Mudança de residência do menor para o estrangeiro
Mudança de residência do menor para o estrangeiro
A facilidade transnacional de mudança de residência, a instabilidade económica, fruto de situações de elevado desemprego, a redução de salários, as políticas de austeridade e outras circunstâncias levam a que as pessoas procurem melhorar as suas vidas, emigrando.
Nestas situações, os pais, que se encontram separados ou divorciados, têm uma difícil questão a resolver: deve o menor ir com o progenitor, com quem reside habitualmente ou, deve o menor ficar, passando a residir com o outro?
Este tema, pela sua natureza e pelo melindre que encerra, divide a jurisprudência: há quem entenda que, tudo ponderado, deve ser autorizada a mudança de residência do menor para o estrangeiro e, há quem entenda que, tudo visto, nomeadamente, tomando em conta que o menor passará a ter menos contacto presencial com o outro progenitor, família e amigos, tal autorização não deve ser prestada ou, só em situações muito restritas, o deverá ser.
A solução deverá ser encontrada pelos pais, fruto de um consenso entre ambos, pois a mudança de residência de um menor para outro país traduz uma questão de particular importância na sua vida, pelo que, por lei, tem que ser decidida, por ambos os pais.