A ação de prestação de contas

A ação de prestação de contas

Nos termos do disposto no artigo 941.º do Código de Processo Civil, a ação de prestação de contas tem por objeto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios, bem como o respetivo saldo.

Com efeito, se da prestação de contas se vier a apurar um saldo positivo, o administrador tem que proceder ao pagamento desse mesmo saldo.

Na ação de prestação de contas não se visa o apuramento da determinação de rendimentos que possam ter deixados de ser auferidos, em resultado da atuação do administrador querendo, aqui, deixar-se esclarecido que a ação de prestação de contas não tem como finalidade apurar e clarificar a boa ou má a administração que tenha sido levada a cabo.

Assim, se a administração realizada corresponder a uma má administração e daí decorrer que, por exemplo, um imóvel que poderia ter sido arrendado, não o foi, porque essa receita não foi recebida pelo administrador, o valor locativo desse imóvel não poderá ser tido em conta em sede de prestação de contas, na medida em que tal questão não quadra no âmbito de uma ação de prestação de contas nos termos previstos no artigo 941.º do Código de Processo Civil. Com efeito, o valor locativo de um imóvel só pode ser considerado como uma receita, para efeitos de ação de prestação de contas, se o valor tiver sido recebido pelo administrador.

Não tendo sido recebido, tal questão, a ser apurada judicialmente, tem que o ser em outro processo judicial instaurado para o efeito, para fixação, por exemplo, de um direito a indemnização resultante da má administração levada a cabo pelo administrador.

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