O Dia da Criança em Portugal comemora-se no dia 1 de Junho.
Em 1950 a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas criar um dia dedicado às crianças de todo o mundo, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que estas enfrentavam.
Mais tarde, em Outubro de 1953 sobre proposta da União Internacional para a Proteção da Infância – Union Internationale pour la Protection de lènfance-l`UIPE, 40 países associaram-se pela primeira vez a esta comemoração.
No ano seguinte, em 1954, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução instituindo oficialmente um Dia da Criança e confiou à UNICEF a responsabilidade de promover este dia.
Os Estados-Membros reconheceram que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social, país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de paz e fraternidade.
Esta resolução convida os governantes a participar nas jornadas deste dia, na data mais conveniente para cada país.
Este dia deve ser uma ocasião para festejar alegremente as crianças, mas para cumprir o seu objetivo, deve também servir para sensibilizar a opinião pública sobre as suas necessidades e os seus direitos em todo o mundo.
O Dia da Criança é assim assinalado de Janeiro a Dezembro em mais de 150 países.
Janeiro Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Tailândia…
Fevereiro Birmânia
Março França, Irão, Líbia, Tunísia…
Abril Jordânia, México, Turquia…
Maio Israel, Jamaica, Maldivas…
Junho Angola, Bulgária, Dinamarca, Moçambique, Portugal…
Julho Cuba, Libéria
Agosto Nepal, Uruguai, Venezuela…
Setembro Alemanha, Costa Rica, Vietname...
Outubro África do Sul, Áustria, Burundi, Sudão…
Novembro Bahamas, Madagáscar, Uganda…
Dezembro Benin, Congo, Zaire…
Oficialmente, o dia é assinalado pela Nações Unidas a 20 de novembro, data em que a ONU reconhece como o Dia Universal da Criança. Na mesma data (20 de novembro) no ano de 1989, foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU a Convenção sobre os Direitos da Criança que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990.
A CDC é o primeiro documento do direito internacional legalmente vinculativo – e mais amplamente ratificado – que incorpora todo um conjunto de direitos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os direitos das crianças: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e desenvolvimento e a opinião da criança.
É com a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança que se regista uma mudança no olhar sobre a criança. A criança deixa de ser vista como mero objeto de direitos, particularmente de proteção, para ser vista de uma forma mais completa. A Convenção faz uma clara afirmação da criança como sujeito direitos, enuncia direitos não só relativos à provisão como à proteção contra todas as formas de discriminação, abuso, exploração, injustiça ou conflito, mas também o direito à participação em todos os assuntos que lhe dizem respeito e à educação, cujos objetivos são definidos no artigo 29º como “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades (alínea a).”
A dimensão da participação é de grande importância pois confere às crianças um estatuto ativo, evidencia-as como agentes criativos que contribuem para a produção e transformação das sociedades.
A participação é um dos princípios orientadores da Convenção sobre os Direitos da Criança, que afirma que as crianças (todas as pessoas com menos de dezoito anos) têm direito a ser ouvidas quando os adultos tomam decisões que as afetam. A Convenção reconhece o papel que as crianças podem ter na tomada de decisões que são relevantes para elas, na partilha de opiniões e na participação enquanto cidadãos e agentes de mudança.
Participar na vida da comunidade ou da escola permite às crianças refletir sobre questões que as rodeiam, contribuir para a tomada de decisões sobre assuntos que as afetam e, simultaneamente, desenvolver capacidade de análise, diálogo e comunicação. Permite ainda desenvolver competências para intervirem na escola e na comunidade de uma forma consciente e responsável.
A Convenção sobre os Direitos da Criança promove a construção de novos discursos, novas políticas e novas práticas sobre e para a infância, procurando melhorar as condições de vida e bem-estar nas diversas dimensões da vida das crianças.
Esta nova visão encara a criança como detentora de direitos, capaz de expressar opiniões sobre o que a rodeia e lhe diz respeito: “A ideia da criança como sujeito em desenvolvimento, um projeto de futuro, foi substituída por uma visão da criança como sujeito ativo, um protagonista da vida social no presente”[1].
Beatriz Imperatori
Diretora Executiva do Comité Português para a Unicef
[1] Baraldi, Emidia, 2005, p. 16
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