De acordo com a lei portuguesa existem pessoas que, pela relação família que têm com o falecido, não podem ser afastados da sucessão, sendo, obrigatoriamente, herdeiros.
Estas pessoas são, na terminologia da lei, herdeiros legitimários e são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.
Aos herdeiros legitimários está destinada uma parte da herança (chamada legítima) que não pode ser reduzida, nem sequer por vontade do autor da herança.
Atualmente a lei permite que os cônjuges não sejam herdeiros, entre si, desde que desde que, ao casar, o façam no regime da separação de bens e que, simultaneamente, renunciem à qualidade de herdeiros.
Fora desta situação, os herdeiros legitimários, apenas não terão direito à herança em situações muito especificas de deserdação ou indignidade que terão que ser declaradas pelo tribunal em processos específicos para o efeito.
A legitima é calculada tendo em consideração diversos fatores como seja o valor dos bens que compõem o património do falecido (à data da morte), o valor dos bens que este - em vida - doou, as despesas que estejam sujeitas a colação (restituição à herança, para efeitos de igualação na partilha) e, claro, as dívidas da herança.
O valor concreto da legitima vai, também, depender dos herdeiros a quem se destine.
Assim, se não tiver havido renúncia à qualidade de herdeiro por parte do cônjuge e o falecido não tiver filhos, nem pais, a legitima do cônjuge é de metade da herança.
Se o falecido tiver filhos (e cônjuge) a legitima do cônjuge e dos filhos é de dois terços da herança.
Se não houver cônjuge sobrevivo (ou se este tiver renunciado à qualidade de herdeiro) a legitima dos filhos varia consoante o número de filhos: metade de for um único filho, dois terços se forem dois ou mais filhos.
Numa situação em que não existam filhos, mas exista cônjuge e pais ainda vivos, a legitima destes é de dois terços do total da herança.
Já se apenas existirem pais vivos, a legitima destes é de metade da herança ou, caso existam avós ainda vivos, de dois terços.
Os bens da herança que não estão, obrigatoriamente, destinados aos herdeiros legitimários, (consoante os casos, metade ou um terço), podem ser livremente distribuídos por quem o autor da herança entender, podendo fazê-lo por testamento.
Se não existir testamento e existirem herdeiros legitimários a metade ou o um terço dos bens disponíveis será distribuído pelos chamados herdeiros legítimos que, nos termos da lei e pela ordem preferencial que esta estabelece, são:
O cônjuge (não renunciante) e os descendentes;
O cônjuge (não renunciante) e os ascendentes;
Os irmãos e os descendentes destes
Outros colaterais (até ao 4º grau)
Não existindo parentes colaterais de 4º grau e não existindo como supra referido, testamento, os bens em causa serão entregues ao Estado
Conclui-se, assim, que os cônjuges, os descendentes (filhos, netos, etc) e os ascendentes (pais, avós, bisavós) não podem ser, por regra, afastados da sucessão.
Os irmãos, tios e primos, quando não existam cônjuge, descendentes e ascendentes, são herdeiros sendo que, por vontade do autor da herança, expressa através de testamento, podem ser afastados da sucessão ou podem herdar nos termos que o autor da herança entender.
Através de testamento, o autor da herança, ainda que tenha herdeiros legitimários que não pode afastar da sucessão, pode dispor de metade ou um terço dos seus bens, nos termos que entender, podendo dispor da totalidade dos mesmos, como quiser, se não tiver cônjuge, descendentes ou ascendentes
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Artigo escrito com uma clareza digna de apontamento acerca de um assunto sempre algo confuso. Muito útil. Muito obrigada pela partilha.
A minha mãe "deserdou-me" de um imóvel. Na verdade só obtive 1 terço e os dois terços passaram para o seu marido devido a testamento se é que eu percebo mas..neste momento no dito imóvel quem vive é uma sobrinha do viúvo. (O viúvo era o marido da minha falecida mãe) . Se eu tenho o direito de 1 terço está correto a sobrinha viver nesse imóvel sem minha autorização?
Sou mãe solteira com uma filha no caso falecimento das duas quem herda os bens? Obrigado
Bom dia
Eu estou com uma dúvida sobre herdeiros. O meu tio-avô faleceu o ano passado e a esposa foi a herdeira. Agora faleceu a esposa, a minha tia-avó e não há filhos.
Eu sou filha da sobrinha direita deles e existem uns primos da tia.
Neste caso quem são os herdeiros?
Quem se deve dar como herdeiro?
Se ninguém o fizer posso reclamar a herança?
Obrigada
Os meus Pais doaram me o quinhão deles dos meus falecidos Avós infelizmente o meu tio faleceu antes da minha avó e tenho duas primas que herdaram a parte do meu tio o terreno e a casa valem 20000 euros mas como está completamente destruído porque as minhas primas sabiam que o Pai infelizmente falecido tinha legalizado a casa por uso capiao sem que o irmão soubesse sendo o meu Pai que a construiu teve o trabalho e o meu falecido tio é que tinha acesso as contas dos meus avós quando descoberto tal coisa o meu Pai ficou sem chão e pagou sempre renda numa casa alugada onde podia ter estar habitar na casa que construiu e sendo dos seus Pais meus queridos Avós então os meus irmãos disseram para os meus Pais doar me a casa a mim e assim o meus Pais o fizeram á dois anos atrás no dia dos meus anos .As minhas primas querem 5.000 mil erros cada uma são 10.000 euros enquanto a casa teve habitável e a saberem que estava legal nada quiseram saber ,agora que se descobriu a verdade e os meus Pais me doaram o quinhão da parte deles da casa querem dinheiro a casa está avaliada 21000 mil euros o que faço ajudem me por favor .Será que posso por uma casa pre fabricada no terreno pois não tenho dinheiro para as obras da casa e a área da casa 50 metros e o terreno já com a casa é de 375 metros o que posso fazer pois para mim aquela casa é terreno têm são a vida dos meus Avós e do meu Pai tem muito valor sentimental muito mesmo está abandonada já paguei para limpar mas como não me deixam fazer nada e sabem o que vale muito para mim sentimentalmente o que faço como resolver . Fico aguardar uma resposta com os meus melhores cumprimentos
Sandra Silva
Olá. Gostava de um esclarecimento se for possível: Morre um homem apenas com dois irmãos, ambos com uma filha cada... mas um destes irmãos está falecido. A filha do irmão falecido é herdeira?
Obrigado.
Se uma falecida não tiver herdeiros legítimos e apenas deixar como herdeiros colaterais uma tia (Irma da mãe já falecida) e um sobrinho do marido (ja falecido também,) este sobrinho, não sendo parente de “saúde” pode ser herdeiro, como a tia?