O acolhimento familiar das crianças em perigo em Portugal - para onde vais, rio que eu canto?

O acolhimento familiar das crianças em perigo em Portugal

- para onde vais, rio que eu canto?

Paulo Guerra

Juiz Desembargador

  1. Todas as crianças precisam de colo.

De muito colo.

Mesmo contra a opinião de muitas avós que, do alto das suas experiências maternas e avoengas, vão opinando que colo a mais faz mal.

É da natureza humana a inevitabilidade da necessidade de vinculação segura.

A um outro.

A alguém que tem de ser capaz de amar e cuidar de uma criança como ela merece, de acordo com os cânones expostos nas Magnas Cartas da infância, todas iluminadas pelo espírito generoso e terno da Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1989 e logo ratificada pelo Estado Português no ano seguinte, fazendo, assim, e por isso, parte do cotejo de legislação que pode e deve ser directamente aplicada a todas as crianças portuguesas ou residentes em Portugal.

Na promoção de direitos e na protecção da criança deve ser dada prevalência às medidas que a integram numa família - ou seja, na actual alínea h) do artigo 4º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP, doravante) já não se fala «na sua família», mas apenas em «família», seja ela qual for (dando-se aqui o primado de uma família em detrimento do acolhimento residencial).

O princípio da prevalência da família terá que ser entendido não no sentido da afirmação da prevalência da família biológica a todo o custo, mas sim como o assinalar do direito sagrado da criança à família, seja ela a natural (se for possível, devendo, neste campo, o Estado ser capaz de acompanhar as famílias biológicas, ajudando-as a superar o perigo em que vivem as suas crianças), seja a adoptiva, reconhecendo que é na família que a criança tem as ideais condições de crescimento e desenvolvimento e é aquela o centro primordial de desenvolvimento dos afectos.

De facto, nem sempre a biologia é sinónimo de vinculação. O sangue não é uma sina para a vida. E assim, por vezes, haverá que entregar uma criança ao laço adoptivo, completamente similar ao biológico, a partir do momento em que existe uma sentença judicial constitutiva da providência tutelar cível em causa – a adopção.

E quer numa quer noutra, os pais vão ter de ser adoptados pelo filho que lhes foi entregue pela placenta ou por vontade soberana de um juiz – e, como diz Laborinho Lúcio, que bom seria que todos os filhos fossem adoptados, até os biológicos!

Mas uma criança pode viajar para o colo de outras pessoas sem ser pela adopção – existem outros caminhos, menos radicais, que podem até coexistir com alguma parte do exercício das responsabilidades parentais ainda nas mãos da progenitura biológica.

E esses caminhos são trilhados pela legislação portuguesa – podemos estar a falar de limitações do exercício das responsabilidades parentais, de tutelas, de apadrinhamentos civis ou de medidas de promoção e protecção, estas à luz da LPCJP, datada de 1999 mas revista, em grande espectro, em 2015.

O acolhimento familiar de crianças está previsto como uma das medidas protectivas aplicáveis pelas Comissões de Protecção e pelos Tribunais aquando da constatação de que uma criança está em perigo, lido sob a égide do artigo 3º, n.º 2 dessa lei.

E sabemos que este é um momento charneira neste país – a lei quer que as crianças até aos 6 anos vivam em famílias de acolhimento se tiverem de ser separadas de seus pais, de forma provisória, assim o ditando o n.º 4 do artigo 46º da LPCJP.

2. Temos lei, temos norma, queremos acção!

Neste momento, na Irlanda, 65% das crianças retiradas às famílias estão em famílias de acolhimento, 25 a 27% em famílias alargadas, 8% a 10% em acolhimento residencial.

Há 15 anos estava como nós!

Em Portugal, há uns anos, os parentes deixaram de poder funcionar como família de acolhimento.

Os outros países do chamado mundo desenvolvido reconhecem a família alargada como uma maneira de providenciar cuidados a crianças que não podem estar com a família imediata.

Se Portugal quer subir à primeira liga tem de considerar formas de valorizar mais os laços familiares, de pensar em formas de apoiar familiares que estão dispostos a acolher crianças que não podem estar com a família mais próxima.

Paul McDonald foi só um entre 700 delegados de 45 países que se encontraram na conferência bienal da EUSARF, a Associação Científica Europeia para o Acolhimento Residencial e Familiar de Crianças e Jovens, cujo congresso bienal juntou no Porto, entre 2 e 5 de Outubro, centenas de investigadores/professores, técnicos e estudantes (estive lá!).

Indignou-se como nenhum outro com a quantidade de crianças que Portugal tem a crescer em lares de infância e juventude e escreveu um manifesto que foi apresentado no encerramento da Conferência no dia 5/10/2018, e que seguiu, penso, para o Governo e para o Presidente da República.

Serviu para algo?

Os dados relativos ao CASA 2017 foram conhecidos no passado dia 20/11, com um atraso considerável.

Onde está a regulamentação da medida de acolhimento residencial, em falta desde 1/1/2001?

E o que foi dito pela tutela de que o Acolhimento Familiar ficará congelado até haver forma de monitorizar a fiscalização destas famílias?

Perguntas para as quais não tenho resposta (como se estivesse a ser feita uma eficaz fiscalização do acolhimento residencial entre nós!).

Para mim, é dilacerante saber que existem 7553 crianças acolhidas em terreno residencial, existindo apenas 178 famílias de acolhimento.

Foi dito que o número de famílias de acolhimento só será aumentado quando existirem meios. Esqueceram-se, porém, de explicar que a inexistência desses mesmos meios resulta do não investimento neste processo (o mesmo se poderá dizer do Apadrinhamento Civil que existe desde 2009 mas que nunca viu um esforço estatal sério de explicação do instituto ao mundo).

Eu sei que uma Família não é uma VAGA, sendo antes um PERFIL – é certo que há que ser criterioso na escolha da melhor Família de Acolhimento para que nada falhe. Há muito trabalho pela frente, pois então!

Não vale é DESISTIR, como é aquilo que o Estado está a querer fazer…

Deve agir de imediato, começando paulatinamente pelos mais pequeninos, aqueles relativamente aos quais é pacífica a doutrina científica em considerar ser um crime de lesa-infância a sua residencialização, por muito boa que seja a Casa de Acolhimento.

Dar pequenos passos, regulamentar sabiamente a LPCJP neste jaez, aproveitar as mais-valias de experiência nortenhas de sucesso, olhar para as outras IPSS que estão prontas para avançar…

Não é preciso congelar a medida com a desculpa de que não há meios humanos para a monitorizar.

É necessário dar um passo civilizacional, entregando uma chance às crianças de não se verem condenadas à tristeza e de crescerem numa família que as motive, as estimule e as guarde.

Isto é pedir muito?

  1. Temos por assente que é FUNDAMENTAL para uma criança o direito de viver numa família como privilegiada forma de realização pessoal e de consolidação da sua autonomia crescente – a criança cada vez mais tem direito ao convívio com quem a ama verdadeiramente, merecendo vincular-se a adultos de referência afectiva para si, sejam progenitores, sejam outros seres que tenham um significado relevante na sua vida e que povoem os seus afectos e a sua margem de ternura, mesmo que não seja para sempre.

Existe uma clara evidência científica que expõe as graves desvantagens da institucionalização.

Muito embora as instituições para crianças em perigo tendam a fazer um esforço de melhoria do seu funcionamento (onde deve sempre existir um claro contexto emocional), não é menos verdade que continuam a ser instituições.

Como me ensinou o meu querido amigo, o psicólogo espanhol Jesus Palácios, «nós, os humanos, somos feitos de uma matéria que, na infância, necessita atenção individualizada, de compromisso pessoal, e da presença e disponibilidade de boas figuras de afecto».

Esta medida do acolhimento familiar apresenta imensas vantagens e benefícios em relação ao acolhimento residencial, como por exemplo, o permitir à criança/jovem a vivência numa família estruturada e equilibrada, em oposição ao acolhimento residencial onde, inevitavelmente, as relações individualizadas ficam seriamente comprometidas e onde não existe um modelo familiar que a criança/jovem possa vivenciar e modelar-se; mas sim um modelo institucional, com enorme rotatividade de cuidadores, rotinas e actividades (quase) sempre de carácter grupal e onde o espaço íntimo – pessoal e relacional – é bastante difícil de ser promovido.

Os Direitos Humanos e os Direitos das Crianças devem estar na base da eliminação do acolhimento de longo prazo para crianças, pelo menos numa 1ª fase, com idade inferior a 3 anos.

Os dados da evidência científica vêm corroborar a importância desta questão.

Devem ser adoptadas, com carácter de urgência, estratégias e sistemas para prevenir e responder à colocação residencial das crianças pequenas, entendidas como forma de violação institucional dos direitos humanos.

Quando se esgotou a resposta na família biológica, junto dos pais, e a situação de grave perigo se mantém para a criança, deverão ser protegidos os direitos da criança assegurando que poderá viver numa família de substituição.

Um estudo de 2014 da ONU sobre a Violência contra as Crianças claramente indica que deve ser favorecido o acolhimento familiar em todas as situações de retirada da família biológica, e que, no caso das crianças até aos 3 anos de idade, deverá ser a única opção.

Os benefícios de manter as crianças pequenas com famílias são incontestáveis no que diz respeito à sua saúde, desenvolvimento e felicidade, e que são a concretização do melhor interesse da criança – e nunca é demais lembrar que cada ano de institucionalização de uma criança equivale à perda de 4 meses de desenvolvimento.

Todos somos, no fundo, 3-1-1: essenciais ao nosso equilíbrio emocional são os primeiros três (3) meses do primeiro (1) de três (3) anos da nossa vida...

  1. Temos, pois, todos de estar permanentemente acordados pois é daí que vem a luz, aquela que ilumina os casarios e vigia as crianças portuguesas ou aqui residentes no seu sono.

O sistema tem a sua porção de Poder na mão, mesmo trabalhando com consensos e consentimentos bem expressos, como é o caso das CPCJ.

Mas não tenhamos ilusões – o Poder só é necessário para fazer o Mal.

E não esqueçamos o principal - para fazer todo o resto, muitas vezes, basta o AMOR (um outro nome para o afecto, um valor jurídico constitucional em Portugal)!

Porque um olhar activo e umas habilidosas mãos construtoras de desejáveis e mais do que necessárias famílias de acolhimento também podem – e são - actos de AMOR…

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O "Horror" da ida para a Escola...

O “Horror” da ida para a Escola…

 

A vida moderna trouxe inevitáveis melhorias na qualidade de vida das pessoas, mas esta regra tem naturalmente excepções.

Uma das coisas que nos choca hoje em dia, é ver o problema que todos os jovens pais têm com a compatibilização da vida profissional com a vivência da paternidade e a educação dos filhos.

É confrangedor ver as crianças de quatro meses, serem arrancadas do do calor do lar da família para serem “depositados” ou “entregues” a escolas, berçários e infantários, que por mais que façam nunca conseguirão substituir o “calor” e o “colo” dado pelas gerações mais velhas.

Há toda uma memória de ligação “inter-geracional” que mais do que se perder, nunca chega sequer a constituir-se, com todas as perdas e consequências que isso tem para ambas as gerações, mais velhas e mais novas, que dessa forma nunca chegam a desenvolver os laços que as possam tornar solidárias.

Os nosso governantes têm nesta questão uma enorme responsabilidade, pois facilmente, fosse através de incentivos às empresas, fosse através de benefícios fiscais criados a favor de apoios ou incentivos inter-geracionais, poderiam inverter esta situação em benefício da melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

As crianças devem ser educadas com Pais, Avós, Tios e Família, sem necessidade de viverem com horários próprios de operários logo à nascença, e com o stress da vida, em que na maior parte dos casos os seus progenitores têm de viver.

Vale a pena pensar nisto…

 

João Perry da Câmara

Partner da Rogério Alves & Associados – Sociedade de Advogados, RL

 

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Proteção da união de facto

Proteção da união de facto

 

As relações familiares baseadas em uniões de facto são, cada vez mais comuns não sendo já novidade que, a união de facto goza e proteção legal.

Iremos elencar, de forma não exaustiva, alguns dos direitos de que os unidos de facto beneficiam e de que, nem sempre, têm consciência.

Em primeiro lugar, importa ter presente que não basta “viver junto” para poder beneficiar da proteção legal conferida por lei à união de facto.

Com efeito, em primeiro lugar, impõe-se que os unidos de facto vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (artigo 1º da Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, conhecida com Lei da União de facto).

O artigo 2º da mesma lei, prevê as situações nas quais, embora podendo existir uma situação em que duas pessoas vivam juntas, há mais de dois anos, em situação idêntica à dos cônjuges, não obstante, não beneficiarão da proteção conferida à união de facto.

Estas situações são, por exemplo, aquelas em que um dos membros da união tenha menos de 18 anos, na data em que se pretende que a situação de união de facto seja reconhecida ou que um dos membros da união tenha sido interdito ou inabilitado ou sofra de demência notória (ainda que com intervalos lúcidos). Também não será conferida qualquer proteção jurídica se, um dos membros do casal que “vive junto” se encontrar ainda casado com uma outra pessoa.

Estando em situação de união de facto que possa beneficiar da proteção conferida pela Lei 7/2011 de 11 de maio, os membros desta união, poderão beneficiar da aplicação do regime jurídico relativo às férias, feriados, faltas e licenças, nos exatos termos em que beneficiariam se, em vez de viverem em união de facto, tivessem optado por contrair casamento. Terão também direito de preferência na colocação de trabalhadores sempre que um dos membros da união seja trabalhador da Administração Pública.

Quem opte por viver em união de facto pode optar pela aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens.

Para além destes direitos, que acabam por ter uma influência direta no dia-a-dia de quem opta por viver em união de facto, estas relações gozam também de proteção quando terminam.

Seja quando terminam por separação, seja quando terminam por morte de um dos membros da união.

Com efeito, os unidos de facto, quando fazem cessar a mesma têm direito à proteção da casa de morada de família, a qual pode ser atribuída – tal como nos divórcios – àquele que dela mais necessitar.

Também em situação de morte de um dos membros da união, aquele que lhe sobrevive vê serem-lhe atribuídos direitos de utilização da casa onde ambos viviam (artigo 5º da Lei 7/2001 de 11 de maio).

Também em situação de morte está prevista, entre outros, a proteção social, do sobrevivo, em caso de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social.

Uma nota final para lembrar que, sempre que se pretenda exercer um direito resultante da existência de uma união de facto, esta terá que ser provada, através das formas previstas no artigo 2º A, da Lei 7/2001 de 11 de maio.

 

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Hoje é o meu dia

Hoje é o meu dia

Por Júlia Pinheiro

À medida que o tempo passa e vamos celebrando anos de vida, também conquistamos mais dias ao calendário. Primeiro vem o Dia da Mulher. Aquele em que me tornei Júlia, a mulher, a esposa, a apresentadora que desde cedo habitou-se a cumprimentar o seu público, em direto.

Depois, veio o maior desafio de uma vida inteira: o dia da Mãe. Mãe de uma família numerosa, com fraldas, papas, sarilhos e amor a triplicar.

Rapidamente a Júlia Pinheiro passou a ser a mãe do Rui Maria Pêgo e das gémeas Carolina e Matilde. E à velocidade de um sopro, houve um dia em que, emocionada como nunca, anotei mais um dia no Outlook: Dia dos Avós.

Todos os avós já viveram com os seus filhos as fases encantadoras da infância. É tudo igual e, simultaneamente ,é tudo diferente. Temos hoje uma maturidade e uma experiência que nos ajuda a desfrutar dos tempos que passamos juntos, com os nossos netos, de maneira diferente. A Francisca está uma senhora, vai para a primeira classe. Divertimo-nos a fazer bolos na cozinha – cada receita que lhe transmito é uma espécie de herança que, estou certa, há-de aproximar-nos ao longo da vida.  Também damos cambalhotas no tapete de ginástica, uma prenda de aniversário. Simples e verdadeiramente luxuosa. Juntar a família para dar cambalhotas é um luxo!

A Benedita é o “menino Jesus” que chegou no Natal. Chorava muito. Três quilos de mau feitio. Olhos rasgados e cabelo preto. O meu filho descreveu-a assim minutos depois de nascer: “Chegou mais um gnomo Pêgo ao universo. Benedita. Daqui a 10 horas já deve conseguir fazer tranças. Tanto cabelo!”

Ser avó nesta família de “gnomos” é uma aventura. Ser avó é uma aventura. De pêndulo em punho, desequilibramos os mimos com os raspanetes. A ternura é o grande azimute. Lá diz um provérbio italiano: “Se non c'è niente che va bene, chiama tua nonna". Se nada te corre bem, chama a tua avó. Estamos cá para isso, certo?

 

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A razão e a fé no direito da família

A razão e a fé no direito de família

No discurso aos participantes no congresso promovido pelo Partido Popular Europeu (30.3.2016) Bento XVI recorda princípios não negociáveis no âmbito das intervenções da Igreja Católica em campo público. São os seguintes: "tutela da vida em todas as suas fases, desde o primeiro momento da concepção até à morte natural; reconhecimento e promoção da estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher baseada no matrimónio, e a sua defesa das tentativas de a tornar juridicamente equivalente a formas de uniões que, na realidade, a danificam e contribuem para a sua desestabilização, obscurecendo o seu carácter particular e o seu papel social insubstituível; tutela do direito dos pais de educar os próprios filhos". Logo após este enunciado, Bento XVI sublinha: "Estes princípios não são verdades de fé, mesmo se recebem ulterior luz e confirmação da fé".

 

Cerca de um ano depois, na Exortação apostólica Sacramentum Caritatis (22.2.2007) o mesmo Papa cita os padres sinodais quanto às exigências do que estes chamaram «coerência Eucarística» (n. 83). Aos princípios anteriores acrescenta o do «bem comum e, todas as suas formas». Interessa-nos, para já, a conclusão imediata: "Estes são valores não negociáveis. Por isso, cientes da sua grave responsabilidade social, os políticos e os legisladores católicos devem sentir-se particularmente interpelados pela sua consciência rectamente formada a apresentar e apoiar leis inspiradas nos valores impressos na natureza humana".

 

A conclusão citada, quando se afirma que os princípios em referência não são verdades de fé mas recebem da fé uma ulterior confirmação, tem grande peso porque na sua primeira parte exige encontrar uma fonte própria, diferente da fé, para princípios que se consideram incondicionais; na segunda parte, exige aos crentes cuja actividade possa abranger tais matérias uma ulterior responsabilidade à luz da fé. Além disso, fica aberto um importante espaço de diálogo entre crentes e não crentes, por um lado, e entre os crentes de diversas confissões religiosas, por outro. Mais ainda, estas afirmações ajudam a interpretar o dado empírico, por exemplo, dos não crentes que defendem a estrutura natural da família como união entre um homem e uma mulher, ou a tutela da vida em todas as suas fases. Inversamente, também é possível encontrar crentes que negam ou pelo menos suspendem casuisticamente os referidos princípios o que, nem por isso, passa a ser abonatório do relativismo moral ou do subjectivismo racional.

Não são verdades de fé

Ao longo dos tempos a Igreja sempre defendeu a razão como espelho da verdade, critério de reflexão, fundamento do diálogo, medida da acção. Em cada um destes termos a fé se coloca como prolongamento potenciador de um conhecimento que está para além do racional mas não em contradição com este.

 

Esta dinâmica é congénita às próprias Escrituras. É sabido que vários livros do Antigo Testamento, (em geral, os deuterocanonicos sapienciais) foram inspirados de modo a conter os frutos do diálogo (ou do confronto, nos casos de perseguição) em âmbito helenista. Também por essa razão não são acolhidos no cânone hebraico. O Novo Testamento, aprofunda tal processo e, em particular, São João, coloca no princípio o Verbo (Logos) e a exigência lógica como critério de verdade.

 

Ao longo dos primeiros séculos, as categorias racionais do património filosófico grego, familiar ao cristianismo, contribuiu decisivamente para a definição dos dogmas e simultânea identificação das heresias, excluídas do credo da Igreja. Ao mesmo tempo se verificava a assimilação do Direito Romano que, no encontro de culturas, tinha vindo a aplicar-se progressivamente no Império. Claramente, o que é favorável ao conhecimento verdadeiro do único Deus verdadeiro, é favorável à verdade do homem.

 

A luz da fé, e a partir dos acontecimentos, sobrenaturais mas históricos, da Encarnação, da vida, da condenação à morte, (em duplo processo, religioso e civil), da paixão, morte e Ressurreição de Jesus Cristo, fará emergir do diálogo entre a revelação, a teologia e antropologia bíblica, a reflexão grega e a prática jurídica romana o que melhor se pode conhecer de Deus e do homem, no ser e no agir pessoal e social. A expressão histórica e cultural desta síntese encontra-se nas raízes cristãs da Europa. Citamos, a título de exemplo de reflexão patrística acerca da relação entre razão, política e fé, a obra de Santo Agostinho De Civitate Dei (426 d. C.).

 

Voltando um pouco atrás, porque nos interessa o direito enquanto acto da razão que procura a virtude da justiça no deliberar, no agir e no ajuizar, lembramos que a relação de verdade entre razão e natureza, enquanto verdadeira fonte do direito, anterior ao consenso que forma o contrato (interpessoal ou social), é resultado de um movimento pré - cristão. "De facto, na primeira metade do século II pré - cristão, deu-se um encontro entre o direito natural social, desenvolvido pelos filósofos estóicos, e autorizados mestres do direito romano [... ]. Neste contacto nasceu a cultura jurídica ocidental que foi e é ainda agora, de importância decisiva para a cultura jurídica da humanidade" (Bento XVI, Discurso ao Parlamento Federal, 22.9.2011). Acenamos brevissimamente a dois exemplos, por não ser mais possível nestas poucas palavras: a Europa é, e será, ao longo dos tempos, o berço dos conceitos fundamentais de «pessoa» e de «direitos humanos».

Tendências de dissolução

Como se chegou ao ponto de situação actual em que o direito à vida, por exemplo, é superado do ponto de vista cultural, por uma espécie de direito ao aborto? Em que o casamento é subjectivamente determinado sem qualquer referência natural ou mesmo contra a natureza? Em que a própria natureza se encontra reduzida a facto cultural. Em que, no caso dos regimes totalitários, historicamente não muito distantes, a educação dos filho por parte do Estado se impõe ao direito inalienável dos pais como primeiros e principais educadores. São João Paulo II, na Encíclica Evangelium Vitae (25.3.1995) sintetizou na expressão «cultura da morte» os traços de uma vasta e paradoxal contradição do direito.

 

Sempre atentos à exigência de brevidade, seguimos a trajectória reflexiva de Bento XVI que, identificando em Duns Escoto e na sua orientação teológica voluntarista o início das tendências que rompem a síntese entre o espírito grego e o espírito cristão, fala em três ondas no programa de deselenização do pensamento ocidental (cf. Discurso em Ratisbona, 12.9.2006). A primeira que exprime-se nos postulados da reforma do século XVI (a necessidade de purificar a fé de uma suposta contaminação metafísica); a segunda traduz-se na teologia liberal dos séculos XIX e XX (Jesus como mero fundador de uma moral humanitária e Deus como construto da razão); a terceira, em curso, tenta atrofiar a síntese realizada na Igreja Antiga considerada como mera inculturação que não se pode impor actualmente.

 

Em relação a Portugal, refira-se a Lei da Boa Razão (18.8.1769) como momento significativo o interior do vasto processo apenas referido. Nela se procede à exaltação iluminista da razão fazendo redutoramente coincidir com a actividade estatal, forte na componente ideológica grega, já ultrapassada, e em detrimento do costume (direito consuetudinário), do direito romano e do canónico e instrumental à cisão entre direito natural (reinterpretado em função racionalista, razão (reduzida em função idealista) e lei (conduzida em função jus-positivista).

 

Se em geral o agente de direito precisa de retomar as rédeas da razão para evitar transformar-se em agente do direito da força, com mais razão o católico que através da sua profissão na área jurídica contribui para «dar a cada um aquilo que lhe é próprio» e restituir um rosto humano e justo à sociedade, encontra precisamente nesta área e no contexto actual um dos principais desafios perante os quais se coloca a humanidade inteira: retomar no verdadeiro direito, aquele que tende para a justiça enquanto virtude do homem, os caminhos da paz. A razão precisa de ser libertada tando da violência que a distorce, como da absolutização racionalista que a diminui. Libertadas as vias de acesso à verdade do homem enquanto imagem e semelhança de Deus se encontrará uma «nova forma de voltarem a estar unidas a fé e a razão», segundo defendeu Bento XVI em Ratisbona.

 

Tal não é possível enquanto o homem se colocar à superfície, como num jogo de forças disputado sobre um fundamento instável (o direito da força). Será necessária a reconciliação com as zonas mais profundas do ser, entre razão e fé, entre ser e agir, entre verdade e liberdade, entre moral e lei (a força do direito). O direito de família é um dos âmbitos de actividade mais sensíveis e exigentes sob esta perspectiva.

 

Pactos globais

 

Chegados a este ponto compreende-se melhor o alcance dos dois Pactos Globais, um sobre os migrantes, outros sobre os refugiados, que o Papa Francisco refere na mensagem escrita a 15 de Agosto de 2017 para o 104.° Dia Mundial do Migrante e do Refugiado (14.1.2018). Os quatro verbos escolhidos pelo Sumo Pontífice - acolher, promover, proteger e integrar - deixam poucas dúvidas sobre a direcção de um percurso urgente, que implica uma grande mudança da visão individualista das sociedades caracterizadas por relacionamentos descartáveis em que a relação familiar é a mais atingida. Os pactos devem ser trabalhados e assumidos ao nível da comunidade internacional até ao final de 2018. Aqui não tratamos do processo, nem até dos comentários possíveis e relação aos vinte pontos de acção pastoral distribuídos criteriosamente pelos quatro verbos de acção enunciados (cf. in https://migrants-refugees.va/).

 

Interessa-nos sensibilizar para a qualidade do apelo (que é global), para a necessidade de uma actuação coerente na relação entre o direito positivo e a prática concreta (porque a vida, a família e a educação  não se suspendem com o tempo), para a necessidade de recuperar na relação entre razão e fé o fundamento do direito no actual contexto da sociedade líquida. O facto de ser Jesus Cristo a verdade do homem, em nada compromete as vias da razão e dos direitos, do diálogo e da liberdade, bem pelo contrário. A Santa Sé afirma que «deve ser sempre garantida a liberdade religiosa, seja em termos de profissão de fé como de prática» (n. III,17). Esta linha é directamente contrária à tendência, já registada e permanente, de suprimir ou, pelo menos, de neutralizar o elemento religioso do âmbito social, nas suas varias expressões e actividades, seguindo, por exemplo a estratégia de o acusar como causa da violência ou da guerra. A acusação é falsa. O citado discurso em Ratisbona  trata o assunto.

Os vinte pontos de acção pastoral supõem «uma abordagem integral da questão migratória, que coloque no centro a pessoa humana em todas as suas dimensões, no profundo respeito pela sua dignidade e pelos seus direitos» (n. II, introdução). «O direito à vida é o mais fundamental», a reunificação ou reagrupamento familiar (incluindo avós, irmãos e netos) é o ponto de maior insistência, sendo referido  quatro vezes (nn. I,2; II,7; III,14; IV,18). Por sua vez o direito à educação e instrução é colocado em relação com o ponto anterior, da reunificação familiar e sublinhado em relação aos menores não acompanhados bem como aos portadores de deficiência (n. III,5).

 

A gravidade do momento histórico que atravessamos, apesar do aparente bem-estar muito promovido por uma visão imanentista da existência, incubada nas diversas formas de comunicação virtual, talvez nos faça estar gratos, no futuro, se nos empenharmos no presente, por termos vivido esta oportunidade de reencontro com as raízes cristãs da Europa, na sua memória e identidade, em que a vida, a família e a educação por parte dos pais sejam princípios de facto não negociáveis.

 

Padre António Figueira

 

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Famílias

Famílias

A minha família foi sempre um bocadinho diferente da dos meus amigos: o meu pai trabalhou sempre fora, e eu e a minha mãe acabámos por passa a maior parte do tempo na companhia uma da outra. Era assim, para ‘se conseguir mais alguma coisa nesta vida’. Desde sempre também me lembro da forma de comunicarmos: o meu pai tinha dias certos para telefonar, de uma cabine telefónica, alimentada com cartões pré-pagos. Na altura eu não percebia que aquela era uma limitação imensa porque ouvi-lo era sempre uma alegria. Ele ligava para o fixo, ficávamos ali uns minutos a conversar mas era com a minha mãe que gastava a maior parte dos créditos, naturalmente. Depois, quando chegava a casa, dava-me os cartões para colecionar, para me entreter a olhar para todo aquele design, tão longe da nossa realidade. A maior parte estava em alemão, eu não sei se ainda os tenho… sinceramente não sei se ainda estão na escrevaninha, no quarto que será sempre meu, em casa dos meus pais. Hoje é muito diferente: comunicamos via Messenger, por escrito ou via telefone, por acaso acho que nunca fizemos uma vídeo chamada, nunca calhou, mas podemos, está lá à nossa disposição.

Essa tecnologia está também ao dispor de António, de 40 anos. Há 5 anos nasceu o seu amor maior: Maria é a luz dos seus olhos, o oxigénio dos seus pulmões, o combustível que o sustenta e que o faz continuar, todos os dias. Ela é ‘A’ razão. Agora, a gestão da vida da Maria apenas é possível graças à maturidade que António e a mãe da sua filha encontraram na separação mas que não existia enquanto ambos formavam um casal. É tanta que não há horas e os dias são divididos, um depois do outro. É tão grande o respeito que, em fins de semana fora, fazem vídeo conferências, enviam vídeos e fotografias só para matar aquela saudade que apareceu logo no minuto seguinte a se terem separado.

Cada vez que Joana vai passar dias com o pai, o coração de Marta fica muito apertado. Apesar de ter apenas 9 anos, a filha já tem telemóvel e podem comunicar. Marta não evita, nada substitui a presença, mesmo que por umas horas. O trabalho, que preenche tanto a sua vida e os filhos de Paulo, com quem iniciou recentemente uma relação, nunca chegarão para acalmar a ansiedade. Mas pode ouvi-la, pode sentir a sua vida, saber se está bem.

Todas estas histórias são reais, são histórias que absorvi ao longo da minha vida. Há mais, muitas mais, mais tocantes, talvez. Mas estas provam que é possível ser feliz, que ninguém peca por tentar. E mostram que hoje há cada vez mais formas de encurtar distâncias, de atalhar saudades, de sentir o sorriso e o bater do coração. Triste de quem não erra, não arrisca ser feliz. Pelo menos… uma vez na vida.

Estes são apenas alguns dos novos conceitos de família na sociedade atual. Alguns modelos diferentes mas que nunca esquecem o mais essencial, o mais fundamental, aquilo que tudo pode e tudo consegue: o amor. Mesmo que em formato (mais) tecnológico.

 

Patrícia Matos

Jornalista

www.deveserdemim.com

 

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Falar de Violência Doméstica. É importante. Sempre.

Falar de Violência Doméstica. É importante. Sempre.

Apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima é a missão da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e, por isso, sentimos a responsabilidade de contribuir para esta reflexão acerca da forma de combater e eliminar fenómenos como a violência doméstica.

Também em Portugal, como na maioria dos países da Europa, a violência doméstica se apresenta com um carácter endémico e transversal na sociedade. Qualquer pessoa pode ser vítima de violência doméstica, independentemente do sexo, da idade, escolaridade, situação profissional e económica, condição social, orientação sexual, religião, o que também é válido para os agressores. Do ponto de vista do género, as vítimas tendem a ser predominantemente do sexo feminino e os agressores, maioritariamente, do sexo masculino.

Em Portugal, o crime de violência doméstica é crime público, o que significa que qualquer pessoa o pode denunciar. As autoridades que tenham conhecimento- próprio ou por denúncia- da ocorrência deverão comunica-la ao Ministério Público, para instauração de inquérito. É por isso um assunto que diz respeito a todos nós, independentemente da função ou do cargo que ocupamos.

Todos podemos ser vítimas de violência doméstica.

Qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos:

Partindo deste conceito podemos ainda distinguir a Violência Doméstica entre:

A Violência assume diferentes formas:

Viver uma vida sem violência…

Todas as pessoas que vivem (ou viveram) uma situação de Violência Doméstica têm reações diferentes, em função de diversos fatores, tais como: os tipos de abuso que sofreu; quaisquer histórias passadas de abuso ou violência; as estratégias que utilizou para sobreviver ao abuso; outros fatores de stress na vida e/ou quotidiano; o apoio (ou a falta deste) que recebeu de familiares, amigos e serviços.

Qualquer que tenha sido a sua experiência, recuperar de uma vitimação de violência doméstica é recuperar de um trauma significativo. Terminar um relacionamento abusivo pode ser um primeiro passo para o início de um processo de recuperação.

Existem alguns procedimentos práticos que pode adotar para recuperar o seu sentido de segurança, auto-estima e controlo sobre a sua vida.

Como pode pedir apoio à APAV?

A APAV apoia pessoas vítimas de crime, seus familiares e amigos, de forma gratuita e confidencial.

Oferecemos um apoio prático, psicológico, jurídico e social. Os/as nossos/as Técnicos/as de Apoio à Vítima são especializados no apoio a pessoas que foram ou são vítimas de algum tipo de crime e estão disponíveis para o ouvir, garantindo a confidencialidade e o respeito pela sua autonomia.

Se for vítima de um crime ou conhecer alguém que o seja, poderá contactar-nos e conversar com um/a dos/as nossos/as Técnicos/as de Apoio à Vítima, que irão ajuda-lo/a a lidar com o impacto que o crime deixou na sua vida ou indicar-lhe como poderá ajudar um familiar ou amigo que tenha passado por situação de cime.

Ouvimos, informamos e apoiamos cada pessoa, com base nas suas necessidades e nas características e contexto do crime de que foi alvo.

Poderá contactar a APAV gratuitamente através da nossa Linha de Apoio à Vítima:         116 006 (dias úteis, das 9h às 19h).

A Linha de Apoio à Vítima corresponde ao número europeu gratuito de apoio a vítimas de crime, detido em Portugal pela APAV.

A APAV tem uma rede nacional de 18 Gabinetes de Apoio à Vítima, representada em 25 localidades portuguesas. Os nossos GAV oferecem um apoio presencial, telefónico ou online.

 

Pode obter mais informações em www.apav.pt

Falar ajuda.

Daniel Cotrim

Assessor Técnico da Direção

Responsável pela Área da Violência Doméstica e de Género da APAV

 

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Família e Trabalho

Família e Trabalho

O tema central deste ensaio é o da complexa relação entre a vida familiar e a vida laboral.

Segundo os seus autores, as políticas de harmonização entre família e trabalho devem ter em vista, as mais das vezes em contracorrente com o que habitualmente propõem, um duplo fim: por um lado, superar a feminização tão divulgada da questão da conciliação em favor de uma abordagem de reciprocidade entre família e trabalho; por outro, fazer repensar de modo radical a maneira como hoje está organizado o trabalho nas empresas.

Defendem por isso que, tendo-se o mundo empresarial aproveitado durante demasiado tempo da fragilidade e da crise da família, aumentando as exigências colocadas a homens e mulheres sem contemplar o fundamental aspeto da sua situação familiar, é chegada a hora de «voltar a pôr as coisas no lugar». O modelo de ordem social que têm em mente preconiza que o mercado volte a ser verdadeiramente civilizado, como foi nos seus alvores, mas segundo modalidades concretas completamente novas, porque nova é também a realidade atual. Isto tendo sempre em conta que, numa economia de mercado civilizada, existe espaço - um espaço a que, para bem de todos nós, devemos atribuir a maior relevância - para a família.

 

Mães...

Mães...

Apetece-me hoje pensar em pessoas que, mesmo não sendo Mães … ainda assim o são! … e sim, todos temos essa … coisa… que, em algum momento, pode aparecer e fazer de uma pessoa … Mãe… É aceitar … e sentir que se pode ser Mãe de várias pessoas!

Conheço uma Mãe que acha mesmo que Mãe nunca devia morrer, porque … quem tratará dos meus filhos quando estiverem doentes ou velhinhos?

Percebi assim que, a força desta ideia pode arranjar Mães para estes filhos… É só olhar todos como Mães e sentir todos como filhos!

Então, para os filhos:

Queremos que saibam que sempre há ESPERANÇA e que, no final, tudo é simples e faz sentido!

Queremos que saibam que o CAOS pode ser um sítio de transformação e queremos que sintam que há sempre um lugar de calma e que o consigam encontrar!

É difícil? É… por isso, precisamos de ajuda!

A nós Mães, chega-nos saber que sempre vamos ser lindas apesar do tempo…ih ih ih ih… e que eles vão saber ser, e estar, na vida ALEGRES!

Tenho tido a sorte de sentir muitas Mães! Obrigada a todas!

Beijo para a minha, que me deixou espaço para as poder sentir e receber e sempre tem espaço, paciência e me acalma!

Obrigada também aos filhos (no meu caso, filhas) que nos obrigam e ajudam a ser Mães.

 

Joana Casquilho Ribeiro Vaz Pardal

Mãe de 6 filhas

 

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Mães Coragem

Mães Coragem

Hoje celebra-se o dia da Mãe!

Mas, tal como o Natal, dia da Mãe é, ou deveria ser, todos os dias!

E o dia das Mães Coragem, relembrado a cada momento por todos nós!

Existem Mães e Mães e, também, Mães Coragem!

Mães com capacidade de dar, amar, aceitar e valorizar os seus filhos e Mães que, infelizmente, por uma ou mil razões, não o conseguem fazer!  Pelo contrário, criticam, culpam, inferiorizam, desvalorizam... São invasivas e manipuladoras, e os filhos são vistos apenas como extensão delas próprias, um objeto nas suas mãos,  e um meio, consciente ou inconsciente,  para superar feridas e frustrações experienciadas.
Surpreendente, chocante, cruel, perverso ou tudo isso! Estas mães existem, muitas têm profundos traços Narcisistas, e os filhos feridas de maior ou menor extensão que os acompanham estrada fora, relações fora, vida fora!

E acredite, existem cada vez mais filhos de Mães que precisavam aprender a ser Mães...ou de fazer uma auto-análise e começar a cultivar a empatia e os afetos.
Mas do outro lado do "muro", estão outras Mães com um M muito grande, porque são Mães e Mulheres extraordinárias de quem se fala muito pouco ou quase nada: As Mães Coragem!

E quem são as Mães Coragem?

São todas aquelas Mães que criam os seus filhos sozinhas, ainda que acompanhadas ou não, que assumiram a maternidade e paternidade como a sua maior missão, que apagam  os "fogos" que acontecem todos os dias, que vivem e se interessam genuinamente por aquilo que está a acontecer na vida dos seus filhos, que se viram ao contrario para estar, apoiar, conversar, dar e amar, muitas esquecendo-se de si, porque a prioridade são eles, que têm dois e três empregos para lhes dar todo o conforto, para que não lhes falte nada, e que todas as noites ao deitar, os abraçam e dizem que os amam, muitoooo!

Para todas ELAS a minha grandiosa Admiração e o meu profundo Respeito!
Hoje e todos os dias, é dia de todas as verdadeiras Mães e, especialmente, das Mães Coragem!

Margarida Vieitez

Especialista em Relações, Mediação Familiar e de Conflitos

Autora de seis Obras. Novo livro "Perigo! Duas Caras"

www.margaridavieitez.com

 

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