As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos

As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos

Nas situações de separação, um dos aspetos relevantes da regulação das responsabilidades parentais respeita à fixação de um montante, a ser pago, pela mãe ou pelo pai, com quem o filho não reside habitualmente, destinando-se este montante à contribuição para o seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação, obrigação esta que, atualmente e, em certas circunstâncias, se poderá manter, até que o filho complete 25 anos.

A fixação do montante, com que a mãe ou pai contribuirá, é balizada, em termos legais, por um critério de necessidade, ou seja, a lei manda atender às concretas necessidades do filho.

A medida dos alimentos é, também, definida tomando em conta as reais possibilidades que o progenitor, a quem incumbe o pagamento da pensão tem, porquanto, não se pode exigir que uma mãe ou um pai, pague um valor de pensão de alimentos que seja desproporcionado, face ao valor mensal que aufere e que contenda, significativamente, com as despesas mensais comuns a qualquer pessoa. (mais…)