A Guarda Compartilhada, a vinculação e o lugar/casa da criança

A Guarda Compartilhada, a vinculação e o lugar/casa da criança

Autor: Joaquim Manuel da Silva

(Juiz de Direito da Comarca de Lisboa Oeste. Licenciado em Direito e em Filosofia. Mestre em Direito)

Vamos falar um pouco sobre guarda compartilhada como regime de regulação das responsabilidades parentais de uma criança ou mais, exigível por força da circunstância de pai e mãe viverem separados.

Como definimos na nossa obra[i], que inspira também esta reflexão, precisamos de saber o que estamos a falar com o conceito de guarda compartilhada, como um dos regimes possíveis nas responsabilidades parentais, na conjugação da atribuição a um ou a ambos os pais do exercício quanto aos atos de particular importância e a fixação da residência da criança, e que reproduzimos de seguida: “guarda exclusiva’ como exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva; ‘guarda conjunta’ como exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas ao outro; ‘guarda alternada’ como residência alternada com exercício exclusivo nos respetivos períodos de residência de cada um dos pais; ‘guarda compartilhada’ como exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada. Já o termo ‘residência alternada’ deverá assim ser entendido como ‘guarda alternada’ ou ‘guarda compartilhada’, regimes que apresentam ambos distribuição de tempos entre a casa do pai e a da mãe (que pode ser diário, semanal, quinzenal, mensal, anual, etc.,) com consistência e regularidade”.

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E vamos falar de guarda compartilhada, aqui apenas no que tange às duas residências, a partir da peça jornalista da RTP, «Linha da Frente (XVIII), "A Minha Família é Muito Fixe" | 17 Dez, 2016 | Episódio 37»[ii], sobre o tema das novas famílias, onde nos é trazida uma guarda compartilhada daqueles dois rapazes amorosos, que de semana residem de manhã com o pai, de tarde com a mãe, e os fins de semana são alternados.

A pergunta a fazer perante este quadro fatual é porque é que esse regime tão “instável”[iii] (residência alternada diária, ou melhor naquela caso nos dias úteis em meios dias), pode afinal ser tão seguro e permitir um desenvolvimento de acordo com o melhor interesse daquelas crianças?! De fato os “mochileiros”[iv], como os críticos do regime afirmam no Brasil, neste caso não têm qualquer problema com o facto de andarem de um lado para o outro, entre a casa da mãe e a do pai, acompanhados por certo com brinquedos, roupa, livros, mochilas, etc.

Como se explica isto? Afinal a casa tem ou não importância para a criança?

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