O Avô...

O Avô...

Até receber o desafio para escrever sobre a figura do avô, confesso que não tinha ainda meditado profundamente sobre essa minha condição que há já algum tempo tenho  a alegria de viver, em particular no momento em que procuro escrever este texto......

“-Espera João Maria que o avô tem de acabar aqui uma coisa e depois já te dá toda a atenção.”

Na sua simplicidade ser avô é ser duas vezes Pai, na medida em que vivemos os netos com o sentido de quem tem uma segunda oportunidade de vivência da paternidade e dessa forma ajudar os nossos filhos.

Mas é uma paternidade em muitos sentidos diferente e mais profunda, na medida em que o nosso papel educador, ou seja de quem educa no amor,  apesar de existente é de reserva e não de primeira linha o que o torna mais desejado e cada vez mais presente, mais concentrado, mais transbordante, mais apaixonadamente puro, com a liberdade de quem sabe ser a sua responsabilidade subsidiária e por isso mais cúmplice, menos formal, mais compreensiva e  companheira e como tal muito mais marcante por paradoxal que isso possa parecer à primeira vista....

E isso não é por acaso, por três razões principais.

Antes de mais porque o avô ao já ter uma vida profissional menos ativa, dispõe desse bem precioso que é o tempo, o que nos dá a disponibilidade para usufruir do crescimento dos netos como não se pôde com os filhos, num tempo que por ser normalmente mais curto é-nos a ambos avós e netos mais marcante.

Em segundo lugar por ser um amor muito mais infantil e nessa medida mais genuíno e desinteressado que a ambos marca em igual medida. Muitas vezes quando brinco ou interajo com os netos percebo que Deus nos permite voltar a ser criança....

Em terceiro lugar por ser uma missão de apoio aos nossos filhos, ajudando-os numa tarefa sempre incompleta que é a educação, que com a doçura típica dos anos vividos lhe dá uma “patine” diferente e por isso exemplo sempre passível de ser recordada de forma mais marcante.

“João Maria, o avô já te mostra o que está a fazer, dá só mais um minuto ao avô....”

Quando como profissional em assuntos de família me pedem para explicar a relação inter-geracional socorro-me muitas vezes da imagem da Trindade para o explicar, na medida em que o amor entre avós e netos é-o semelhante ao Espírito Santo (no caso o pai que está no meio, mas que mais não é do que a força geradora desse amor) e curiosamente na nossa vida são muitas vezes três pessoas em uma só. Nós somos na família, como elos de uma corrente, e muitas vezes ainda que não estejamos em contacto direto, o sentido e razão de ser da nossa função resulta dessa ligação que se prolonga e não se esquece.

“João Maria o avô está quase a ir combater o Ninjago....”

Na segunda oportunidade que temos de dar sentido a algo que foi criado por quem nós criamos, evidencia-se o verdadeiro poder divino do homem, na sua aliança criadora, de algo que deve ser nosso mas diferente de nós com um sentido próprio que nós podemos e devemos desejar que seja único e evolutivo  não um clone de uma obra que nunca acaba, pois “ninguém é progenitor de si mesmo.

A vida não se gera a si mesma; portanto, vem de um horizonte e, ao mesmo tempo, é impelida a gerar de novo.

O verdadeiro herdeiro é aquele que diz sim à proveniência, e porque o faz, sabe conquistá-la, sabe apropriar-se dela, torná-la sua e, portanto, sabe gerar algo novo.”

Como avô o que se me pede é exatamente ajudar a gerar algo novo, mas numa expressão muito simples e fácil:

“- João Maria o avô aqui vai como o Ninja verde!!!”

João Perry da Câmara

Avô/Advogado

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A Importância de ter Avós

A Importância de ter Avós

Dou graças a Deus por ainda ter conhecido os meus quatro avós e por ter privado com os mesmos momentos dos quais guardo óptimas memórias.

Embora fosse pequeno quando partiu, sete anos para ser exacto, lembro-me vivamente do meu avô João. A sua boa disposição e paciência para crianças eram características que lhe faziam uma pessoa excepcional. Médico de profissão e vocação recordo-me bem de brincar com os seus materiais de trabalho e fingir que lhe dava consultas. Divertíamo-nos muito.

A minha avó Flor transmitiu-me uma boa disposição sem igual que ainda hoje se faz sentir apesar dos seus 90 anos de idade e ensinou-me o valor de uma boa anedota acompanhada com uma boa gargalhada. Se tenho bom humor sei perfeitamente de quem o herdei.

O meu avô Luís, que também já partiu há relativamente pouco tempo, marcou-me muito pela sua cultura geral e ensinou-me a apreciar os pequenos prazeres da vida.

A minha avó, Petita, transmitiu-me os valores da Fé, da coragem e da piedade. Foi ela quem me apresentou à Igreja e por conseguinte aos códigos morais que procuro seguir.

Cada um desempenhou o seu papel de uma maneira ou de outra, e eu não poderia estar mais contente pela maneira como o desempenharam.

 Comecei com uma nota mais pessoal para evidenciar que os avós são construtores da nossa identidade. Não entrei em medicina como ambos os meus avôs, nem sei se sou tão engraçado como a minha avó Flor, ou então pio como a avó Petita, mas quero pensar que herdei as qualidades de cada um.

O papel dos avós é este mesmo. Através da sabedoria capitalizada por muitos anos de experiência que sejam transmissores dos valores e das lições que forma o carácter dos seus netos. Pois, quando com a idade a força nos falha, que a sabedoria nos valha.

Desde criança que me ensinaram que os avós são pais a dobrar. A dada altura compreendemos a verdade deste ensinamento quando experienciamos o seu carinho a dobrar. Por ventura não são tão exigentes como os pais, mas dão certamente o dobro dos mimos.

O papel educativo dos pais deve estar sempre correlacionado com um certo nível de exigência. O que não é mau e muitas vezes é necessário na formação de carácter, mesmo que custe a ambas as partes. Porém os avós já passaram por isso e nessa medida parecem querer ser mais brandos com os seus netos. Dessa maneira são importantes educadores para o humanismo.

Considerando a família como a célula central da sociedade, é de extrema importância sabermos escutar quem habita esta Terra há mais tempo. Apesar dos choques geracionais e da conflitualidade de valores é de extrema importância que saibamos cuidar da memória daqueles que cuidaram de nós e para além de cuidar da memória cuidarmos deles.

Num tempo em que atribuímos cada vez mais à vida humana uma visão utilitarista, mais preocupada com o que se produz do que o que se ensina, é relevante prestarmos atenção às necessidades dos avós. Estarmos na linha da frente do cuidado e acompanhá-los, não deixá-los ao abandono e à sorte. Bons avós nunca fariam isso a um neto em necessidade, logo a melhor maneira de lhes agradecer pela sabedoria transmitida em cuidando em vida e honrando a memória.

Um papel importantíssimo dos avós que eu não posso deixar de mencionar, trata-se da transmissão dos valores da tradição familiar. Ritos e histórias são os elos de ligação de povos, de nações, de comunidades e sobretudo de famílias.

Sempre fui interessado nas histórias de família. Não falo apenas dos feitos históricos e dos pergaminhos de antepassados distantes, falo das histórias de festas, episódios cómicos, episódios trágicos, que os avós puderam testemunhar e que por conseguinte são fonte histórica por excelência.

É nos possível olhar para os documentos e aprendermos sobre a história da família, mas para compreender a família é necessário falarmos com os nossos pais, tios e avós. Apesar das diferenças que temos dos nossos pais, umas mais profundas que outras, somos frutos da educação e da genética que nos atribuem.

Ao compreendermos os nossos pais podemos compreender-nos melhor. E a melhor maneira de compreender os nossos pais é compreendendo melhor os nossos avós e dessa maneira compreendemos melhor a família como um todo.

Ao compreender melhor a família como um todo atribuímos às tradições e aos ritos um significado mais profundo, desejando conservar os jantares de Domingo, os Natais e as Páscoas em família.

Muitos avós no Mundo, devido aos acontecimentos recentes, ficaram privados de estarem próximos da sua descendência. Apesar de todo o flagelo que isto nos causou, apenas podemos esperar que o desejo de reunião e da retoma dos ritos tenha ficado fortalecido, porque muitas vezes só sentimos falta do que não temos.

E há-de chegar o dia em que ficarei sem avós, e sentirei a falta de todos, como já sinto do Avô João e do Avô Luís. Mas seria uma tolice minha acreditar que não os posso consultar.

Os ensinamentos e as memórias ficam e no coração dos netos hão-de habitar um lugar especial, vivendo em nós para sempre.

Salvador Sommer Sacadura

Estudante, 21 anos

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A urgência do acompanhamento de maior

A urgência do acompanhamento de maior

Nos dias de hoje, cada vez mais pessoas se debatem com situações em que têm que tomar decisões em representação de outra pessoa porque estas, por uma razão ou outra, não estão em condições de o fazer.


Quando se vivem situações destas, seja com pais, com filhos maiores, com o cônjuge ou com outra pessoa que nos é próxima, fica-se com a noção de que não é fácil fazê-lo seja a nível emocional, seja a nível legal.

Com efeito, a nível legal, para que se possam tomar decisões em representação de alguém que, por algum motivo, está incapacitado de o fazer, torna-se necessário que a pessoa incapacitada beneficie do estatuto de maior acompanhado.

O estatuto de maior acompanhado veio substituir a interdição e a inabilitação e aplica-se, de acordo com o disposto no artigo 138º do Código Civil, aos maiores de 18 anos que estejam impossibilitados de exercer de forma plena, pessoal e consciente os seus direitos ou de cumprir com os seus deveres.

Esta impossibilidade pode resultar de um vasto leque de situações que vai desde a saúde (física e psicológica) ao comportamento adotado pela pessoa em causa (por exemplo situações de alcoolismo, toxicodependência, vício de jogo, etc).

Quando se verifiquem os pressupostos para tal, o Tribunal, poderá decretar as medidas de acompanhamento, concretamente adequadas à situação do acompanhado. Poderá, por exemplo, ser determinada a representação geral ou especial. Poderão, também, ser determinadas medidas mais concretas como a administração total ou parcial dos bens do maior pelo acompanhante.

O acompanhante é designado pelo Tribunal e, para além da representação do maior, nos termos determinados na sentença, fica ainda com o especial dever de priorizar o bem-estar e a recuperação (sempre que esta seja possível) do acompanhado devendo com este manter uma relação próxima e visitá-lo, pelo menos, uma vez por mês.

A não ser em situações mais graves e excecionais a pessoa maior carecida de acompanhamento, mantém a capacidade para exercer os direitos de carácter pessoal, como por exemplo contrair casamento, estabelecer uma união de facto, ter filhos, etc.

Apenas se a situação do maior for de tal modo grave que seja imperioso restringir estes direitos é que, nesse caso, a sentença que decidir o acompanhamento, poderá determinar impedimentos ao exercício destes direitos.

O processo de acompanhamento de maior é, para além de urgente, um processo de jurisdição voluntária, o que significa que juiz pode utilizar critérios de conveniência e oportunidade na tomada de decisões e, bem assim, na alteração das mesmas sempre que se verifiquem situações supervenientes que justifiquem a modificação da decisão inicial.

O processo de acompanhamento de maior pode iniciar-se de uma de três formas: a requerimento do próprio maior, a requerimento do Ministério Público ou a requerimento de um terceiro com legitimidade para tal.
É nesta situação de início do processo a requerimento de um terceiro com legitimidade para tal (situação em que se incluem, por exemplo, os filhos em relação aos pais e, bem assim, os pais de filhos maiores carecidos de acompanhamento) que, muitas vezes, se encontram os maiores problemas e atrasos no desenvolvimento do processo.

Com efeito, quando o processo não é requerido pelo próprio, nem iniciado pelo Ministério Público, previamente à verificação da necessidade, ou não, da aplicação da medida há, obrigatoriamente, que verificar a capacidade do potencial beneficiário da medida, para se opor à aplicação da mesma.

É aqui que, não raras vezes, seja por atrasos nas notificações, seja por tentativas de evitar a aplicação da medida, seja ainda pela demora natural destas avaliações, por vezes, se perde tempo que, dependendo das circunstâncias concretas de cada caso, se pode revelar precioso.

É verdade que, conforme prevê o artigo 891º, nº 1 do Código de Processo Civil, podem ser decretadas providências cautelares, seja oficiosamente pelo Tribunal, seja a requerimento, sendo também verdade que, nos termos do artigo 139º, nº 2 do Código Civil, se prevê que em qualquer momento do processo podem ser determinadas medidas de acompanhamento provisórias e urgentes mas, a verdade prática é que, não raras vezes, estas medidas chegam demasiado tarde, principalmente quando em causa estão situações que envolvem idosos.

Assim, sendo certo que deverá ter-se todas as cautelas possíveis quando se trata de um processo que pode determinar a restrição do exercício de direitos de uma pessoa por si própria, deverá também ter-se muito presente que, estas situações, são por regras situações que se revestem de uma urgência que vai para além da urgência processual a qual determina que estes processos correr em férias.

Muitos destes processos têm situações complexas a carecer de resolução verdadeiramente urgente e imediata.

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