Família, um lugar de Perdão

Em agosto, o blogue vai de férias e aproveitando a presença do Papa Francisco, em Portugal, para as Jornadas Mundiais da Juventude, partilhamos um texto, atribuído ao Papa, que reflete a essência da família:

 

«Não existe uma família perfeita.

Não temos pais perfeitos, não somos perfeitos, não nos casamos com uma pessoa perfeita, nem temos filhos perfeitos.

Temos queixas uns dos outros. Dececionamo-nos uns com os outros.

Não há por isso um casamento saudável, nem uma família unida sem o exercício do perdão. O perdão é vital para nossa saúde emocional e a nossa sobrevivência espiritual. Sem o perdão a família torna-se numa arena de conflitos e num reduto de mágoas.

Sem o perdão, a família adoece. O perdão é a assepsia da alma, a faxina da mente e a alforria do coração.

Quem não perdoa não tem paz na alma nem a comunhão com Deus.

A mágoa é um veneno que intoxica e mata. Guardar uma mágoa no coração é um gesto auto destrutivo.

Quem não perdoa adoece física, emocional e espiritualmente.

Por tudo isto a família precisa de ser um lugar de vida, e não de morte, um território de cura, e não de adoecimento, um palco de perdão e não de culpa.

O perdão traz a alegria onde a mágoa produziu a tristeza, e cura, onde a mágoa causou a doença

 

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A assistência a filhos menores e as faltas ao trabalho

A assistência a filhos menores e as faltas ao trabalho

Muitas vezes, principalmente quando se trata de progenitores separados que exercem, sozinhos, as responsabilidades parentais sobre os filhos, acontece que aqueles se vêm em situações complicadas de ter que prestar assistência aos filhos, durante o período de trabalho, chegando mesmo a encontrar-se na situação de ou tomarem conta dos filhos ou irem trabalhar.

A leitura restritiva do regime jurídico das faltas, através do disposto no artigo 49º do Código do Trabalho, por remissão do artigo 249º, nº 2, alínea e) do mesmo Código, conduz à conclusão de apenas é admissível a falta dos trabalhadores, para prestar assistência a filhos (tenham os mesmos mais ou menos de 12 anos), se estes estiverem doente ou tiverem sofrido acidente que imponha a assistência imprescindível e inadiável dos progenitores.

O legislador estabelece os 12 anos de idade como sendo a idade a partir da qual, as crianças possuem uma capacidade e uma consciência relativamente a si próprios e ao mundo que as rodeia que permite conferir-lhe uma maior autonomia (ressalvados os casos de doenças crónicas ou outras limitações com deficiências graves) e, em consequência, permitir a redução do número anual de dias para assistência a filhos prevista na lei. Com efeito, como resulta do citado artigo 49º do Código do Trabalho, a partir dos 12 anos dos filhos, os trabalhadores passam a dispor de 15 dias para assistência aos filhos quando, até aos 12 anos, dispõem de 30 dias, para o mesmo efeito.

Daqui resulta que, se um trabalhador, com um filho menor de 12 anos, que não sofra de qualquer deficiência, doença crónica ou não tenha sofrido qualquer acidente e que, por qualquer outra razão, tenha que prestar assistência ao referido filho (por exemplo, por este estar em período de férias o progenitor responsável não tem com quem o deixar) não existe nenhuma norma legal que, de forma direta, permita justificar a falta ao trabalho. Assim, o progenitor trabalhador terá que optar entre prestar assistência ao filho ou faltar injustificadamente com o consequente desconto na retribuição e contabilização da falta como injustificada.

Sobre esta questão, pronunciou-se o Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão proferido em 13 de julho de 2020, no qual foi entendido que, situações como a que referimos, se enquadram, no instituto da colisão de direitos.

A colisão de direitos consta do artigo 335º do Código Civil, que dispõe que: «1. Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes.

2. Se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior.»

No referido acórdão, a este propósito, pode ler-se que: «Pensamos que não nos encontramos face a direitos iguais ou da mesma espécie, pois temos para nós que os direitos parentais são qualitativamente desiguais, de espécie diferente e de valor superior aos derivados do contrato de trabalho para o empregador, designadamente, no que toca à exigência da realização por parte do trabalhador da sua prestação laboral [prestação principal e central do acordado vínculo de trabalho].

Logo, num conflito de direitos entre os derivados das responsabilidades parentais [tomar conta de filho menor de 8 anos que ficará sozinho em casa se o pai for trabalhar, por não ter conseguido arranjar ninguém que dele cuide durante a duração da prestação de trabalho, apesar dos esforços possíveis e de boa fé que desenvolveu para esse efeito] e os decorrentes do contrato de trabalho [execução de funções profissionais] e quando não seja possível arranjar uma solução que permita a sua legítima conciliação, tem de prevalecer o direito emergente das responsabilidades parentais sobre o direito do empregador em exigir a prestação das ditas funções profissionais pelo referido trabalhador, quando tal estiver válida e legitimamente estipulado

Daqui resulta, tal como referido também no supra identificado acórdão, que em situações em que um progenitor trabalhador, se vê na situação de ter que prestar assistência um filho que não se encontra nas circunstâncias que lhe permitam faltar justificadamente, para assistência a filho, poderá e deverá recorre-se ao artigo 249.º nº 2, alínea d), do Código do Trabalho que refere que:

«2 - São consideradas faltas justificadas: […] d) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal

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O novo regime de acolhimento familiar

O novo regime de acolhimento familiar

No âmbito dos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, existem diversas medidas de defesa, destas crianças e jovens, que são aplicadas consoante os casos.

Estas medidas estão elencadas no artigo 35º, nº 1, da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Uma dessas medidas é a medida de acolhimento familiar, cujo conceito que se encontra definido no artigo 46º, da mesma Lei e que, até dezembro de 2019, se encontrava regulada no Decreto-lei 142/2015, de 8 de setembro.

Este Decreto-lei, porque se encontrava desatualizado em face das necessidades, seja das crianças acolhidas, seja das famílias que as acolhiam seja, ainda, das famílias de origem, foi revogado pelo Decreto-lei 139/2019, de 16 de setembro que estabelece o regime de execução da medida de acolhimento familiar e que entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2019.

O acolhimento familiar traduz-se na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, que terão que estar devidamente habilitadas para tal, com vista a proporcionar a estas crianças (ou jovens) a sua integração em meio familiar, sendo-lhes prestados os cuidados adequados às suas concretas necessidades, ao seu bem-estar e à sua educação com vista ao seu desenvolvimento integral.

O acolhimento familiar não se equipara à adoção. O acolhimento familiar tem como pressuposto a previsibilidade da reintegração da criança ou do jovem na sua família de origem ou no seu meio natural de vida, a sua confiança a pessoa idónea ou a familiar que a acolha.

Não sendo viável, no caso concreto, nenhuma das situações referidas, o acolhimento familiar servirá, também, para a preparação da criança ou do jovem para a confiança com vista à sua adoção ou, não sendo possível a adoção, para a sua autonomia de vida.

Sendo o acolhimento familiar uma medida que, a vários níveis, assume um impacto relevante na vida de todos os envolvidos, tornou-se necessária a revisão das normas que a regulamentavam com a introdução de alterações que, há muito, se impunham.

O Decreto-lei 139/2019, de 16 de setembro, incorporou as normas já existentes para o acolhimento familiar (com exceção daquelas que previam a possibilidade de o acolhimento familiar ter natureza não onerosa), nomeadamente, as que consideravam a criança ou jovem membro do agregado familiar ou dependente da pessoa singular ou da família, para efeitos fiscais.

Com a nova regulamentação, a pessoa singular ou um elemento da família de acolhimento, durante a vigência do acolhimento, tem direito a faltas para assistência à criança ou jovem, bem como, a mãe e o pai trabalhadores envolvidos em processo de acolhimento familiar de crianças até 1 ano de idade, passam a ter direito a licença parental, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto no Código do Trabalho.

O novo regime do acolhimento familiar estabelece regras de seleção e formação, prévias à concessão da qualidade de família de acolhimento, determinando o acompanhamento, das pessoas selecionadas para serem famílias de acolhimento, por uma instituição (denominada Instituição de Enquadramento), que as apoiará.

As famílias de acolhimento têm, no âmbito dessa sua função, apoio pecuniário específico, o qual é atribuído por criança ou jovem acolhido, tendo em consideração as características de cada criança ou jovem. Com o novo regime do acolhimento familiar, as famílias de acolhimento passam a ter acesso a prestações sociais de parentalidade e a poder requerer apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem acolhido tenha direito.

O Decreto-lei 139/2019, agora em vigor, para além de elencar os direitos e deveres das famílias de acolhimento, também elenca os direitos e deveres das crianças e jovens acolhidos.

Em relação aos direitos da criança ou jovem acolhido, salienta-se que o novo regime, expressamente, menciona o acesso a serviços de saúde, a igualdade de oportunidades e o acesso a experiências familiares e educativas para o exercício da cidadania e qualificação para a vida autónoma, dando-se particular relevância à estabilidade, ao fixar o direito de permanência na mesma família de acolhimento durante o período de execução da medida, mantendo contudo a possibilidade de vinculo à família de origem, determinado que, na colocação em família de acolhimento deverá, sempre que possível, fazer-se a escolha de uma família próxima do contexto familiar e social de origem da criança ou jovem.

Todas estas alterações visam proteger as crianças e jovens que, por estarem em situação de risco, estão mais vulneráveis e que, por isso, têm os seus direitos comprometidos os quais se procuram acautelar apresentando-se, o acolhimento familiar, como uma alternativa de proteção de excelência que permite a desinstitucionalização de muitas crianças, em situação de perigo, o que as protege, também, afetivamente.

A possibilidade de ser família de acolhimento é uma possibilidade real que deve, sempre que possível, ser abraçada com consciência sendo importante a divulgação de tal possibilidade, permitindo que cada vez mais famílias se tornem famílias de acolhimento, dando a possibilidade a mais crianças de, em situações de perigo, terem uma vivência familiar segura e estável.

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Direito de Família vs Direito das Famílias

Direito de Família vs Direito das Famílias

Rafael Calmon Juiz de Família  (Estado do Espírito Santo - Brasil)

António José Fialho Juiz de Direito (Barreiro – Portugal)

Em pleno século XXI, o ramo da Ciência do Direito destinado a disciplinar as relações jurídicas familiares poderia continuar sendo denominado de “Direito de Família” ou seria melhor alterar seu nome para “Direito das Famílias”?

Obviamente respeitando quem pense diferente, a segunda alternativa nos parece a melhor.

Nas breves linhas que se seguem, expomos as razões que nos levam a pensar assim.

Como se sabe, o conjunto de todas as espécies normativas vigentes em um determinado país, em certo momento da história, incluindo desde a Constituição Federal até a mais simples das leis locais, representa seu “Sistema de Direito”, o qual, para fins didáticos, pode ser subdividido em agrupamentos menores, isto é, em “Subsistemas”, voltados ao tratamento específico e detalhado de determinadas matérias, como o Direito Civil, por exemplo, ou ainda de subtemas a ele pertencentes, como o Direito das Obrigações, o Direito das Coisas e o Direito das Sucessões, apenas para citar alguns. Nesse contexto, o “Subsistema de Direito das Sucessões”, por exemplo, comporia o conglomerado de todas as Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias e demais tipos legais que, de alguma forma, se destinassem ao regramento da transmissão dos bens e obrigações da pessoa em consequência de seu falecimento, ao passo que o “Subsistema de Direito das Obrigações” representaria o amontoado de textos reguladores das relações jurídicas de ordem patrimonial que tenham por objeto prestações devidas entre sujeitos, e assim por diante.

Até aí tudo bem. A coisa começa a ganhar em importância quando se pára para pensar que texto normativo não se confunde com norma jurídica. Sim, o texto é o mero suporte físico que introduz a norma no ordenamento. A verdadeira norma jurídica é o produto da interpretação feita pelo indivíduo a partir de sua leitura. E, por óbvio, essa interpretação não é feita de forma descontextualizada. Pelo contrário. Decorre da percepção de cada um sobre o material histórico, político, econômico e social instaurado em determinado local e momento da história. Logo, existindo diferentes sujeitos interpretantes inseridos em contextos tão diferenciados quanto, a probabilidade de que sejam construídos diversos significados dos termos empregados pelo legislador em cada uma das espécies normativas antes citadas é gigantesca.

E, convenhamos: tudo que não precisamos é de mais caos no meio jurídico.

Daí a importância da “Ciência do Direito”. Tendo por objetivo facilitar o desenvolvimento da atividade interpretativa, ela reúne um emaranhado de conhecimentos teóricos voltados à descrição e à explicação ao intérprete de tudo o que os diversos Sistemas e Subsistemas de Direito prescrevem. Isso torna possível que se fale em “Ciência do Direito Civil”, em “Ciência do Direito Penal”, e, conforme se esmiúce ainda mais a análise, em “Ciência do Direito das Coisas”, em “Ciência do Direito das Obrigações”, em “Ciência do Direito das Sucessões” etc.

Nem sempre, contudo, a legislação, isto é, o texto das leis que compõem o Sistema de Direito Positivo, consegue acompanhar as transformações dos padrões vigentes na sociedade.  Aliás, raras são as vezes em que isso acontece. Via de consequência, o discurso jurídico pode permanecer atrelado a concepções, ideais e valores absolutamente ultrapassados, que não mais exprimem o verdadeiro e atual sentido da norma jurídica, muito embora possam expressar leituras fiéis do texto normativo.

Apegados à dogmática e ao positivismo puro, alguns intérpretes insistem em atribuir ao texto de lei o sentido mais literal possível, meio que se recusando a acreditar que ele serve de mero suporte físico para a construção da norma jurídica, esta sim o elemento que realmente importa para a regulação de condutas intersubjetivas.

            No caso específico das relações jurídicas contraídas pelos membros das entidades familiares algo bastante curioso e um tanto alarmante acontece. O legislador do Código Civil brasileiro de 2002 epigrafou o Livro IV de sua Parte Especial com a nomenclatura “Do Direito de Família”, repetindo, de certa forma, a mesma denominação que o legislador de 1916 havia utilizado para epigrafar o Livro I da Parte Especial do Código Civil de seu tempo.

            Também o Código Civil português de 1966 designa o Livro IV da Parte Especial com a mesma nomenclatura “Direito da Família”, mesmo apesar das sucessivas alterações que foram ocorrendo ao longo destes anos.

            Meio que seguindo essa tendência, a Ciência Jurídica encarregada de estudar e explicar a estrutura e função dessas normas acabou também sendo denominada de “Direito de Família”.

Acontece que, sob os influxos dessa Ciência, uma enorme gama de direitos das famílias foi sonegada no Brasil. E o que é pior: pode continuar sendo.

Basta ver que, apesar de a Constituição Federal brasileira de 1988 ter declarado expressamente que a “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226, caput), e que todas as “entidades familiares” merecem essa proteção (art. 226, §§ 3º e 4º)[1], o cotidiano das Varas de Família revelava e continua revelando algo bastante diferente. Esse cenário, infelizmente, não apresentou modificação digna de nota nem mesmo com o advento do Código Civil de 2002 e de suas normas de “Direito de Família”. Tanto é assim que temas como o reconhecimento jurídico da multiparentalidade, da socioafetividade, das uniões estáveis familiares homoafetivas, da adoção por ascendentes, do poliamor, da adoção por casais homoafetivos, da custódia e convivência com animais não humanos por ocasião do rompimento das uniões celebradas entre os animais humanos, são muitas vezes taxados de “polêmicos”, chegando mesmo a representar verdadeiros “não-temas” para alguns círculos.

Definitivamente, isso não pode continuar acontecendo.

Atualmente, as famílias são complexas, plurais e dinâmicas. Já faz bastante tempo que deixou de existir a figura do chefe de família, personificada no homem. A mulher deixou de ser tratada como mera auxiliar nos encargos da família, para se tornar responsável por eles, ao lado de quem quer que seja seu ou sua consorte. Aliás, as representações de gênero e sexo sequer podem interferir na formatação das entidades familiares, contanto que exista afeto entre seus membros. Os filhos não podem mais ser tratados de forma discriminatória, simplesmente por terem nascido de uniões não matrimonializadas. Os animais de estimação vêm cada vez mais sendo aceitos e tendo seus direitos reconhecidos em função de sua condição de seres sencientes e amados pelos animais humanos. Os valores, conjunturas e ideais contemporâneos a respeito do que venha a ser família se modificaram completamente, desvinculando-se da biologia para se alinharem à cultura. O conflito atualmente não se confunde com o litígio. Pelo contrário. Aportes provenientes da psicanálise, da antropologia, da psiquiatria, da psicologia, de círculos da paz, da negociação, da economia, do direito sistêmico, do direito colaborativo e de uma série de domínios do conhecimento humano contribuíram para a melhor compreensão dos conflitos familiares e para a percepção de que o litígio deve ser desestimulado. Como resultado, as disputas familiares passaram a ser enxergadas sob um olhar clínico, muito mais humanizado.

Diante desse inteiramente novo panorama, os enunciados normativos do Código Civil e de toda a legislação que compõe o “Subsistema de Direito de Família” precisam ser lidos e compreendidos de forma contextualizada e em conformidade com esses axiomas e padrões comportamentais.

Isso desafia o intérprete a conhecer mais a fundo esse intrigante e em constante mutação domínio das ciências jurídicas, que, por isso, talvez precise ter sua nomenclatura alterada para “Direito das Famílias”.

E nem se diga que essa sugestão seja nova ou possa causar qualquer tipo de estranheza, pois expoentes da literatura jurídica brasileira como Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Paulo Lôbo, Rolf Madaleno, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald já empregam essa denominação há bastante tempo em suas obras e o Superior Tribunal de Justiça, ao que parece, a vem prestigiando em seus julgados (veja, por exemplo, o REsp n. 1.760.943/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 06/05/19)

Particularmente, acreditamos que o plural seja realmente necessário no caso, não para simplesmente diferenciar denominações, mas para deixar absolutamente claro que a base principiológica e valorativa que conferia fundamento à ciência outrora denominada de “Direito de Família”, embora possa ter bem servido aos propósitos de um tempo passado, não mais se mostra suficiente para servir de essência a um domínio do conhecimento humano capaz de compreender os fenômenos e formatações familiares da contemporaneidade.

Se as experiências, as configurações e as relações jurídicas contraídas pelas famílias são complexas e plurais, nada mais justo do que a ciência destinada a seu estudo também se pluralizar, inclusive em sua denominação.

Quem sabe um dia o próprio nome das unidades judiciárias dotadas de competência para processamento das ações de família também não se altere para “Varas das Famílias” ou, em Portugal, para “Juízos das Famílias e das Crianças”.

Vai saber, né?

            Até que isso aconteça, e, independentemente do fato de vir ou não a acontecer, o que realmente importa é ter em mente que a atividade de “fazer ciência” é um processo contínuo e, por isso, eternamente incompleto. Pesquisadores, estudiosos e os interessados nas relações jurídicas e existenciais contraídas pelas famílias talvez precisem defender com mais afinco os avanços conquistados pela literatura e consolidados pelas decisões dos tribunais, para que as normas jurídicas construídas a partir da leitura dos textos legais e os problemas práticos, surgidos na realidade vivida pelos indivíduos, possam ser solucionados não segundo os parâmetros ultrapassados e obsoletos de outrora, mas sim em conformidade com o pensamento contemporâneo, plural, disruptivo e desafiador inerente à “Ciência do Direito das Famílias”.

Mas, isso tudo é só questão de opinião.

            Até a próxima!


[1] Os artigos 36.º, 67.º e 69.º da Constituição da República Portuguesa também expressam o dever do Estado de protecção da “família” e a protecção das crianças no seio da “família”, não obstante se considerar há muito que a Lei Fundamental portuguesa não consagra uma única forma de família

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Violência Doméstica – do Reconhecimento à Superação

Representações sociais na violência doméstica


A teoria das representações sociais é importante na análise ao fenómeno da violência doméstica, visto que busca compreender o ser humano considerando-o como sujeito construído a partir do que o determina evolutivamente, historicamente, culturalmente e socialmente, não esquecendo que é também ele que constrói a sua realidade social.
Percebe-se que a violência expressa padrões de sociabilidade, modos de vida, modelos atualizados de comportamentos vigentes em determinada sociedade e em determinado espaço temporal, desta forma, observa-se que a violência expressa as relações sociais, não apenas na dimensão das classes, mas também das pessoas. 


Violência Doméstica – do Reconhecimento à Superação

As representações sociais da violência doméstica relacionam-se com a construção sociocognitiva, com o agir de acordo com as representações sociais próprias e que orientam os comportamentos e práticas. 
Verifica-se que um ambiente familiar hostil e desequilibrado, pode afetar a aprendizagem, o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional de todos os intervenientes diretos e até indiretos, assim, percebe-se que a cultura exercida dentro de casa, irá estabelecer normas, valores e costumes, constituindo um dos fatores para o modo como os indivíduos se relacionarão de acordo com a distribuição de poder.


Estudos demonstram a existência de uma banalização da violência doméstica



Pelo facto de a violência acontecer de forma tão sistemática, passa a ser banalizada e considerada como norma, isto é, passa a ser culturalmente legitimada e há uma confusão geral sobre o que é defesa e o que é ataque, o que é proteção e o que é agressão.
Em algumas sociedades a violência faz parte do quotidiano, existindo uma grande permissividade social referente à violência nas notícias sobre crimes, assaltos, sequestros, os quais são ouvidos pela maioria das pessoas sem que reflitam sobre a influência que tais práticas têm nas suas próprias vidas, tornando a aproximação a tais situações, assuntos relativamente banais. 


No fenómeno da violência doméstica é essencial o estudo intensivo e o planeamento de estratégias de intervenção.  
A investigação permanente que é necessária e a análise crítica por profissionais especializados com a compreensão e intervenção nas situações de violência torna-se essencial pelo facto de esta transitar dialeticamente entre as relações sociais e as interpessoais. Porém, ambas consistem na negação de direitos fundamentais e universais como liberdade, igualdade e respeito à vida”(Almeida, 2005)





O contributo Relacional nas relações violentas

A conjugalidade: 

Quando pensamos numa relação a dois, numa relação conjugal, poderá ser imediata a ideia de fusão, união e partilha.
Estas componentes são realmente importantes, uma vez que a relação de casal é um prolongamento de aprendizagem adquiridas na infância, onde nos conhecemos e nos desenvolvemos ao nível das relações humanas.
Uma relação de conjugalidade permite-nos ter contacto com partes de nós, que na maioria das outras relações sociais, não são postas à “prova”. (Talvez por isto existam indivíduos violentos apenas na conjugalidade).
A relação romântica é uma peça fundamental de nós, do nosso autoconceito, fazendo realmente parte da nossa identidade. 

Pelas características acima referidas, as relações românticas podem ser de extremo crescimento, ou pelo contrário, de manutenção das dificuldades dos padrões adquiridos previamente na infância. Sendo assim, quando falamos de relações violentas ou abusivas, curiosamente (ou não) acentuamos as polaridades: tudo ou nada; amar ou odiar.
Desta forma, as ambivalências aumentam e a dificuldade em sair da relação ou de quebrar o padrão acentua-se. 

O autoconceito de cada um dos envolvidos fica também fragilizado e os seus “demónios” (refiro-me aos esquemas – Teoria dos esquemas de Young) são amplificados, tornando a relação mais abusiva e descontrolada.


Relações-violentas

Esquemas Precoces Desadaptativos nas Relações violentas

Os esquemas referem-se a memórias, emoções, sensações corporais e cognições à volta de um tema de infância como abandono, abuso, negligencia ou rejeição. Por isso, existe uma grande componente emocional e muitas vezes inconsciente. 

Nas relações românticas, parece existir uma tendência de encaixe (vitima-agressor) onde os seus esquemas são os mesmos, mas a sua estratégia de lidar com este é aposta (ex: esquema de inferioridade: agressor lida com este por compensação, logo exibe-se grandiosamente; vitima lida com o esquema por manutenção, sentindo-se e referindo-se inferior). Ora com estas características, amplificamos as dificuldades de ambos, a vítima sente-se ainda mais inferior e o agressor aumenta a sua tendência narcísica, não resolvendo ou melhorando o seu esquema desadaptativo. 

É por estas características que caso não se intervencione em ambos os envolvidos, a relação não poderá ser curada. A prova disto é as reincidências em relações violentas (mesmo que com outro agressor). É preciso ajudar ambos os envolvidos para que não recaiam nos seus padrões e possam usufruir de relações saudáveis. 

Catarina Pires
Psícologa Clínica




“Quase morri das lágrimas que não chorei”

A equação matemática do amor-próprio


Estás preso e escrevo-te sabendo que não sentes culpa. O Juiz impõe a sentença sob uma culpa que não te faz mossa. A prisão para onde te mandaram nada fará e eu, para mim escrevo, para exclamar uma nova vida. Antes de te dizer como te venci, repito no subconsciente, mil vezes por dia, estas palavras: 

“Embora tenha o universo,
nada posso afirmar ter,
pois o desconhecido não posso conhecer,
se me agarrar ao que já conheço”


Perdi o medo e procurei ajuda especializada. Libertei-me da crença que pedir ajuda é fraqueza. Sentada na poltrona que comprei para o nosso lar, chorei as lágrimas retidas no coração. A cada gota rompi a culpa e o medo que vivi quando me batias. 


Perdi o medo e procurei ajuda especializada.

Não, essas lágrimas não são aquelas que poderia ter chorado, cada vez que me feriste! As lágrimas do presente estão envoltas de amor-próprio e perdão. Aceito a realidade do passado e não vou em cantigas que tudo já passou. Nada disso! Sei que vou estar em constante processo de auto-cura e, sempre que a dor me atormentar, aceitarei que ser Pessoa é um desafio constante.

Na Clínica Learn2be, aprendi que o coachingé uma relação de parceria que revela e liberta o meu potencial de forma a maximizar o meu desempenho. É ajudar-me a aprender ao invés de me ensinar algo” (Timothy Callwey ).

Aprendi que, para te perdoar, tinha de vencer a luta com os meus fantasmas interiores. Estou grata e comemoro-me diariamente! Munida dos recursos certos e acompanhada em segurança em todo o processo.



Descobri que o amor-próprio tem uma equação matemática: é igual à soma de dois sorrisos e de duas lágrimas.


Agora sou capaz de me valer por mim mesma. No Learn2be deixei gratidão e um até sempre. Regozijo-me por ter agarrado o desconhecido do processo de coaching e, se entrei dilacerada em vergonha, à saída senti a serenidade em estado puro.

Tivesses tu, um dia, a sabedoria de saber sorrir e chorar, como eu agora sei. Um dia, pudesses tu libertar-te da mediocridade da raiva em que vives e desse sentimento que tudo e todos te devem. Mesmo que fosses hoje solto, sete anos antes da sentença, não teria medo de te encontrar. As paredes da prisão não se comparam à tua cela mental. Vai, liberto-te... desagarro-me ao que conheço de ti (e renasço)!

Robert Fisher escreveu o livro “O Cavaleiro da Armadura Enferrujada” de onde retirei o título e o excerto deste artigo. Desejo-lhe presença de espirito, coragem e sabedoria para voltar aqui, sempre que a mediocridade de alguém a/o maltratar.

Marque a sua sessão de coaching e num espaço seguro poderá aprender todas as ferramentas da equação matemática do amor-próprio!  

Pedro Miguel Figueiredo
Life Coach



E se a violência doméstica bater à porta de quem mais gosta?

E se a violência doméstica bater à porta de quem mais gosta?

Da sua melhor amiga, do seu melhor amigo, da sua irmã, do seu irmão, da sua mãe, do seu pai. Poderia ser qualquer um deles a sofrer de violência doméstica. Já pensou como poderia ajudá-los? 

A sua intervenção pode ser fundamental para que essa pessoa ganhe coragem para falar e peça ajuda para sair do terror em que vive todos os dias: a violência doméstica. Não se esqueça que a vítima lida com esta dura realidade sozinha e é essencial sabermos identificar os sinais. 

A violência doméstica é crime, mas não se deixe levar por emoções de raiva ou de revolta. O mais importante é poder ajudar a vítima, seja sua conhecida ou não, a procurar apoio, porque é ela quem deve sentir que quer ser ajudada. Todas as decisões são sempre da própria vítima. 


Quais os sinais mais comuns de quem sofre de violência doméstica?

É importante ter a consciência de que deixar uma relação violenta pode ser muito difícil e perigoso. E ajudar uma vítima de violência doméstica não significa resolver a situação pelos seus próprios meios. 

APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima,destaca os principais sinais: 

A vítima está anormalmente bastante nervosa ou deprimida; cada vez mais isolada dos amigos e familiares; muito ansiosa sobre a opinião ou comportamentos do seu/sua companheiro(a); com marcas não justificadas ou mal explicadas como, por exemplo, nódoas negras, cortes, queimaduras. 

Ou se o namorado ou namorada do seu conhecido: desvaloriza e humilha-o à sua frente e de outras pessoas; está sempre a dar-lhe ordens e decide tudo de forma autoritária; controla todo o dinheiro e os contactos e saídas sociais do seu conhecido.


O que nunca deve dizer/fazer à vítima:

Dizer que vai ficar desapontado(a) se ela não seguir os seus conselhos ou se voltar para o(a) agressor(a); fazer comentários que possam culpabilizar a vítima por ser vítima; tentar fazer "mediação" entre a vítima e o(a) agressor(a); confrontar o/a agressor/a, porque pode ser perigoso para si e também para a vítima.

Atenção e sensibilidade são fundamentais, para cuidar de quem mais amamos, e cuidar do próximo. Um desconhecido ou um conhecido nosso pode estar neste momento a sofrer de violência doméstica; o vizinho a quem apenas dizemos “bom dia” pode estar a precisar da nossa ajuda. Estamos realmente atentos às outras pessoas? Ao que se passa mesmo à nossa volta?



Se cada um de nós estiver mais desperto e disposto a ajudar os outros, estará a contribuir para um mundo melhor, mais feliz.


Para contactar APAV:116 006 (chamada gratuita); apav.sede@apav.pt


Nicole Matias
Life Coach




Reconhecer a relação violenta


Reconhecer que se está numa relação violenta não é fácil. Identificá-la de uma perspetiva exterior é algo claro e objetivo, mas reconhecê-la a partir de dentro é bem mais complexo. Isto acontece porque quando se é vitima de abuso e violência, são desencadeados processos emocionais que dificultam o reconhecimento da situação. Um destes processos é a desculpabilização das atitudes abusivas, procurando justificações para estes comportamentos. Muitas vezes, a vítima culpabiliza-se pelos comportamentos violentos do parceiro, sentindo que os provocou por algo que fez ou não fez. Geralmente este sentimento surge porque a vítima acredita e interioriza a argumentação utilizada pelo agressor. Surge também o processo de negação, um mecanismo de defesa contra a dor emocional avassaladora, que leva a que a vítima desvalorize os sinais evidentes de violência e se agarre à esperança de que a situação vai melhorar.


Reconhecer a relação violenta

Para emergir desta confusão emocional que impede o reconhecimento da situação, é necessário desconstruir as crenças que a alimentam. O ciúme, a possessividade e o controlo não são sinais de amor, nem de preocupação. Estas atitudes nascem da insegurança e do desrespeito, são doentias e são o oposto do apoio emocional, confiança e companheirismo que caracterizam uma relação amorosa saudável. A manipulação, a intimidação, a humilhação e a agressão são injustificáveis, unicamente da responsabilidade de quem as comete e são inaceitáveis. Ninguém merece ser tratado assim e nada justifica viver numa sensação de medo permanente. As atitudes abusivas não melhoram com o tempo, pelo contrário, tendem a tornar-se cada vez mais violentas, sendo por isso importante terminar a relação o mais cedo possível.


Terminar a relação violenta

Depois de reconhecer que está numa relação violenta e decidir-se a terminá-la, deve contar a situação e pedir ajuda a familiares e amigos. Nesta fase, a prioridade é garantir a sua segurança, uma vez que terminar uma relação desta natureza envolve riscos elevados. Assim sendo, é essencial a ajuda da sua rede de apoio para garantir a sua segurança física e emocional.



Denuncie a situação às autoridades competentes, a violência doméstica é um crime e deve ser encarada como tal.


Também para esta etapa, peça ajuda a familiares, amigos e/ou grupos e associações de apoio que a podem acompanhar ao longo de todo o processo judicial.


Quatro passos para curar as feridas emocionais e recuperar o controlo sobre a sua vida


Segurança: Para além de estar fisicamente afastada do agressor, é necessário tempo para voltar a recuperar o sentimento de segurança. Para isto, é importante que passe mais tempo com as pessoas que gostam e cuidam de si, como a família e os amigos.

Luto: Reconheça que o processo de recuperação demora algum tempo. Dê a si própria o tempo necessário para fazer o luto do fim desse relacionamento, bem como das expectativas e desejos que tinha em relação ao mesmo.

Aceitação: Compreenda e aceite que vão existir dias bons e dias maus. É natural que por vezes seja invadida por sentimentos de raiva, arrependimento e tristeza. Nesta fase, é importante que fale dos seus sentimentos com quem se sentir mais à vontade: amigos, família, grupos de apoio ou com um terapeuta. Isto vai impedir que se isole, que seja invadida por sentimentos de solidão e vai ajudá-la a encontrar alívio emocional e a construir uma nova perspetiva sobre o que aconteceu.

Faça algo que a acalme e lhe dê satisfação: reaproxime-se de pessoas de quem se afastou, recupere ou descubra novos hobbies, pratique exercício físico, faça atividades lúdicas com os seus filhos. Escolha o que a faz feliz e invista a sua energia nisso.

Superação: A superação do trauma começa pela cura das feridas emocionais, através da reconstrução da relação que tem consigo e com a vida. É o tempo de recuperar a sua auto-estima, deixando de se sentir culpada pelo que aconteceu e despindo o papel de vítima. Passa pela compreensão de que o que lhe aconteceu não define o seu valor pessoal, que teve a coragem de se libertar do sofrimento e de que é uma pessoa válida e capaz de construir uma vida feliz para si. É a etapa de recuperar o controlo da sua vida, interiorizando que a sua história passada não define o seu presente, nem o seu futuro.



Fazer psicoterapia nesta fase é extremamente útil. A terapia acelera o processo de cura emocional e de construção de um novo projecto de vida.


Esta é também a etapa de criar novas atitudes e expectativas face às relações amorosas, para que reconheça e invista em relações felizes, evitando que volte a envolver-se numa relação tóxica. A psicoterapia permite que as mudanças desta fase sejam mais profundas e duradouras.

Se está numa situação de Violência Doméstica, não espere mais, marque a sua sessão de Psicoterapia ainda hoje.




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Família

Família

Desde sempre a família foi, e certamente continua a ser, a base das sociedades humanas, com a união e a complementaridade dos dois sexos nas suas características muito próprias, mas merecedores de iguais oportunidades e direitos humanos básicos.

Contudo nem sempre as designações correspondem ao mesmo e por isso devemos desde já clarificar que negamos essa referenciação de “família” e “casamento”, para as relações que possam eventualmente estabelecer-se entre indivíduos do mesmo sexo, numa evolução anómala de comportamentos.

A união da família básica dos Pais e filhos prolonga-se para os outros familiares e assim, progressivamente, se estendem as relações de solidariedade, de amizade e de entreajuda, para os vizinhos mais próximos, seguindo-se depois as comunidades locais, regionais e o próprio País (embora nunca esquecendo a humanidade global da qual não deixamos de fazer parte). E tudo isto, no entanto, sem deixar de ter consciência de uma realidade bem descrita por Eça de Queiroz no seu livro “A Catástrofe e a Lei das Emoções”: estas são tanto mais intensas quanto mais perto de nós estão os outros e têm lugar os problemas que surgem. Mulheres e Homens sempre foram claramente diferentes não só morfologicamente e fisiologicamente, mas até sob o ponto de vista puramente emocional. O papel de cada um na família compete aos dois decidir com bom senso e no respeito mútuo das suas opções e capacidades, numa partilha solidária, mas sem esquecer o papel fulcral das mulheres no perpetuar da espécie humana pela maternidade, para a qual o homem contribui mas que nunca poderá concretizar. E ninguém pode honestamente procurar ignorar a relação intensa que se estabelece entre a Mãe o filho, até já durante a gravidez e o papel indispensável e mesmo insubstituível da mulher, sobretudo nas fases mais precoces do desenvolvimento e educação.

Só feminismo mal orientado pode querer a existência de cotas “mulher/homem”, na vida e no trabalho, cada qual devendo preferencialmente dedicar-se aquilo de que mais gosta e mais o satisfaz, mas sempre sem deixar de considerar que o essencial é a capacidade e a adequação para a função ou cargo a desempenhar e não o sexo.

Para a evolução normal de uma criança a estabilidade familiar é essencial, pesem embora eventuais problemas que possam surgir numa relação entre seres humanos individualmente diferentes, com as suas características e capacidades de conciliação próprias, mas não deixando de estar ligados pelo amor e conservando o seu sentido de respeito, responsabilidade e compreensão, bem como um sincero desejo de, através de um dialogo construtivo, procurar ultrapassar qualquer dificuldade ou contratempo.

António Gentil Martins OLY

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Cuidar na Família

Cuidar na Família

Se me é difícil falar, escrever ainda custa mais...

Dizem que quando perdemos alguém o tempo ajuda, ainda não sinto nada disso e fez em Janeiro 3 anos. Talvez porque o sofrimento tenha sido enorme, quer o da Mãe, quer o nosso. Talvez por ter visto o pilar da minha Vida definhar de dia para dia, sempre agarrada à vida! Talvez por os papéis se terem invertido e, de repente, eu ter que tomar conta da minha Mãe, dar-lhe a comida à boca, mudar-lhe as fraldas, ter que me zangar muitas vezes para que tomasse os proteicos, os medicamentos ou simplesmente bebesse água.

Foi tudo muito duro desde o momento em que soube que o AVC era muito grave, mas também existiram trocas de Amor incríveis.

Agradeço ao meu irmão e acredito que Deus o colocou novamente em casa da Mãe, depois de um divórcio e de ter perdido o emprego, porque se não fosse ele, jamais conseguiríamos concretizar o desejo da minha Querida Mãe que era ficar em casa e não ir para um lar.

As nossas vidas mudaram, aliás deixámos de ter vida para vivermos em prol da minha Mãe ao longo de quase 4 anos.

As maiores dificuldades foram as de encontrar alguém em quem confiar.

Apareceu-nos de tudo. Pessoas com CV, mas sem prática. Pessoas com prática, mas sem jeito, pessoas com jeito mas que usaram e abusaram da nossa necessidade. Pessoas que trataram mal a minha Mãe, pessoas que roubaram os bens da minha Mãe ao ponto de serem apanhadas com sacos cheios nas escadas, pessoas capazes de tudo...

Ao mesmo tempo apareceriam anjos na nossa vida e na vida da Mãe.

Posso falar da Ana, da D. Mimi, das Senhoras da Igreja, do Senhor Padre Casimiro que, quando chegavam, eram Luz que entrava naquela casa. A casa onde cresci, mas que virou um Hospital. Literalmente um Hospital, principalmente nos últimos meses de vida.

Ainda hoje não sei como conseguia gerir tanta coisa. Os dias começavam muito cedo para que nada falhasse. Deixei de conseguir dormir profundamente, o meu sono passou a ser de alerta e, sempre que o telemóvel tocava, entrava em pânico com receio que fosse o meu irmão com más notícias.

Tenho que agradecer aos vários médicos que trataram da minha Mãe, não me posso queixar, nem mesmo da médica que lhe retirou o Varfine, e que, mais tarde, foi a causa desse fatal AVC, porque vi aquela médica dar tudo para recuperar a minha Mãe depois desta ter estado um mês e 4 dias ligada ao ventilador.

Serei eternamente grata ao Dr Tiago Judas que, para além de ser um excelente profissional, tem um lado humano muito desenvolvido.

Era tão bom que os médicos percebessem a importância de desenvolver o seu lado humano para nos ajudarem a encarar a Dor de saber que vamos perder aqueles que amamos.

A nossa sociedade não nos prepara para a morte. Mesmo quando ela está iminente... Mesmo quando somos nós a perceber que é o melhor que pode acontecer...

Hoje penso muitas vezes até que ponto fui egoísta por ter feito tudo, tudo, tudo para não deixar a minha Mãe partir.

Como me sabia bem ouvi-la dizer que não queria ir embora, por causa do Amor que nós lhe dávamos...

Outra das grandes dificuldades, foi a nível financeiro.

Só quem passa por isto, sabe o dinheiro que é preciso para darmos o máximo conforto a quem amamos.

Quando dizem que o dinheiro não traz Felicidade, acho que as pessoas não sabem bem o que dizem, pode não trazer a Felicidade a outros níveis mas, no que respeita à Saúde, ajuda e ajuda muito.

Era só eu a trabalhar, o meu irmão estava desempregado e já sem direito a receber subsídio de desemprego.

Aqui eu percebi a importância do Estatuto do Cuidador. O trabalho dele devia ser reconhecido. Esteve dia e noite a tomar conta da Mãe. Eu vivia longe e muitas vezes atravessava a ponte duas ou três vezes por dia para estar presente nas horas das refeições porque achava que comigo a Mãe comia mais uma colher ou duas. Quando não estava em casa a puxar o máximo possível pela Mãe, a dar-lhe força, mimo e coragem, estava à procura de tudo o que era necessário a um preço mais acessível

Ia à Santa Casa da Misericórdia comprar os resguardos e os produtos de higiene, ia a Liga dos Amigos do Hospital comprar os proteicos, às grandes superfícies ver se havia promoções nas fraldas...

Enfim , não parava .

Depois ainda tinha que ir ao Hospital com a Mãe e, também aqui, apareceu outro anjo nas nossas vidas que nos ajudava em tudo o que podia e, muitas vezes, no que não podia, que tinha a ver com pedidos aos médicos, aos enfermeiros, e a quem fosse preciso e a organizar toda a logística de Ambulâncias.

Eu tinha de deixar tudo preparado, de ir ao médico de família buscar requisições, receitas, solicitar a ida da Sra. enfermeira lá a casa para observar as escaras e fazer os pensos, ir ao laboratório de análises clínicas solicitar outro enfermeiro para fazer as análises que passaram a ser quase diárias… Uma dor enorme porque a Mãe já mal tinha veias para serem picadas.

O meu escape era o trabalho. Enquanto estava a trabalhar, não estava tão focada em todos estes problemas, porque de resto só pensava nisto. A minha cabeça não parava.

Como já disse em público, o fazer parte do nascimento da SIC Caras e, com o canal, o Passadeira Vermelha foi a melhor coisa que me aconteceu.

Foi o meu escape! A minha tábua de salvação!

Hoje lamento muito que a minha Querida Mãe nunca tenha visto um programa do Passadeira. Tinha televisão no quarto, ficava a olhar, mas eu sei que não sabia o que se estava ali a acontecer.

A Mãe sempre foi muito crítica comigo e teria sido muito importante para mim, ter ouvido a sua opinião... Infelizmente não aconteceu, como não aconteceram tantas outras coisas que eu pensava que ainda íamos vivenciar todos juntos.

Achamos que tudo dura para sempre, e de repente, a vida troca-nos às voltas e já nada volta a ser como era...

Sei que o melhor que aconteceu à minha Querida Mãe foi ela ter partido. Está em Paz! A descansar! Um dia estaremos novamente juntas.

Acredito verdadeiramente que, aqueles que amamos, nunca morrem, apenas partem primeiro...

A seguir à sua partida ficou uma Dor enorme e um vazio profundo.

Eu, que tantas vezes me queixava que não tinha tempo para isto ou para aquilo, passei a ter tempo, mas não sabia o que fazer com ele. Aliás não queria fazer nada...

Hoje passei a estar mais com os amigos e a viajar que foi sempre uma das minhas grandes paixões. Sempre que posso, lá vou eu...

Luto para tirar as imagens de Dor e Sofrimento dos últimos anos da minha Mãe da minha cabeça e substitui-las pelos momentos de ternura, amor, doçura que partilhamos ao longo de toda uma vida. Mas não é fácil. Foram anos muito marcantes. Quero recuperar. Quero sentir que o meu irmão também recuperou. Parece que este ano vai finalmente conseguir um emprego e deixar os trabalhos pontuais que conseguiu arranjar.

Acabei de chegar de uma peregrinação a Fátima onde pedi à Nossa Senhora coragem para conseguir ir mais vezes à casa da minha Mãe e fazer uma escolha grande daquilo que já não precisamos e dar a quem tanto precisa.

Depois da partida da Mãe, dei quase tudo, mudei a disposição da casa para atenuar a lembrança de que ali esteve montado um Hospital. O objectivo até foi conseguido mas, aos poucos, deixei de conseguir entrar e ficar. Tenho que ultrapassar tudo isto, porque não faz sentido.

Aliás, há muita coisa que tem que ser ultrapassada, porque entrei numa depressão, e numa pré-menopausa. Estou a ser bem acompanhada.

É altura de tratar de mim, porque a verdade é que não devemos mas, quando somos apanhados numa situação destas, a tendência é darmos tudo e esquecermos que também existimos, e que não somos de ferro. Não há super-heróis.

Liliana Campos

Apresentadora de televisão

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A família mudou. A sua importância não.

A família mudou. A sua importância não.

Ninguém nos ensinou a ser família, em tempos de mudança. Vivemos tempos de aprendizagem.

Se por um lado existe maior liberdade na constituição da família de hoje, casa-se por amor, discerne-se em casal o número de filhos mediante as circunstâncias, partilham-se tarefas, promove-se a entreajuda e a interdependência na família em papéis mais flexíveis, existe maior proximidade afetiva a e emocional dos filhos; por outro lado, em tempos de mudança, colocando-se em causa o status quo, corre-se o risco de descartar o que desse status quo nos poderia servir e nos faria bem. Aquilo que, da história, se foi mostrando útil para o ser família. O compromisso, as rotinas e rituais familiares, o esforço e sacrifício em prol do bem comum, o saber esperar pelo tempo e ritmo de cada um, a sabedoria do que é para valorizar e o que é para relativizar, a importância de um projeto de vida comum,…

Não há tempos só bons nem só maus. Há tempos com os seus desafios próprios.

Atualmente, as famílias têm desafios sérios para enfrentar. O aumento da esperança média de vida, o aumento da idade da reforma, a baixa de natalidade, os horários de trabalho exigentes, a crise económica, os fluxos migratórios que afetam as famílias, a fragilidade das redes de suporte pela menor dimensão das famílias e maior dispersão dos seus membros, o aumento do divórcio e do número de famílias monoparentais e reconstruídas, entre tantos outros.

Ainda assim, partimos do princípio que nascemos ensinados para ser família, sendo frequentemente levados pela torrente acelerada do ritmo de vida do mundo ocidental, esquecendo o cuidado das relações que, por falta de atenção, de esforço, de qualidade, se degradam, enfraquecem e morrem. Ficando um vazio doloroso… Que podemos voltar a encher num rodopio de experiências, não aprendendo sobre o que faltou, o cuidado com as relações, o tempo de qualidade dedicado ao projeto comum.

Como cuidar, alimentar e fortalecer as famílias de hoje?

Acreditamos que a Psicologia, nas suas várias vertentes de apoio à família, pode dar o seu contributo, na compreensão das novas dinâmicas familiares, apoiando as famílias nos seus processos de (re)construção.

Não há famílias perfeitas, há famílias a caminho, em construção. E quando construímos uma casa, dedicamos tempo, prestamos atenção onde estão os alicerces, robustecemo-los, só avançamos para um novo andar quando o de baixo está suficientemente sustentado. E quando estamos perdidos, revemos o projeto (comum) de construção, relembramos o sentido que nos levou a construir, acrescentamos alterações que ajudem à casa ficar mais completa, mais protegida, mais cómoda, mais robusta. Para que todos se sintam bem. A família é o principal contexto de desenvolvimento humano e o melhor indicador do ajustamento psicossocial da pessoa, constituindo um bem universal a proteger e a promover. (Ribeiro, 2010) A Psicologia, disciplina reconhecida a partir do séc. XIX, iniciou o seu percurso dedicando-se ao estudo e compreensão dos fenómenos psicológicos, sobretudo, individuais. Ao longo do seu percurso, foi sendo consensual a importância da família, como base de entendimento do desenvolvimento de cada indivíduo. Na família dão-se múltiplas e exclusivas aprendizagens estruturantes da personalidade, as quais são fundamentais (…). A par disto tudo está o desenvolvimento da segurança porque na rede de laços e de relações temos as experiências de encontro e reencontro, aprendemos a responsabilidade e a interdependência. (Ribeiro, 1994, 2016)

Assim, nos últimos 30 anos, tem surgido um maior interesse pelos processos e dinâmicas que constituem as famílias, assim como, o impacto que estes têm na saúde e bem-estar individual e familiar. A Psicologia da Família surgiu, mais recentemente, “interessada no desenvolvimento, clarificação e comunicação da perspetiva sistémica da família. Tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da família (…)” (Ribeiro, 2016).

A Terapia Familiar, despontou após a segunda guerra mundial, nos EUA, em que imperou a necessidade de olhar e promover mudanças no contexto onde as perturbações mentais ocorriam, levando a ampliar o contexto de ação do individual para o familiar. “A Terapia familiar é um método psicoterapêutico que utiliza como meio de intervenção sessões conjuntas com os diversos elementos de um sistema familiar. (…)”. (Sampaio, 1984)

A Mediação Familiar, área complementar ao Direito da Família e à Terapia Familiar, é um “processo para a resolução de conflitos no qual duas ou mais partes em litígio são ajudadas por uma ou mais terceiras partes imparciais com o fim de comunicarem entre elas e de chegarem à sua própria solução, mutuamente aceite, acerca da forma como resolver os problemas em disputa.” (Ribeiro, 2010).

A história tem-nos ensinado muito. Por mais séculos que passem, a família tem continuado a ser “o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 16).

Hoje temos maior conhecimento sobre os desafios e forças da família, sabemos a sua importância, temos mais ferramentas ao nosso alcance para cuidar dela. O que nos falta?

Quando nos preocupamos com as nossas famílias e as suas necessidades, quando entendemos os seus problemas e esperanças, (…) quando se apoia a família, os esforços repercutem-se, não só em benefício da Igreja, ajudam também a sociedade inteira. (Papa Francisco, 2014)

Joana Tinoco de Faria

Psicóloga Clínica - Terapeuta Familiar em formação Associação dos Psicólogos Católicos

Referências bibliográficas: Ribeiro, M. T. (2010). Família e Psicologia: intervenções educativas, preventivas e terapêuticas. In Léxico da Família: termos ambíguos e controversos sobre família, vida e aspetos éticos (pp 447-461) Cascais: Principia Editora. Ribeiro, M. T. (2016). Contributos da Psicologia para o estudo da família. In Família e Psicologia: contributos para a investigação e intervenção. Lisboa: Universidade Católica Editora. Sampaio, D. (1984). Terapia familiar sistémica: um novo conceito, uma nova pratica. Acta Médica Portuguesa; 5: 67-70.

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Reagrupamento familiar

Reagrupamento familiar

Porque existem cada vez mais famílias separadas por distâncias geográficas impostas por diversos motivos e, celebrando-se hoje, o dia da família, gostaríamos de referir que, para essas famílias, existe a possibilidade do reagrupamento familiar.

O reagrupamento familiar, pode ser solicitado por qualquer cidadão estrangeiro (que não seja nacional de algum dos Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e Suíça) que seja familiar de um residente legal em Portugal (ou seja, que tenha autorização de residência válida).

Para efeitos de reagrupamento familiar, independentemente dos laços familiares se terem estabelecido antes ou depois da concessão da autorização de residência em Portugal, são considerados como familiares que podem requerer o reagrupamento familiar o cônjuge, os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, os menores adotados pelo requerente do reagrupamento familiar ou pelo cônjuge, os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal, os ascendentes em linha reta e em primeiro grau (pais) do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo e ainda, o irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente. Para além destes familiares, o reagrupamento familiar pode ainda ser autorizado à pessoa que com o residente em Portugal, mantenha uma união de facto, a qual terá que ser devidamente comprovada. A lei não exige, atualmente, nenhum período mínimo de residência para que possa ser efetuado o pedido de reagrupamento familiar. Basta, pois, que se tenha uma autorização de residência válida, para poder dar entrada do pedido de reagrupamento familiar. Este pedido tem que ser apresentado, pelo titular do direito ao reagrupamento familiar (ou seja o residente em Portugal, titular de uma autorização de residência válida), o qual deverá, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, solicitar o reagrupamento familiar, a entrada e a residência dos membros da sua família. Caso os membros da família, abrangidos pela possibilidade de reagrupamento familiar se encontrem, legalmente, em território nacional, o reagrupamento familiar, poderá ser requerido, indiferentemente, por estes ou pelo residente.

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A bela e árdua missão da Família, hoje

A bela e árdua missão da Família, hoje 

Estamos a viver uma mudança epocal com transformações culturais inéditas que têm repercussão em toda a sociedade e particularmente no âmbito da família. Hoje torna-se urgente redescobrir e reconhecer como e quanto é bom, belo e feliz formar uma família segundo o desígnio de Deus; e como e quanto isto é precioso e indispensável para a vida das pessoas, da sociedade e da Igreja e para o futuro da humanidade.

A nossa reflexão crente não pode limitar-se simplesmente a constatar a crise que hoje atinge a família, a analisar os dados e, pior ainda, a ficar parada junto ao muro das lamentações. A primeira urgência é sobretudo o reconhecimento e o anúncio de que o Evangelho tem algo de importante e belo a dizer hoje para a família (o Evangelho da família) e também de que a instituição familiar é Evangelho, boa notícia para o mundo contemporâneo enquanto realidade originária de amor como criatura de Deus-Amor. É, pois, necessário que a comunidade cristã faça ressaltar a beleza e a dignidade da família no contexto da vocação ao amor que toma uma forma específica no matrimónio do qual surge a família. O amor conjugal é dom e vocação.

A segunda urgência é o reconhecimento da missão única da família na sociedade e na Igreja: a família como dom e missão. Perante a tentação atual de reduzir a família a lugar de afetos privados, é necessário sublinhar a sua missão e a responsabilidade públicas, a nível social e eclesial; tomar consciência de que é um bem não só para o casal e os filhos, mas para todos. Para apreciar verdadeiramente a realidade familiar devemos reconhecê-la como comunidade originária, isto é, o primeiro lugar em que a sociedade surge, se desenvolve e se regenera continuamente.

Da família provém o capital humano, espiritual e social básico, primário, de uma sociedade. Este capital é gerado pelas virtudes únicas e insubstituíveis da família. Converte-se no fator decisivo do bem estar material e espiritual das pessoas que contribuem para o funcionamento positivo da sociedade e a tornem feliz, para o bem comum.

Neste sentido, a família está chamada a tornar-se “alma do mundo” realizando a sua missão como escola primeira e sem igual de humanidade e humanização precisamente enquanto primeira escola de afetos que ajuda a crescer a amadurecer a personalidade; como comunidade e escola de fé, lugar privilegiado da primeira iniciação à fé; como berço da vida e escola de virtudes sociais, de cidadania responsável. Trata-se de uma missão bela e árdua. Para a realizarem, as famílias precisam naturalmente do apoio humano e espiritual por parte da sociedade e da Igreja: de políticas sociais amigas da família, de uma pastoral de acolhimento e acompanhamento, de animação e misericórdia.

É preciso promover uma pastoral capaz de estimular a participação da família na sociedade, a recuperar o seu papel de sujeito social. Neste contexto, aparecem muitos desafios às famílias: a relação entre a família e o mundo do trabalho, entre a família e a educação, a família e a saúde; a capacidade de unir entre si as gerações de modo a não abandonar os jovens e os idosos; o desenvolvimento de um direito de família que tenha em conta as suas relações específicas; a promoção de leis justas que defendam a defesa da vida humana e promovam a bondade social do matrimónio autêntico entre o homem e a mulher.

A família é uma “grande causa” para a Igreja e para toda a sociedade neste momento de crise epocal. Merece todo o nosso empenho, as nossas melhores energias, as melhores políticas amigas da família. Um país que quer um futuro, tem necessidade de famílias sólidas, saudáveis e com filhos. Vamos a isto, com coragem e entusiasmo, com criatividade e esperança!

† António cardeal Marto, Bispo de Leiria-Fátima

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