Conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis

Conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu, em acórdão proferido a 31 de maio do corrente ano, que o conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis deve ser interpretado de maneira autónoma.

Pode ler-se no acórdão em causa que, este regulamento, abrange todas as decisões em matéria de responsabilidade parental e que o direito de visita é considerado uma prioridade.

Assim, é salientado, neste acórdão que, o legislador da União Europeia, optou por não restringir o número de pessoas que poderão beneficiar de um direito de visita.

Assim, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, o conceito de «direito de visita» pretende salvaguardar, não apenas o direito de visita dos pais em relação aos seus filhos, mas também o de outras pessoas com as quais é, reconhecidamente, importante que as crianças mantenham relações pessoais, designadamente os avós.

Mais, foi ainda realçado, no acórdão em causa que, por forma a evitar a adoção de medidas contraditórias, por parte de diferentes órgãos jurisdicionais e, sempre, tendo em vista a salvaguarda do superior interesse da criança, deverá ser o mesmo órgão jurisdicional a pronunciar-se sobre os direitos de visita, sendo que, em princípio, a competência internacional para o efeito, pertencerá ao Tribunal do país da residência habitual do menor.

Poderá aceder ao texto integral através do seguinte link:

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7d2dc30dd24bf656ef2614627b950b151efe6295a.e34KaxiLc3qMb40Rch0SaxyNchb0?text=&docid=202411&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=97249

 

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O sal da terra - o colo da lei e da gente

O sal da terra – o colo da lei e da gente

 

Paulo Guerra, Juiz Desembargador

 

Uma criança, um dia, num processo em tribunal, ensinou-me que a esperança é aquele pedacinho de gente que nos diz que vai dar certo.

Somos todos feitos de verdade mas também de utopia.

A metade maior da nossa existência como trabalhadores da infância é aquela que nos dita que não podemos desistir da nossa missão, que não podemos deixar de acreditar que podemos, mesmo com tantos constrangimentos, com tantos obstáculos logísticos, prosseguir o nosso caminho, abrigando uma criança que seja e guardando no bolso todas as pedras da calçada para, a tempo, ainda construir pousadas da sexta felicidade para as nossas crianças em perigo.

Deixem-me que vos conte um segredo.

Nem sempre fui bem sucedido no tribunal na minha missão de defender dos adultos todas as crianças que me entregaram para cuidar.

Ninguém pode desejar tratar tudo, há imponderáveis, passos imprevisíveis que escapam às nossas melhores prognoses e às nossas assessorias técnicas…

Mas nunca desisti. Sempre enfrentei as tormentas, procurei os melhores portos de abrigo, indaguei as possíveis falhas do sistema, li, estudei muito, falei com muita gente pois nesta tarefa ninguém bate mãos com uma mão só. Uma lição que aprendi do meu saudoso Pai que me deixou há cerca de um ano e meio.

Por diversas razões, sobretudo ligadas a trabalhos jornalísticos que generalizam as possíveis e naturais falhas de um sistema que não é perfeito, sinto os comissários desmotivados, desalentados nos seus combates.

Porque eles são o sal da Terra, o verdadeiro pilar do sistema de protecção em Portugal.

A norte das entidades de 1ª linha que, por qualquer razão, não puderam ou não quiseram intervir no caso do João e da Marina, a sul dos tribunais que apenas devem intervir em situações de conflito aberto.

Fala-vos alguém que já fez o caminho de Santiago neste sistema, que já rumou a tantas CPCJ, formando, debatendo práticas, trilhando com as CPCJ o trajecto da saudável utopia da necessidade de excelência no tratamento a dar á nossa infância…

Percorri muitos caminhos de Portugal. Entre muitas, Baião, Tarouca, Coimbra, Penafiel, Leiria, Amadora, Cascais, Oeiras, Marinha Grande, Lousã, Arganil, Sintras, Vila Nova da Barquinha, Loures, sei lá quantas mais… E nunca ouvi o discurso da desistência.

As CPCJ não são «autarquia», não queirais, por favor, que elas façam parte das autarquias…

Não podem as CPCJ desfazer-se de 25 anos de existência frutífera, como entes com autonomia científica e funcional (apenas modelada ou monitorizada pela interlocução do MP e pelas directrizes da Comissão Nacional) – elas não são apenas a soma das partes que as compõem mas um corpo orgânico, organizacional, telúrico, próximo (e a justiça de proximidade é delas) que tem ainda tanto para dar às nossas famílias e crianças…

Nem tudo têm sido rosas. Há espinhos. Cortantes. Incompreensões. Insultos de quem ainda não percebeu que as CPCJ vieram para ficar e para sempre…

Urge formação contínua continuada, criativa, casuística. Urge vontade de mudar mentalidades, urge, enfim, soletrar o alfabeto da esperança, mesmo que ele nos diga que aquela família não consegue dar nada mais, em termos de positiva parentalidade, ao João e à Mariana que vos chamou em surdina, lançando um SOS sobre a cidade.

Porque as CPCJ são a voz das cidades, da boa vontade do bom homem e da boa mulher que deixa as suas próprias famílias e ruma, mesmo a horas pardas, ao mundo daquele menino violentado na sua dignidade de Criança, Cidadão do Mundo…

Às CPCJ:

Sobretudo, nunca esqueçam – depois das vítimas dos lares desfeitos (onde mesmo assim pode continuar a haver família), podeis ser chamados pelas vítimas dos lares intactos. Tantas vezes os nossos. Tantas vezes os vossos…

Porque, afinal, como Laborinho Lúcio me ensinou, as crianças deviam ser todas adoptadas, até as biológicas, porque vós sois a seiva da Terra Mãe que quer adoptar estas crianças em perigo, cuidando delas, pedinchando, pedinchando, eu sei, mas lutando, lutando, sempre pelo seu MELHOR interesse, aquele que se sobrepõe a todos os outros interesses que se possam envolver no processo da criança, até aos vossos…

*

Se vos estivessem a ouvir, o João e a Mariana, crianças capa de um processo de promoção e protecção a correr os seus termos numa CPCJ deste país, diriam o quê?

«Enquanto criança, não quero ser apenas mais um lugar à tua mesa de adulto.
Não quero só a ditadura dos horários, a infernal linguagem das ordens gratuitas e contraditórias, a parafernália dos currícula escolares que me tiram mesmo do sério…

Quero o abraço. A tempo e em tempo. O colo brando mas firme. Aconchegante e seguro. Marcado, querido, e marcante…

Soletro sílabas e orações fonéticas na escola. Sei que me farão falta. Mas para quê decorá-las se não decoram a minha vida de lareiras acesas, de caleidoscópios coloridos, de puzzles fazíveis e de olhares de ternura?

Quero o afago dos meios-dias, das noites estreladas, a sofreguidão do imenso amor que alguém tem de sentir por mim, pelo que sou, pelo que faço, pelo que anseio.

Ensinaram-me que uma família é um perfil e nunca uma vaga.

Quero a estimulação comprometida e personalizada levada a cabo, entre serpentinas e justas admoestações, por um cuidador, a quem quero chamar de mãe e de pai, de pai e de pai, de mãe e de mãe, mesmo que eu não tenha conhecido, deles e delas, as plácidas águas felizes da placenta.

Não tenho de ter pais perfeitos. Quem os tem? A perfeição é uma quimera. Mas pode ser um caminho desassossegado aquele que eu sigo por entre as veredas do quotidiano normalizado de quem, não sendo perfeito, é perfeitamente adequado na sua mortal normalidade.

Não quero ser mais um dado estatístico para ser apresentado nos Encontros Anuais, em Ourém, Ovar, Funchal ou na Figueira da Foz.

Não quero ser pasto para discursos políticos. Quero ficar no meu canto, com alguém que é, de facto, louco por mim. Isso basta-me…

Exijo uma FAMÍLIA.

Essa é a minha quimera.

E isto, senhores Comissários, trabalhadores da infância que entraram na minha vida, sem apelo nem agravo, é pedir muito?».

 

Doa a quem doer, fazei o que têm a fazer…

  

 

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Dia da Criança

Dia da Criança

O Dia da Criança em Portugal comemora-se no dia 1 de Junho.

Em 1950 a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas criar um dia dedicado às crianças de todo o mundo, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que estas enfrentavam.

Mais tarde, em Outubro de 1953 sobre proposta da União Internacional para a Proteção da Infância – Union Internationale pour la Protection de lènfance-l`UIPE, 40 países associaram-se pela primeira vez a esta comemoração.

No ano seguinte, em 1954, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução instituindo oficialmente um Dia da Criança e confiou à UNICEF a responsabilidade de promover este dia.

Os Estados-Membros reconheceram que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social, país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de paz e fraternidade.

Esta resolução convida os governantes a participar nas jornadas deste dia, na data mais conveniente para cada país.

Este dia deve ser uma ocasião para festejar alegremente as crianças, mas para cumprir o seu objetivo, deve também servir para sensibilizar a opinião pública sobre as suas necessidades e os seus direitos em todo o mundo.

O Dia da Criança é assim assinalado de Janeiro a Dezembro em mais de 150 países.

 

Janeiro                       Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Tailândia…

Fevereiro        Birmânia

Março             França, Irão, Líbia, Tunísia…

Abril                Jordânia, México, Turquia…

Maio               Israel, Jamaica, Maldivas…

Junho             Angola, Bulgária, Dinamarca, Moçambique, Portugal…

Julho               Cuba, Libéria

Agosto                       Nepal, Uruguai, Venezuela…

Setembro       Alemanha, Costa Rica, Vietname...

Outubro         África do Sul, Áustria, Burundi, Sudão…

Novembro      Bahamas, Madagáscar, Uganda…

Dezembro      Benin, Congo, Zaire…

 

 

Oficialmente, o dia é assinalado pela Nações Unidas a 20 de novembro, data em que a ONU reconhece como o Dia Universal da Criança. Na mesma data (20 de novembro) no ano de 1989, foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU a Convenção sobre os Direitos da Criança que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990.

A CDC é o primeiro documento do direito internacional legalmente vinculativo – e mais amplamente ratificado – que incorpora todo um conjunto de direitos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os direitos das crianças: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e desenvolvimento e a opinião da criança.

É com a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança que se regista uma mudança no olhar sobre a criança. A criança deixa de ser vista como mero objeto de direitos, particularmente de proteção, para ser vista de uma forma mais completa. A Convenção faz uma clara afirmação da criança como sujeito direitos, enuncia direitos não só relativos à provisão como à proteção contra todas as formas de discriminação, abuso, exploração, injustiça ou conflito, mas também o direito à participação em todos os assuntos que lhe dizem respeito e à educação, cujos objetivos são definidos no artigo 29º como “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades (alínea a).”

A dimensão da participação é de grande importância pois confere às crianças um estatuto ativo, evidencia-as como agentes criativos que contribuem para a produção e transformação das sociedades.

A participação é um dos princípios orientadores da Convenção sobre os Direitos da Criança, que afirma que as crianças (todas as pessoas com menos de dezoito anos) têm direito a ser ouvidas quando os adultos tomam decisões que as afetam. A Convenção reconhece o papel que as crianças podem ter na tomada de decisões que são relevantes para elas, na partilha de opiniões e na participação enquanto cidadãos e agentes de mudança.

Participar na vida da comunidade ou da escola permite às crianças refletir sobre questões que as rodeiam, contribuir para a tomada de decisões sobre assuntos que as afetam e, simultaneamente, desenvolver capacidade de análise, diálogo e comunicação. Permite ainda desenvolver competências para intervirem na escola e na comunidade de uma forma consciente e responsável.

A Convenção sobre os Direitos da Criança promove a construção de novos discursos, novas políticas e novas práticas sobre e para a infância, procurando melhorar as condições de vida e bem-estar nas diversas dimensões da vida das crianças.

Esta nova visão encara a criança como detentora de direitos, capaz de expressar opiniões sobre o que a rodeia e lhe diz respeito: “A ideia da criança como sujeito em desenvolvimento, um projeto de futuro, foi substituída por uma visão da criança como sujeito ativo, um protagonista da vida social no presente”[1].

 

Beatriz Imperatori

Diretora Executiva do Comité Português para a Unicef

[1] Baraldi, Emidia, 2005, p. 16

 

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Celebrar o dia da criança

Celebrar o dia da criança

Há muitos séculos atrás, nas civilizações antigas, as crianças eram tratadas como objetos sem valor ou como um modo fácil de fazer dinheiro. Muitas meninas foram vendidas por serem um peso para a família. Em Inglaterra os rapazes a partir dos 7 anos eram vendidos aos irlandeses, como mão de obra. Era permitido o infanticídio declarado.

As mães não amamentavam os seus filhos, mas eram usadas para amamentar as crianças da nobreza. A mortalidade infantil atingia níveis absurdos até finais do século XIX.

Na Conferência Mundial para o Bem-estar da Criança que decorreu em Genebra, a 1 de junho de 1925, foram reconhecidos os graves problemas que as crianças enfrentavam. Por essa razão foi criado um programa de proteção à criança em que se reconhecia que, todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social e país de origem têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de Paz e Fraternidade. O dia 1 de junho passou a ser mundialmente celebrado como o Dia da Criança, a partir de 1950 por iniciativa da das Nações Unidas. Porém, e após aprovação e publicação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, a 20 de novembro de 1959, oficialmente é essa a data que se comemora.

Comemorar a(s) data(s) é certamente importante pois em muitos países mantêm-se os graves problemas que há séculos se assinalavam. Mas comemorar a data deve ser sobretudo uma cada vez maior tomada de consciência do que há ainda a fazer e de quão longe estamos de proteger as crianças. No século XX muito se fez, mas todas as iniciativas parecem ser ainda insuficientes. A organização, Save The Children tem lutado contra o trabalho e a exploração infantil. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), por sua vez, tem trabalhado a melhoria da alimentação e da escolarização das crianças, sobretudo nos países mais pobres. Apesar da luta destas e outras organizações internacionais continua a haver crianças a sofrer danos irreparáveis:

Como diz Mandela, “cada um de nós, enquanto cidadão, tem um papel a desempenhar na criação de um mundo melhor para as nossas crianças”. Por isso, celebrar o dia da Criança não pode ser apenas um dia de festa, o dia em que as crianças recebem mais um presente, as escolas festejam e o comércio enriquece um pouco mais.  Há que ter consciência do que nos rodeia e do sofrimento que vivem ainda alguns milhões de crianças.

Que pode fazer cada um de nós?

Cada um de nós, no nosso “pequeno mundo” pode e deve lutar pelos direitos das crianças.  Lutar significa “educar os nossos” para princípios básicos como o direito X da Declaração Universal: Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Todos os direitos são importantes e inalienáveis, porém cumprir este 10º regulamento significa também que as nossas crianças não têm só direitos a protege-los. Crescer dentro de um espírito de solidariedade é também educarmos as crianças para a aceitação do outro, para a solidariedade com os que são diferentes (refugiados, crianças diferentes por problemas físicos ou mentais, crianças de diferentes comunidades). Educar as crianças para a justiça entre os povos é também educar para a igualdade de raça, credo ou origem social o que implica que nós próprios nos libertemos do nosso racismo e xenofobia.

Educar as nossas crianças para a justiça e solidariedade entre os povos é também criar cidadãos que vivam para a paz, justiça e compreensão que é certamente o que todos queremos do mundo.

Segundo Schopenhauer, “do mesmo modo que no início da primavera todas as folhas têm a mesma cor e quase a mesma forma, nós também, na nossa tenra infância, somos todos semelhantes e, portanto, perfeitamente harmonizados”. As crianças são todas iguais em qualquer parte do mundo. Todas gostam de pizza e desenhos animados apesar das diferentes culturas ou raças. Todas as crianças são criativas e têm facilidade em comunicar uns com os outros, saibam ou não saibam a mesma língua, provenham ou não do mesmo país como prova Maria de Montessori nos estudos que desenvolveu sobre educação e pedagogia. Proteger a criança é também não pactuar e denunciar maus tratos à nossa volta em vez de nos fecharmos a tudo o que nos rodeia. Proteger a criança é também educarmos as nossas crianças para o mundo atual.

 

O que é ser criança na contemporaneidade?

 Muitas vezes nos perguntamos que mundo deixaremos às nossas crianças. Devemos também perguntar: que crianças deixaremos ao mundo?

Papa Francisco

 

Educar uma criança é uma tarefa difícil e um grande desafio. Esse papel cabe aos pais, mas não devemos menosprezar o papel dos avós e do agregado familiar bem como o papel que representa a escola. A todos cabe ensinar os valores básicos e importantes para o crescimento da criança, certamente diferentes do que eram há uns anos atrás. Educar uma criança é ter atenção a valores como:

-  A autoestima como um meio de Auto preservação do ser humano. Desenvolver a autoestima na criança é ajudá-la a construir um futuro com capacidade de enfrentar situações adversas. A Auto preservação impede que as pessoas se envolvam em situações de perigo. Tudo isso é adquirido através de elogios e incentivos que levem a criança a enfrentar qualquer dificuldade e a crescer de forma saudável.

- Autocontrole ou a capacidade de controlar, racionalmente, as reações ligadas às emoções. Através do autocontrole a criança descobre os seus limites. Dizer simplesmente a uma criança que peça desculpa não tem qualquer valor. Tal como noutros aspetos a criança tem de entender o motivo porque o faz.

- Desapego - A criança desde cedo deve aprender que não pode ter tudo o que quer. Saber escolher, selecionar e libertar-se do sentimento de posse é uma das formas de ajudar a crescer uma criança saudável. Saber escolher é também aprender a perder.

- Respeitar os mais velhos é uma regra fundamental quando se fala em educação infantil e cada vez mais necessário no mundo atual.

A influência exterior é algo a ter em conta. No mundo atual a influência exterior marca fortemente o crescimento da criança e toda esta aprendizagem fica frequentemente fora do alcance dos educadores. Crianças e adultos são diferentes, ainda que compartilhem informações, produtos culturais e situações sociais comuns. O que os distingue são os valores anteriores que lhes foram transmitidos e o papel que cada um desempenha. A configuração que a infância passou a ter na Modernidade passa muitas vezes por tratar as crianças como adultos (sobrecarregando-os de atividades) ou por uma superproteção doentia (mantendo-os imóveis e agarrados às saias da mãe). A infância é algo que deve ser vivido na sua plenitude e que nos marcará para sempre. É um valor, é uma ideia, é um pilar na nossa vida e na nossa cultura. A infância existe e é o momento em que os adultos agem como aqueles que educam as crianças, aqueles que protegem a criança, do ponto de vista jurídico inclusive, e aqueles que vão permitir que as crianças se desenvolvam de forma saudável. É também aos adultos que cabe a função de fazer com que a criança cresça sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; que tenha especial proteção no seu desenvolvimento físico, mental e social; que tenha direito a um nome, uma nacionalidade, alimentação, habitação e assistência médica adequadas; que tenha educação e cuidados especiais; que tenha amor e compreensão por parte dos pais e da sociedade e direito a educação gratuita e ao lazer infantil.  Os adultos não deverão ainda esquecer que a criança deve ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes e ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho. A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Temos certamente muito a fazer para que esta tarefa corra bem e nós, adultos, não podemos falhar. A concorrer com esta nossa tarefa temos o consumismo e os media. O consumo, como uma prática social é algo difícil de combater, mas um dos aspetos mais importantes para a criança na contemporaneidade. De repente, estamos diante de uma cultura em que a única possibilidade de convivência social está na esfera do consumo. É e tem de ser possível dar às novas gerações outros códigos de sociabilidade que não sejam apenas estes que estão marcados pelo consumo desenfreado e pela banalização das relações humanas.

 

Que crianças deixaremos ao mundo?

Depende de cada um de nós deixar no mundo crianças felizes, adultos que viveram como crianças, adultos que viram os seus direitos enquanto crianças serem respeitados. Só assim teremos contribuído para um mundo melhor, mais justo e mais feliz

 

Quando as crianças brincam
E eu as oiço brincar,
Qualquer coisa em minha alma
Começa a se alegrar

Fernando Pessoa

 

Luísa Lopes

Professora Aposentada

Colaboradora do Centro Pedro Arrupe, valência de acolhimento do Serviço Jesuíta aos Refugiados

 

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Confissão de dívida feita em conferência de pais

Confissão de dívida feita em conferência de pais

Conforme resulta do artigo 703.º do Código de Processo Civil, de entre os títulos que podem ser dados à execução estão as sentenças condenatórias as quais, para serem exequíveis, têm que estar transitadas em julgado excecionando-se o recurso que da mesma tenha sido interposto, com efeito meramente devolutivo (artigo 704.º do mesmo Código).

De acordo com o artigo 705.º do Código Civil, os despachos que condenem no cumprimento de uma obrigação, são equiparados às sentenças sob o ponto de vista da sua força executiva.

Assim, uma declaração confessória de dívida que conste no texto da ata de uma conferência de pais, não será considerada título executivo, nos termos do artigo 703.º do Código de Processo Civil, se não tiver sido expressamente homologada, na medida em que, nessas condições, não é possível certificar a existência da obrigação que se constituiu entre as partes, não existindo um documento que, por si, seja suscetível de revelar, com segurança, a existência de um crédito.

A declaração confessória de dívida apesar de revelar a existência de um direito de crédito, não é passível de ser dada à execução se tal não se encontrar consubstanciado num documento que seja dotado de exequibilidade, preenchendo os requisitos externos de exequibilidade que a lei prevê.

Importa, pois, garantir a homologação de tal acordo para que se possa, em caso de não pagamento voluntário, acionar os subsequentes meios judiciais legalmente colocados ao dispor das partes.

 

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A Diplomacia e o Direito da Família

A Diplomacia e o Direito de Família

 

O princípio da não ingerência foi sempre um princípio basilar das relações diplomáticas – no respeito pela independência e soberania dos povos e a sua liberdade – que era omnipresente no âmbito do Direito da Família nas relações entre a Família e o Estado.

Progressivamente, vem-se assistindo a uma cada vez maior interferência, nomeadamente por uma enorme “vaga” de legislação cuja minuciosidade e tecnicidade não deixa de assustar quem com ela lida diariamente, do Estado na Família.

Não quer dizer que isso seja necessariamente novo, mas a verdade é que nunca como hoje, o Estado correu tanto o risco de ter uma secção pública dentro de cada “casa” de família, com todos os custos e riscos que isso envolve, nomeadamente da perda do sentido de ambas as instituições.

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Quanto mais recorre o legislador a novas figuras no âmbito do direito de família (veja-se o caso da violência doméstica ou do abuso de menores) mais complexas se tornam as questões e mais demorada se torna a resolução das mesmas. Além de que, esses instrumentos, muitas vezes por força da malícia humana ou falta de educação, em vez de fatores de resolução passam a ser fatores de pressão ou “expedientes“ para obter outros resultados muitas vezes alheio ao que verdadeiramente está em discussão.

Não creio que, enquanto não houver uma enorme intolerância, seja da família, seja dos próprios técnicos do Estado (nomeadamente julgadores) a comportamentos abusivos, incoerentes ou mal-educados e que haja uma perceção clara do público a essa intolerância, seja possível alterar “o estado das coisas”.

A família, tal como o corpo de um doente, cada vez que tem uma crise – que justifique a intervenção e o envolvimento do Estado com todos os custos inerentes – ou se deixa que em tempo útil e por si só seja capaz de resolver o problema, ou senão, a intervenção do “médico” deve ser rápida e imediata para permitir que depois desse auxílio aquela, por si mesma consiga restabelecer a função para que foi criada – apoiar e desenvolver a realização plena de cada membro que a compõem no conjunto de todos.

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Vale a este propósito meditar num texto do último livro do Cardeal Robert Sarah (em matéria de família muito se pode aprender com os africanos) a “Força do Silêncio” onde o mesmo relata o testemunho de uma Mãe sobre liberdade e ingerência na educação:

“Quando os meus filhos eram pequenos, e eu pensava por eles e decidia por eles, tudo era fácil: só estava em causa a minha liberdade. Mas quando chegou a altura em que me apercebi de que o meu papel consistia em habituá-los a escolhas progressivas, senti-depois de ter consentido nisso-que se instalava em mim a inquietação. Deixando que os meus filhos tomassem as suas próprias decisões, e portanto se sujeitassem aos seus próprios riscos, sujeitei-me eu também ao risco de ver surgir outras liberdades para além da minha. Embora, demasiadas vezes tenha continuado a optar em vez dos meus filhos, fazia-o, devo confessá-lo, para poupá-los ao sofrimento resultante de  uma opção que eles provavelmente viriam a lamentar, mas também, talvez mais, para não correr eu o risco de passar por uma discordância entre a opção deles e  aquela que eu tinha gostado que eles seguissem. Uma falta de amor da minha parte, portanto, porque agindo dessa forma eu queria sobretudo proteger-me de um possível sofrimento, aquele que senti sempre que os meus filhos seguiram um caminho diferente daquele que me parecia ser o melhor para eles”

Desta forma, pelo respeito profundo pela liberdade de todos e pela responsabilização dos seus atos se evitará a crescente desresponsabilização da Família e de todos os seus diferentes membros, que por as “descarregarem” no Estado leva a que paradoxalmente, este quanto mais tem para fazer menos faz….

 

João Perry da Câmara

Partner da Rogério Alves & Associados

Responsável pelo núcleo de Direito da Família e Sucessões

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