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O mês de Maio é um mês cheio de significado para a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas e para todas as famílias! Logo no início, o dia da mãe; hoje, dia 15, celebramos o dia internacional da Família e no dia 31 celebraremos o Dia dos Irmãos.

 

Por isso, não há melhor altura para pensar naquilo em que o Direito verdadeiramente pode apoiar a família, no que pode interceder por ela.

 

Infelizmente, são muito poucos os incentivos à natalidade em Portugal. Pelo contrário, as famílias são penalizadas à medida que nascem os seus filhos. E quantos mais são os filhos, mais penalizada é a família.

A actual situação demográfica do país é assustadora: desde 1982 que não há renovação de gerações em Portugal. Recentemente, no final de Abril, o Instituto Nacional de Estatística divulgou que “em 2016, Portugal manteve um saldo natural negativo situado em -23 409” (nascimentos menos óbitos). A este propósito é também interessante ter em conta que o último Inquérito à Fecundidade, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística, em 2013, em plena crise, indicou que as famílias portuguesas:

– tinham em média 1,03 filhos;

– consideravam que em toda a sua vida iriam ter em média 1,78 filhos;

– desejavam ter 2,31 filhos; e

– consideravam ainda que o ideal seria ter, em média, 2,38 filhos por família.

 

Estes números pedem que se faça algo! E o Direito pode ser um importante aliado da família. Mas as leis, como as políticas de apoio à família, têm que ser abrangentes, consistentes e duradouras.

Numa recente alteração ao Código do Trabalho (Setembro de 2015), foram adoptadas medidas que podem proporcionar melhores condições às famílias que desejam ter filhos ou mais filhos. Entre outras medidas destacamos:

– o facto de a licença, entre os 120 e os 150 dias, poder ser gozada em simultâneo pela mãe e pelo pai;

– o aumento da licença de paternidade após o nascimento do filho, para 15 dias úteis;

– a opção que o pai ou a mãe – trabalhadores com filho com idade até 3 anos -, podem exercer de prestar trabalho em regime de teletrabalho, quando tal seja compatível com a actividade desempenhada, sem que o empregador se possa opor.

 

Mas esta última medida, por exemplo, muito interessante para a família, é de difícil implementação. Apesar de uma aparente obrigatoriedade, a letra da lei indica que foi deixado totalmente nas mãos da entidade empregadora (é o que sugere a palavra “compatível”) a aceitação de um pedido de prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Poderiam ter sido enunciadas, a título exemplificativo, actividades compatíveis com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

 

Ou seja, não basta intervir no plano meramente programático, através da consagração de princípios gerais. É preciso ser mais abrangente e estabelecer com rigor e precisão os termos em que as famílias poder gozar dos direitos reconhecidos, sem margem para interpretações divergentes ou pressões das entidades envolvidas (Estado, empregadores, etc.) E é imprescindível conceder às empresas os meios necessários para que estas e outras medidas sejam efectivamente utilizáveis e utilizadas.

Creio que um dos grandes problemas para as famílias hoje em dia é a necessidade de conciliação entre trabalho e família. As soluções em termos de flexibilidade ou redução de horários, nomeadamente, trabalho a tempo parcial, apesar de reguladas, são muito escassas. É preciso apostar na família e conceder-lhe os instrumentos necessários para que possa crescer como deseja.

 

É esta a mensagem que a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas quer transmitir: a promoção da natalidade tem que ser um factor determinante na feitura das leis e tem que ser concretizada com a clareza e a prioridade que a actual situação impõe.

Maio de 2017

Rita Mendes Correia

Presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

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