Margarida Vieitez
Autora, Advogada, Mediadora Familiar
O que é? Para que serve? Como ajuda? Que resultados tem? Obrigatória ou facultativa?
A Mediação Familiar é um meio alternativo de resolução de conflitos familiares.
Alternativo a quê? Aos tribunais.
Em que situações? Especialmente em situações de divórcio, regulação das responsabilidades parentais, partilha de bens, sucessão e conflitos familiares de vária ordem.
Constitui uma alternativa aos tribunais, na medida em que permite, com tempo e tranquilidade, abordar o conflito conjugal e familiar na sua inteira dimensão e complexidade, procurar “pontes” e estabelecer consensos, o que não acontece numa decisão judicial a qual tem por objetivo pôr fim a um litigio, mas não a um conflito.
A Mediação Familiar é um processo cujo objetivo principal é chegar a um acordo, único, justo, equilibrado e duradouro, que contemple os interesses das partes envolvidas.
Apresenta inúmeras vantagens, entre as quais, a proteção da devassa da vida privada, a redução do tempo de resolução e dos custos económicos, a defesa dos recursos emocionais e psicológicos dos envolvidos, facilita a comunicação, fomenta a coparentalidade e promove a construção de afetos.
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Ao longo de mais de vinte anos como Mediadora Familiar é minha convicção que esta é a solução para as famílias portuguesas.
Também como advogada, passei pelos tribunais de família, vi e senti a tristeza, angustia e desespero de muitos casais, mães, pais e filhos, a preocupação, apreensão, ansiedade e esforço de muitos magistrados tentando conhecer cada realidade familiar a contra-relógio, porque o relógio não pára, e os processos respeitam á vida de crianças que não têm quem as defenda, quando os pais ficam “cegos”.
A Mediação Familiar é a solução para tirar senão todos, muitos desses processos dos tribunais, por todas as razões apresentadas, e ainda porque:
No que respeita ao Mediador Familiar, parece-me ser de crucial importância que seja Advogado com formação especializada em Mediação Familiar. O exercício da Mediação Familiar e o estabelecimento dos mais variados acordos, implica o conhecimento da legislação vigente, especialmente no que respeita ao Direito da família. A celebração dos diversos acordos deve ser feita tendo por base esse mesmo conhecimento, sob pena de se chegarem a acordos sem qualquer viabilidade e conformidade legal.
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Nos outros países da Europa, a Mediação Familiar ganha cada vez mais notoriedade. Em Espanha, França, Bélgica, existem inúmeras Entidades e Associações de Mediação Familiar, e em Inglaterra, a Mediação Familiar é obrigatória, apresentando resultados excecionais no que respeita à redução dos processos no âmbito da Justiça familiar.
Nos Estados Unidos e Canadá, o recurso a Advogados Mediadores Familiares é uma prática instituída há muitos anos, sendo que nas grandes sociedades de Advogados, trabalham Advogados unicamente especializados em Mediação Familiar.
É minha convicção ser a Mediação Familiar a solução para tirar dos tribunais os milhares de processos respeitantes a questões de família. Como?
Se cada litigio familiar fosse reencaminhado para um Advogado Mediador Familiar, criando-se uma fase pré-judicial obrigatória à entrada de qualquer processo nos juízos de família, com as devidas excepções, mais de metade dos processos que existem hoje nos tribunais de família, não existiam.
O Apoio e Patrocínio Judiciário abrangeriam também o recurso à Mediação familiar para aqueles que não têm recursos económicos.
Parece-me urgente que o legislador se debruce sobre esta realidade e sobre o seu impacto a nível social, económico e na saúde mental das famílias portuguesas.
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Portugal tem cerca de vinte oito mil divórcios por ano, a maioria por mútuo consentimento, (o que não garante a ausência de conflito) mas muitos ainda correm nos tribunais. Os processos de partilha por sucessão são inúmeros e demoram muitos anos a serem resolvidos. O acordo de divórcio não pressupõe acordo quanto á divisão dos bens, e o litigio entre cônjuges quanto à partilha arrasta-se dentro e fora dos tribunais. O acordo quanto ás responsabilidades parentais apenas prevê algumas situações. Daí tantos pedidos de alteração e incumprimentos suscitados logo nos primeiros meses após a homologação do acordo de responsabilidades parentais.
A Mediação Familiar como fase pré-judicial obrigatória iria prevenir, combater e resolver uma boa parte destas situações.
No entanto, é urgente não apenas que a Mediação Familiar se torne uma fase obrigatória, mas que seja realizada uma massiva campanha de sensibilização e informação dos cidadãos para os inúmeros benefícios do recurso à Mediação Familiar, pois a maior parte das pessoas desconhece esta alternativa e as vantagens inerentes.
Por fim, gostaria de referir que acredito e tenho a esperança que tudo o que aqui escrevi de alguma forma chegue finalmente a quem tem o poder de gerar a necessária mudança.
Há muitos anos iniciei este percurso e vou continuar a fazê-lo, com o sonho, de um dia, casais, pais, crianças, famílias, poderem usufruir de todos os benefícios da Mediação Familiar.
Até lá…
Confio que todos juntos, Magistrados, Advogados, Mediadores Familiares e Agentes Judiciais, podemos fazer a diferença na saúde mental e na vida de milhares de famílias.
ora aqui está algo que faz muita falta, nem sei como vim parara a esta página. Possivelmente por me sentir muito revoltada por não encontrar apoio e ajuda em conflito familiar.Estamos desde Outubro buscando informação e ajuda, e a resposta é que não existe entidade a recorrer.
No seculo XXI, em que se fala tanto no respeito humano e assistência, e quando recebemos de volta a frase "voçês têm de se entender", para isso não teria procurado o serviço se nos entendessemos.
É possivel recorrer a este serviço ? Obter informações para orientação ?
Cara Maria Leonor, obrigada pelo seu contacto. Poderá, para recorrer à mediação, contactar a autora do artigo que comentou: Margarida Vieitez, através do site http://www.margaridavieitez.com
Esperamos que tenha gostado do blogue e que continue como nossa leitora.
Boa tarde
Onde funciona este serviço?
Tem protocolo com entidades públicas da area da familia ?