A hipoteca legal como garantia da obrigação alimentar do menor

A hipoteca legal como garantia da obrigação de alimentos do menor

 

Conforme resulta do artigo 704º do Código Civil, as hipotecas legais são as que resultam imediatamente da lei não dependendo, a sua constituição, da vontade do titular do bem hipotecado.

De entre o conjunto de credores que têm hipoteca legal sobressai o credor de alimentos (artigo 705º, alínea d), do Código Civil).

No que respeita à abrangência das hipotecas legais, conforme resulta do artigo 708º do Código Civil, estas podem incidir sobre quaisquer bens do devedor.

Aos pais dos menores compete representar os filhos, compreendendo-se neste poder de representação o exercício de todos os direitos do menor (artigo 1881º do Código Civil).

Assim sendo, um progenitor, enquanto representante do menor, tem legitimidade para requerer o registo de uma hipoteca legal a favor do filho.

Com efeito, conforme resulta do artigo 706º, nº 2, do Código Civil, têm legitimidade para requerer o registo, entre outros, o administrador legal.

Assim, a incapacidade do menor é suprida pelo poder paternal.

O pedido de registo da hipoteca legal deve ser instruído com certidão da sentença judicial na qual é fixado o valor e a periodicidade dos alimentos a pagar ao menor.

Aquando do pedido do registo de hipoteca legal deve ser indicado o valor da hipoteca estabelecida a favor do menor para efeito do registo, devendo tal valor ser também indicado pelo progenitor que requer o registo da hipoteca legal, na medida em que, também aqui, atua em representação do menor, conforme resulta do já mencionado artigo 1881º do Código Civil.

 

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