O dever dos pais de proteger a saúde dos filhos e o dever de promoverem a sua educação

O dever dos pais de proteger a saúde dos filhos e o dever de promoverem a sua educação

Com o início do ano letivo de 2020/2021 e, após a forma como o ano letivo anterior terminou, muitos pais encontram-se em situação de incerteza quanto à melhor decisão a tomar: mandar os filhos para a escola ou, em face do aumento de casos de contágio que têm vindo a ser noticiados, mantê-los em casa.

Por outro lado, a falta de informação quanto às medidas tomadas, pelo menos no que aos estabelecimentos de ensino público respeita, também contribui para a incerteza e dificulta a tomada de decisão.

Finalmente o desconhecimento quanto à forma de atuação das escolas em caso de suspeitas e/ou casos confirmados, agudiza a dúvida.

Estamos assim, perante uma situação em que os pais se vêm colocados entre decidir pelo direito dos filhos à educação e o direito dos filhos à saúde.

Em primeiro lugar importa referir que está em causa o ensino obrigatório (aqui se incluindo o ensino básico e o ensino secundário), ou seja, por regra, alunos entre os 6 e os 16 anos de idade.

Na presente data a legislação determina que todas as crianças deverão frequentar a escola num regime presencial.

A exceção à frequência presencial verifica-se se uma criança integrar, comprovadamente (através de atestado médico ou declaração médica), um dos grupos de risco.

Nesta circunstância os pais poderão requerer que a direção do estabelecimento de ensino frequentado pela criança, efetive o direito que estas crianças têm de acesso a apoio remoto o que deverá ser feito através da adoção de um regime excecional não presencial. Deverá/poderá ser implementado um regime misto, ou seja, um regime que combina atividades presenciais com sessões síncronas e com trabalho autónomo. Também poderá, se as circunstâncias assim o exigirem, ser determinado um apoio exclusivamente autónomo e/ou assíncrono.

A situação de doença da criança e o seu consequente enquadramento no grupo de risco, tem que ser transmitida, pelo encarregado de educação, que terá que juntar atestado ou declaração médica. 

No que respeita a crianças que não integrem o grupo de risco a situação é, como supra referido, a da obrigatoriedade de frequência presencial do estabelecimento de ensino.

Se, não obstante tal obrigatoriedade, os pais, ainda assim, optarem por não permitir a frequência escolar da criança, o que acontecerá é que, o estabelecimento de ensino, em face do número de faltas injustificadas que irá verificar, terá a obrigação legal de comunicar a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens pois, a verdade é que, por o direito à educação ser um direito da criança, entende-se que, quando uma criança falta, injustificadamente à escola, poderá estar a vivenciar uma situação de risco.

Após esta comunicação do estabelecimento de ensino, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens tem, obrigatoriamente, de averiguar a situação e, caso os pais mantenham a sua oposição à frequência presencial, então a Comissão terá que comunicar tal situação ao Ministério Público, junto do Tribunal de Família e Menores territorialmente competente.

Nesta circunstância o Tribunal de Família decidirá, após ouvir os pais (que terão oportunidade de explicar as razões pelas quais, apesar de a criança não se enquadrar no grupo de risco, optaram por não permitir a frequência presencial do estabelecimento de ensino), se a criança deverá, ou não, frequentar o estabelecimento de ensino presencialmente, sendo que esta decisão será tomada sempre tendo em consideração, em primeiro lugar, o superior interesse da criança, concretamente considerada.

A decisão de frequentar presencialmente, ou não, o estabelecimento de ensino – seja pelo tribunal, seja, previamente, pelos pais – deverá ser tomada tendo sempre em consideração que, em caso de conflito entre o direito à saúde e o direito ao ensino, deverá prevalecer o direito da criança à saúde.

Refira-se ainda que, caso a não frequência presencial do estabelecimento de ensino, por estas crianças que não integram o grupo de risco seja considerada justificada, as faltas que as mesmas deram serão consideradas faltas justificadas.

Finalmente importa esclarecer que são sempre consideradas justificadas as faltas decorrentes de isolamento profilático, determinado por doença infeto-contagiosa - aqui se incluindo a suspeita de contágio por Covid-19 - de pessoa que coabite com a criança, devendo tal situação de isolamento ser comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente.

Em todas as situações de ausência justificada às atividades escolares, a criança tem direito a que lhe sejam aplicadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as quais, nos termos legais, podem ser organizadas em três níveis de intervenção: medidas universais, medidas seletivas e medidas adicionais as quais deverão ser definidas pelos professores responsáveis e/ou pela escola, nos termos constantes do regulamento interno do estabelecimento de ensino em causa e que deverão ser adequadas à recuperação da aprendizagem em falta, garantindo-se a possibilidade de sucesso escolar das crianças impedidas de frequentar o estabelecimento de ensino presencialemnte.

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O "Horror" da ida para a Escola...

O “Horror” da ida para a Escola…

 

A vida moderna trouxe inevitáveis melhorias na qualidade de vida das pessoas, mas esta regra tem naturalmente excepções.

Uma das coisas que nos choca hoje em dia, é ver o problema que todos os jovens pais têm com a compatibilização da vida profissional com a vivência da paternidade e a educação dos filhos.

É confrangedor ver as crianças de quatro meses, serem arrancadas do do calor do lar da família para serem “depositados” ou “entregues” a escolas, berçários e infantários, que por mais que façam nunca conseguirão substituir o “calor” e o “colo” dado pelas gerações mais velhas.

Há toda uma memória de ligação “inter-geracional” que mais do que se perder, nunca chega sequer a constituir-se, com todas as perdas e consequências que isso tem para ambas as gerações, mais velhas e mais novas, que dessa forma nunca chegam a desenvolver os laços que as possam tornar solidárias.

Os nosso governantes têm nesta questão uma enorme responsabilidade, pois facilmente, fosse através de incentivos às empresas, fosse através de benefícios fiscais criados a favor de apoios ou incentivos inter-geracionais, poderiam inverter esta situação em benefício da melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

As crianças devem ser educadas com Pais, Avós, Tios e Família, sem necessidade de viverem com horários próprios de operários logo à nascença, e com o stress da vida, em que na maior parte dos casos os seus progenitores têm de viver.

Vale a pena pensar nisto…

 

João Perry da Câmara

Partner da Rogério Alves & Associados – Sociedade de Advogados, RL

 

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"Mas as crianças, Senhor, porque lhes Dás tanta dor, porque padecem assim?"

" Mas as crianças, Senhor, porque lhes Dás tanta dor, porque padecem assim? "

Recordei este lindíssimo poema de Augusto Gil quando pensei em escrever algumas palavras sobre um tema que me é muito querido: O COMPORTAMENTO ESCOLAR DAS CRIANÇAS FILHAS DE PAIS SEPARADOS.

Neste caso, a palavra escolar reporta-se ao ambiente da escola e não propriamente do aproveitamento escolar pois, irei falar de todas as idades incluindo das que ainda não frequentam a escola.

Falar de comportamento humano é sempre um perigo pois, como sabemos todos, varia de acordo com ambiente, com a maneira de ser de cada um, ….mas, vou só referir o comportamento das crianças dos quatro meses aos dez anos e cujos pais se separaram. Será que são felizes, mesmo assim? Será que refletem a separação? Ou pura e simplesmente a separação não afetou a sua vida?

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Pertenço a uma geração cujos princípios de vida se guiavam por conseguirmos ter uma Família para toda a vida. O conceito de Família era quase sagrado. Respeito pela Família, aprendia-se na escola (Salazar levou esse conceito ao limite quando " decretou" a trilogia " Deus, Pátria e Família" como guia da nossa vida coletiva). E essa maneira de pensar levava a que se " aguentasse " tudo em nome da Família. O contrato do casamento era fortalecido e sacralizado pelo complementar casamento religioso. Hoje, em contrapartida, esse contrato é posto em causa. As pessoas "juntam-se" e não querem contratos assinados (o que é um paradoxo pois, relativamente ao trabalho, todos desejam ardentemente um contrato efetivo…trabalho mais importante que a Família? Assim parece...) mas o verdadeiro pensamento era "estamos juntos pelos filhos ...". Hoje em dia isso é considerado pré histórico, apesar de a legislação contemplar que "tudo a bem da criança". E será que é isso que está a acontecer?

Há algum tempo aconteceu o seguinte diálogo à porta do Bambi, entre uma senhora que ia fazer trinta anos e o pai:

“Filha, o que queres que te ofereça nos teus anos?”

“Olha papá, o que eu queria tu não me podes dar.”

“Claro, se for uma casa ou carro…”

“Não, não...o que eu queria mesmo é que estivesses a viver com a minha mãe.”

Os pais da senhora separam-se quando ela tinha três anos de idade! Há vinte e sete anos!

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O que vejo no dia do colégio? Como se comportam as crianças cujos pais se separaram?

Aparentemente não se nota nada de diferente no seu comportamento, apesar de os pais, quando se separam terem sempre uma conversa connosco a chamar a atenção para o facto de se estarem a separar e por esse motivo pedirem um pouco mais de atenção com a criança pois, pode ter reações diferentes do que tem sido até esse momento. Isto é, os pais, por um lado afirmam que se separam por vários motivos e muitas vezes invocam que os filhos irão ficar melhor pois acabam-se as discussões. Mas, por outro, sabem que algo irá acontecer, que a vida das crianças se vai alterar. E ninguém é capaz de afirmar se será para melhor ou pior. O que sei é que as crianças quando choram, só chamam pelo pai ou pela mãe, por mais ninguém. E muito menos por coisas (isto porque há muitos pais que se desculpam por não terem mais tempo para os filhos porque têm de trabalhar muitas horas para darem uma vida melhor à família… mas, nenhuma criança chora porque quer ter um carro ou uma casa melhor… chora, porque quer ter a mãe e o pai mais tempo junto de si…). Então e como reagem as crianças à separação dos pais?

Quando são muito pequeninas não se dão conta em termos racionais do que se está a passar. Mas em termos afetivos já assim não acontece. Quando a separação acontece e um dos pais (normalmente o pai) começa a aparecer menos vezes, a criança, quando já fala, lá vai referenciando a figura paterna naqueles que aparecem. Ou em outros pais (quantas vezes levantam os bracinhos e dizem " pá, pá..." aos pais dos amigos…). Faz doer a alma…mas é a realidade… à medida que vão sendo mais velhinhos as reações, naturalmente são diferentes. Se o assunto é bem conduzido pelos pais, ou seja, se os pais reconhecem que é imperioso, que neste doloroso processo de separação dos filhos, o mais importante é que eles sofram o mínimo possível (o nada é falso) no ambiente do colégio isso reflete-se na sua conduta. No entanto, uma atitude é transversal a todas as crianças nesta situação: tornam-se mais introvertidas (parece que têm, eles, vergonha do que se está a passar em casa…) mais desatentas e até mais irritadiças. O comportamento com os colegas também se altera. Mais exigentes, dão a ideia que têm o mundo contra eles... no fundo, não percebem porque é que têm amigos cujos pais (mãe e pai) os vêm buscar à escola e eles só têm um deles que os vem buscar, levar para casa onde vão conviver com essa nova realidade que é, à mesa só contarem o que se passou na escola a um dos pais. Falta o outro. Essa é a palavra que pode definir a nova situação: FALTA!! E o que não está presente todos os dias, cada vez ficará mais ausente até que um dia, à pergunta "como correu a escola hoje?" a resposta começa a ser sempre a mesma " Bem". Aí a Falta já não tem remédio.

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Claro que o colégio deve ser informado do que se está a passar em casa, de modo a poder contribuir para amenizar essa nova situação. Enquanto educadores temos obrigação de apoiar as crianças (e os pais) a ultrapassar com os menores danos possíveis esta tormenta que se abateu sobre os seus corações e que eles nunca entenderão. Aos pais, só um apelo: quando pensaram gerar um filho, foi de certeza um ato de Amor. Não o transformem num ato de ódio. O sentimento entre os pais transmite-se à criança. Se amam os filhos, então não lhes falem de ódio ou com ódio seja de quem for. Digam-lhe palavras bonitas. Eles gostam e agradecem. E não se esqueçam que, para cada pai em particular, na sua relação com os filhos, a outra parte (mãe ou pai) é a melhor do mundo. Só assim podem e devem contribuir para que os vossos filhos sejam Felizes (dentro do possível).

Maio de 2017

Dorbalino Martins

Diretor do Externato O Bambi