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Conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis

8 de Junho de 2018
Postado por FamiliaComDireitos

Conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu, em acórdão proferido a 31 de maio do corrente ano, que o conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis deve ser interpretado de maneira autónoma.

Pode ler-se no acórdão em causa que, este regulamento, abrange todas as decisões em matéria de responsabilidade parental e que o direito de visita é considerado uma prioridade.

Assim, é salientado, neste acórdão que, o legislador da União Europeia, optou por não restringir o número de pessoas que poderão beneficiar de um direito de visita.

Assim, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, o conceito de «direito de visita» pretende salvaguardar, não apenas o direito de visita dos pais em relação aos seus filhos, mas também o de outras pessoas com as quais é, reconhecidamente, importante que as crianças mantenham relações pessoais, designadamente os avós.

Mais, foi ainda realçado, no acórdão em causa que, por forma a evitar a adoção de medidas contraditórias, por parte de diferentes órgãos jurisdicionais e, sempre, tendo em vista a salvaguarda do superior interesse da criança, deverá ser o mesmo órgão jurisdicional a pronunciar-se sobre os direitos de visita, sendo que, em princípio, a competência internacional para o efeito, pertencerá ao Tribunal do país da residência habitual do menor.

Poderá aceder ao texto integral através do seguinte link:

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7d2dc30dd24bf656ef2614627b950b151efe6295a.e34KaxiLc3qMb40Rch0SaxyNchb0?text=&docid=202411&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=97249

 

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