

[ii] [Online]. [Citado: 2016-12-26]. http://www.rtp.pt/play/p2231/e264616/linha-da-frente.

[iii] Como defendemos também até 2005, e muita da nossa jurisprudência ainda hoje declara, a partir de dogmas culturais, sem qualquer evidência, cientifica, prática, ou outra.

[iv] V.g. [Online]. [Citado: 2016-12-26].  http://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI215990,51045-A+Lei+da+Guarda+Compartilhada+ou+alternada+obrigatoria+Analise.

[v] BACHELARD, Gaston. 1978. A Poética do Espaço. http://charlezine.com.br. [Online] 1978. [Citação: 12 de junho de 2015.] Brasil: Vitor Civita. Versão em PDF.

 

[vi] MORIN, Edgar. 2000. O paradigma perdido: a natureza humana. 5.ª Ed. Lisboa: Europa-América, 2000.

 

[vii] DAMÁSIO, António. 2004b. Ao encontro de Espinosa: as emoções sociais e a neurologia. 6.ª. Lisboa : Europa-América, 2004b. ISBN: 978-972-1-05229-9.

[viii] A vinculação é o desejo biologicamente determinado de proximidade de uma criança, como um  ser em construção, desenvolvido pelo médico John Bowlby, principalmente depois da 2.ª Guerra Mundial, que a psicóloga Maria S. Ainsworth viria a dar um prolongamento experimental e uma visibilidade científica considerável com a chamada inclusão da experiência da ‘situação estranha’.

[ix] Yin Yang é um princípio da filosofia chinesa, onde yin e yang são duas energias opostas, sombra e luz, feminino e masculino, essenciais no devir.

[x] Remete-se os casos para o nosso livro SILVA, Joaquim Manuel (2016) – A família das Crianças na Separação dos pais: A Guarda Compartilhada. Lisboa: Petrony, onde são citados vários que demonstram como a guarda compartilhada, afinal, é sim geradora de segurança.

[xi] Poderá ser um terceiro cuidador, se for ele que tem a guarda da criança, não tem de ser obrigatoriamente pai ou mãe biológicos, mas não vamos aqui abordar esta questão.

[xii] BERGSTRÖM, Malin, et al. (2015) - Is there an association between joint physical custody and psychosomatic problems in children? [Online]. Suécia: J Epidemiol Community Health. [Citado: 2015-04-30]. Disponível em http://jech.bmj.com/content/early/2015/04/09/jech-2014-205058.full?sid=506472bd-1d8d-40a4-bbbb-36f3a64ca362.

[xiii] LIFE&STYLE (2015) - Separação dos pais pode provocar problemas psicossomáticos aos filhos - Estudo indica que custódia partilhada é “menos problemática” do que viver apenas com um dos progenitores. Publico, 28-4-2015 [Online]. [Citado: 2015-04-30].  http://lifestyle.publico.pt/noticias/347765_separacao-dos-pais-pode-provocar-problemas-psicossomaticos-aos-filhos.

 

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6 comments on “A Guarda Compartilhada, a vinculação e o lugar/casa da criança”

  1. Bom dia a todos, gostei muito do artigo, e só lamento o atraso nos serviços dos tribunais. Estou ha 1 ano sem conseguir ver os meus filhos, por alienacao parental por parte do pai e sua família. A dor é imensurável, e qd finalmente fui chamada à primeira audiência, As magistradas disseram que não tinham tido tempo para ler o processo e estabeleceram um regime provisorio de pensão de alimentos a ser paga apenas por mim e não definiram regime de visitas, apesar das minhas solicitacoes de guarda partilhada. Resumindo, os meninos informam que não me querem e o pai nada faz....e aguardo que os psicólogos dos tribunais se mexam...não sei qt mais tempo irá este processo demorar, mas o que sinto é que dificilmente voltarei a recuperar os meus filhos....e infelizmente assim é a nossa justiça...desejando arduamente que o próximo ano seja melhor, atribuo votos de boas festas aos leitores

    1. Infelizmente, o tempo dos tribunais não é o mesmo que o tempo das crianças, nem sequer o tempo dos Homens...
      Dá vontade de contrariar o tribunal e depois dizer ao juíz "Eu incentivei o dinheiro ir parar aos bolsos do guardião dos meus filhos, mas os euros não querem ir..."

  2. Olá
    Tenho uma dúvida , na guarda partilhada da criança , quando os pais moram em cidades diferentes , em que a mãe assume a criança todos os dias , no fim de semana que pertence ao pai, como é feita a entrega da criança ?o pai vai buscar a casa da mãe ou a mãe tem de ir entregar à cidade onde mora o pai ?
    Obrigada por responder
    Ana

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