A generalidade das pessoas tem a convicção que o cargo de cabeça de casal de uma herança indivisa é exercido pelo cônjuge sobrevivo ou, não havendo cônjuge, pelo filho mais velho.
Contudo, da letra da lei, não é exatamente isso que resulta sendo, o exercício do cabeçalato, pelo mais velho, a forma de “desempate” em igualdade de circunstâncias.
Nos termos do disposto no artigo 2080º do Código Civil, o exercício do cargo de cabeça de casal compete, em primeiro lugar, ao cônjuge sobrevivo (desde que não separado judicialmente de pessoas e bens) se for herdeiro ou se tiver meação (por força do regime de bens do casamento) nos bens do casal.
Não havendo cônjuge, o cargo de cabeça de casal será exercido, nos termos da lei, pelos parentes que sejam herdeiros legais (aqui se incluem os filhos), determinando a lei, no mesmo artigo 2080º que, de entre os parentes têm preferência, no exercício do cargo, os mais próximos em grau.
Significa isto que, por exemplo, concorrendo à herança, simultaneamente, filhos e netos, os filhos terão preferência no exercício do cargo de cabeça-de-casal.
Existindo testamento, o cargo será exercido pelo testamenteiro nomeado pelo testador (a menos que, expressamente, o testador tenha excluído o exercido do cargo de cabeça-de-casal).
Existindo apenas herdeiros como mesmo grau de parentesco (por exemplo apenas filhos ou apenas netos), a preferência no exercício do cargo, irá para aqueles que vivessem com o autor da herança, pelo menos, no ano anterior à data da morte.
O número 4, do artigo 2080º do Código Civil estabelece que, em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho ou seja, apenas quando existam herdeiros com o mesmo grau de parentesco (por exemplo filhos) e todos eles estejam nas mesmas circunstâncias (por exemplo, todos viviam com o falecido ou nenhum vivia com o falecido) é que o cargo competirá ao mais velho.
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O meu marido faleceu e tinha um herança indivisa com o irmão, este mais velho. O meu marido faleceu e o meu cunhado, que é cabeça de casal diz que não quer saber de nada, e que não tinha dinheiro para acarretar com condomínios e obras e por ele ia tudo ao relax. Fui às finanças se fazia parte desse bem do meu falecido marido, Quais as consequências para mim se o meu cunhado nem fala comigo, nem sei onde mora, e queria prescindir da herança, mas está passa aos meus filhos ou já são dos meus filhos e vão ter os mesmos problemas, acho que um pagamento já está no contencioso. O meu cunhado nada diz, ele tem filhos mais velhos que os meus, podem ser eles a tratarem desse assunto... Obrigada
Era eu a cuidadora da minha mãe, quem tem direito a ser o cabeça de casal eu o filho mais velho?
É fácil. Perguntem-lhe por escrito se ele quer ser cabeça de casal, por ser dos parentes o mais velho (artº 2080 CC). Se ele renunciar ao cargo de cabela de casal, o mesmo que dizer que não se interessa, então podem andar com as coisas para a frente, encabeçando o cargo de cabeça de casal.
Minha mãe faleceu em um lar.
Somos três herdeiras eu sou a mais nova.
A herdeira mais velha abandonou a mãe ainda em vida. Quando minha mãe sofreu um acidente em casa em maio de 2019 fraturou três vértebras da culona cortou o lábio superior negou aoxilio nunca ajudou com as contas da mãe no lar nem do funeral
Ainda assim pode ser cabeça de casal ou herdar alguma coisa? Obrigada
Minha mãe faleceu em um lar.
Somos três herdeiras eu sou a mais nova.
A herdeira mais velha abandonou a mãe ainda em vida. Quando minha mãe sofreu um acidente em casa em maio de 2019 fraturou três vértebras da culona cortou o lábio superior negou aoxilio nunca ajudou com as contas da mãe no lar nem do funeral
Ainda assim pode ser cabeça de casal ou herdar alguma coisa? Obrigada