Licenças parentais após o nascimento dos filhos

Licenças parentais após o nacimento dos filhos

 

Nos termos do Código do Trabalho, quer as mães, quer os pais têm direito a gozar uma licença parental, remunerada, quando os filhos nascem.

A proteção legal concedida a ambos os progenitores permite a vivência de uma parentalidade participativa e responsável, adotando ambos os progenitores um papel ativo e contemporâneo, o qual se revela de suma importância na primeira infância da criança, permitindo o fortalecimento do vínculo do bebé com ambos os pais.

Concretamente, os tempos de licença parental, a que a mãe e o pai trabalhadores, têm direito, por nacimento de um filho é de 120 ou 150 dias, consecutivos, sendo que a licença de 120 dias é uma licença paga a 100%.

Esta licença, de 120 ou 150 dias, pode ser partilhada entre a mãe e o pai, podendo ser gozada simultaneamente. Ao decidir partilhar a licença, os pais, prolongam o período de tempo em que estão como bebé. Com efeito, se um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos - ou dois períodos de 15 dias consecutivos -, após o período de licença de gozo obrigatório pela mãe (seis semanas imediatamente após o parto), a licença é acrescida de mais 30 dias.

Tendo os pais decidido pela partilha do gozo da licença, deverão informar as respetivas entidades patronais, até 7 dias após o parto, seja do início, seja do termo dos períodos a gozar por cada um, devendo, nesse caso, cada um deles, entregar uma declaração conjunta.

Se a mãe e o pai trabalharem na mesma empresa, e esta for considerada uma microempresa (empresa com menos de 10 trabalhadores e cujo volume anual ou o balanço total anual não excede os 2 milhões de euros), o gozo da licença parental em simultâneo, está dependente de acordo entre os pais e a entidade patronal.

Optado os pais por não partilhar o gozo da licença parental, aquele que a gozar deverá informar a sua entidade patronal, até 7 dias após o parto, seja da duração da licença, seja do início da mesma, devendo juntar a essa informação uma declaração do outro progenitor, da qual conste que este exerce uma atividade profissional e que não irá gozar a licença parental inicial.

O Código do Trabalho prevê uma licença parental de gozo exclusivo pela mãe (artigo 41º) e uma licença parental de gozo exclusivo pelo pai (artigo 43º).

Na licença parental de gozo exclusivo pela mãe, o gozo desta pode iniciar-se até 30 dias antes da data prevista para o parto, sendo que estes dias serão descontados ao número total de dias de licença. Nesta situação, a trabalhadora, deverá informar a entidade patronal de que o pretende fazer, apresentado atestado médico, no qual se indica a data prevista para o parto, devendo essa informação ser dada com uma antecedência de 10 dias, em relação à data pretendida. Em caso de urgência, comprovada pelo médico, a trabalhadora deverá fazê-lo, logo que possível.

 

No que respeita à licença parental de gozo exclusivo pelo pai, é obrigatório o gozo de 15 dias úteis, os quais podem ser seguido ou interpolados, devendo ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento. Os primeiros 5 dias de licença, terão que ser gozados de forma seguida e imediatamente após o nascimento. O pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, os quais deverão ser gozados de forma seguida ou interpolada e terão que ser gozados, em simultâneo, com o gozo da licença parental da mãe. O pai deve avisar a entidade patronal, de que irá gozar a sua licença, sendo que, para efeitos do gozo dos 10 dias úteis de licença adicionais, tal informação deve ser prestada com uma antecedência de 5 dias, em relação à data pretendida.

No caso de se tratar de nascimento de gémeos, aos períodos de licença, supra referidos, acrescem 30 dias, por cada gémeo além do primeiro e, no caso da licença de gozo exclusivo pelo pai, acrescem 2 dias, por cada gémeo além do primeiro.

O direito ao gozo de licença parental existe ainda nos casos de adoção de menor de 15 anos, de acordo como regime previsto no artigo 44º do Código do Trabalho.

Por fim, refira-se que os avós trabalhadores têm direito a uma licença de 30 dias, consecutivos, a gozar imediatamente após o nascimento do neto, que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos e desde que vivam consigo em comunhão de mesa e habitação. Se forem dois os titulares do direito ao gozo deste período, o mesmo será gozado da seguinte forma: um único período por um dos titulares, ou um período, por ambos, em tempo parcial, ou em períodos sucessivos. Em qualquer dos casos deverá, a entidade patronal, ser informada, com uma antecedência de 5 dias, devendo o trabalhador declarar que o neto vive consigo em comunhão de mesa e habitação, que é filho de adolescente com idade inferior a 16 anos e que o seu cônjuge exerce atividade profissional ou se encontra física ou psiquicamente impossibilitado de cuidar do neto ou não vive em comunhão de mesa e habitação com este.

 

 

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Confissão de dívida feita em conferência de pais

Confissão de dívida feita em conferência de pais

Conforme resulta do artigo 703.º do Código de Processo Civil, de entre os títulos que podem ser dados à execução estão as sentenças condenatórias as quais, para serem exequíveis, têm que estar transitadas em julgado excecionando-se o recurso que da mesma tenha sido interposto, com efeito meramente devolutivo (artigo 704.º do mesmo Código).

De acordo com o artigo 705.º do Código Civil, os despachos que condenem no cumprimento de uma obrigação, são equiparados às sentenças sob o ponto de vista da sua força executiva.

Assim, uma declaração confessória de dívida que conste no texto da ata de uma conferência de pais, não será considerada título executivo, nos termos do artigo 703.º do Código de Processo Civil, se não tiver sido expressamente homologada, na medida em que, nessas condições, não é possível certificar a existência da obrigação que se constituiu entre as partes, não existindo um documento que, por si, seja suscetível de revelar, com segurança, a existência de um crédito.

A declaração confessória de dívida apesar de revelar a existência de um direito de crédito, não é passível de ser dada à execução se tal não se encontrar consubstanciado num documento que seja dotado de exequibilidade, preenchendo os requisitos externos de exequibilidade que a lei prevê.

Importa, pois, garantir a homologação de tal acordo para que se possa, em caso de não pagamento voluntário, acionar os subsequentes meios judiciais legalmente colocados ao dispor das partes.

 

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A razão e a fé no direito da família

A razão e a fé no direito de família

No discurso aos participantes no congresso promovido pelo Partido Popular Europeu (30.3.2016) Bento XVI recorda princípios não negociáveis no âmbito das intervenções da Igreja Católica em campo público. São os seguintes: "tutela da vida em todas as suas fases, desde o primeiro momento da concepção até à morte natural; reconhecimento e promoção da estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher baseada no matrimónio, e a sua defesa das tentativas de a tornar juridicamente equivalente a formas de uniões que, na realidade, a danificam e contribuem para a sua desestabilização, obscurecendo o seu carácter particular e o seu papel social insubstituível; tutela do direito dos pais de educar os próprios filhos". Logo após este enunciado, Bento XVI sublinha: "Estes princípios não são verdades de fé, mesmo se recebem ulterior luz e confirmação da fé".

 

Cerca de um ano depois, na Exortação apostólica Sacramentum Caritatis (22.2.2007) o mesmo Papa cita os padres sinodais quanto às exigências do que estes chamaram «coerência Eucarística» (n. 83). Aos princípios anteriores acrescenta o do «bem comum e, todas as suas formas». Interessa-nos, para já, a conclusão imediata: "Estes são valores não negociáveis. Por isso, cientes da sua grave responsabilidade social, os políticos e os legisladores católicos devem sentir-se particularmente interpelados pela sua consciência rectamente formada a apresentar e apoiar leis inspiradas nos valores impressos na natureza humana".

 

A conclusão citada, quando se afirma que os princípios em referência não são verdades de fé mas recebem da fé uma ulterior confirmação, tem grande peso porque na sua primeira parte exige encontrar uma fonte própria, diferente da fé, para princípios que se consideram incondicionais; na segunda parte, exige aos crentes cuja actividade possa abranger tais matérias uma ulterior responsabilidade à luz da fé. Além disso, fica aberto um importante espaço de diálogo entre crentes e não crentes, por um lado, e entre os crentes de diversas confissões religiosas, por outro. Mais ainda, estas afirmações ajudam a interpretar o dado empírico, por exemplo, dos não crentes que defendem a estrutura natural da família como união entre um homem e uma mulher, ou a tutela da vida em todas as suas fases. Inversamente, também é possível encontrar crentes que negam ou pelo menos suspendem casuisticamente os referidos princípios o que, nem por isso, passa a ser abonatório do relativismo moral ou do subjectivismo racional.

Não são verdades de fé

Ao longo dos tempos a Igreja sempre defendeu a razão como espelho da verdade, critério de reflexão, fundamento do diálogo, medida da acção. Em cada um destes termos a fé se coloca como prolongamento potenciador de um conhecimento que está para além do racional mas não em contradição com este.

 

Esta dinâmica é congénita às próprias Escrituras. É sabido que vários livros do Antigo Testamento, (em geral, os deuterocanonicos sapienciais) foram inspirados de modo a conter os frutos do diálogo (ou do confronto, nos casos de perseguição) em âmbito helenista. Também por essa razão não são acolhidos no cânone hebraico. O Novo Testamento, aprofunda tal processo e, em particular, São João, coloca no princípio o Verbo (Logos) e a exigência lógica como critério de verdade.

 

Ao longo dos primeiros séculos, as categorias racionais do património filosófico grego, familiar ao cristianismo, contribuiu decisivamente para a definição dos dogmas e simultânea identificação das heresias, excluídas do credo da Igreja. Ao mesmo tempo se verificava a assimilação do Direito Romano que, no encontro de culturas, tinha vindo a aplicar-se progressivamente no Império. Claramente, o que é favorável ao conhecimento verdadeiro do único Deus verdadeiro, é favorável à verdade do homem.

 

A luz da fé, e a partir dos acontecimentos, sobrenaturais mas históricos, da Encarnação, da vida, da condenação à morte, (em duplo processo, religioso e civil), da paixão, morte e Ressurreição de Jesus Cristo, fará emergir do diálogo entre a revelação, a teologia e antropologia bíblica, a reflexão grega e a prática jurídica romana o que melhor se pode conhecer de Deus e do homem, no ser e no agir pessoal e social. A expressão histórica e cultural desta síntese encontra-se nas raízes cristãs da Europa. Citamos, a título de exemplo de reflexão patrística acerca da relação entre razão, política e fé, a obra de Santo Agostinho De Civitate Dei (426 d. C.).

 

Voltando um pouco atrás, porque nos interessa o direito enquanto acto da razão que procura a virtude da justiça no deliberar, no agir e no ajuizar, lembramos que a relação de verdade entre razão e natureza, enquanto verdadeira fonte do direito, anterior ao consenso que forma o contrato (interpessoal ou social), é resultado de um movimento pré - cristão. "De facto, na primeira metade do século II pré - cristão, deu-se um encontro entre o direito natural social, desenvolvido pelos filósofos estóicos, e autorizados mestres do direito romano [... ]. Neste contacto nasceu a cultura jurídica ocidental que foi e é ainda agora, de importância decisiva para a cultura jurídica da humanidade" (Bento XVI, Discurso ao Parlamento Federal, 22.9.2011). Acenamos brevissimamente a dois exemplos, por não ser mais possível nestas poucas palavras: a Europa é, e será, ao longo dos tempos, o berço dos conceitos fundamentais de «pessoa» e de «direitos humanos».

Tendências de dissolução

Como se chegou ao ponto de situação actual em que o direito à vida, por exemplo, é superado do ponto de vista cultural, por uma espécie de direito ao aborto? Em que o casamento é subjectivamente determinado sem qualquer referência natural ou mesmo contra a natureza? Em que a própria natureza se encontra reduzida a facto cultural. Em que, no caso dos regimes totalitários, historicamente não muito distantes, a educação dos filho por parte do Estado se impõe ao direito inalienável dos pais como primeiros e principais educadores. São João Paulo II, na Encíclica Evangelium Vitae (25.3.1995) sintetizou na expressão «cultura da morte» os traços de uma vasta e paradoxal contradição do direito.

 

Sempre atentos à exigência de brevidade, seguimos a trajectória reflexiva de Bento XVI que, identificando em Duns Escoto e na sua orientação teológica voluntarista o início das tendências que rompem a síntese entre o espírito grego e o espírito cristão, fala em três ondas no programa de deselenização do pensamento ocidental (cf. Discurso em Ratisbona, 12.9.2006). A primeira que exprime-se nos postulados da reforma do século XVI (a necessidade de purificar a fé de uma suposta contaminação metafísica); a segunda traduz-se na teologia liberal dos séculos XIX e XX (Jesus como mero fundador de uma moral humanitária e Deus como construto da razão); a terceira, em curso, tenta atrofiar a síntese realizada na Igreja Antiga considerada como mera inculturação que não se pode impor actualmente.

 

Em relação a Portugal, refira-se a Lei da Boa Razão (18.8.1769) como momento significativo o interior do vasto processo apenas referido. Nela se procede à exaltação iluminista da razão fazendo redutoramente coincidir com a actividade estatal, forte na componente ideológica grega, já ultrapassada, e em detrimento do costume (direito consuetudinário), do direito romano e do canónico e instrumental à cisão entre direito natural (reinterpretado em função racionalista, razão (reduzida em função idealista) e lei (conduzida em função jus-positivista).

 

Se em geral o agente de direito precisa de retomar as rédeas da razão para evitar transformar-se em agente do direito da força, com mais razão o católico que através da sua profissão na área jurídica contribui para «dar a cada um aquilo que lhe é próprio» e restituir um rosto humano e justo à sociedade, encontra precisamente nesta área e no contexto actual um dos principais desafios perante os quais se coloca a humanidade inteira: retomar no verdadeiro direito, aquele que tende para a justiça enquanto virtude do homem, os caminhos da paz. A razão precisa de ser libertada tando da violência que a distorce, como da absolutização racionalista que a diminui. Libertadas as vias de acesso à verdade do homem enquanto imagem e semelhança de Deus se encontrará uma «nova forma de voltarem a estar unidas a fé e a razão», segundo defendeu Bento XVI em Ratisbona.

 

Tal não é possível enquanto o homem se colocar à superfície, como num jogo de forças disputado sobre um fundamento instável (o direito da força). Será necessária a reconciliação com as zonas mais profundas do ser, entre razão e fé, entre ser e agir, entre verdade e liberdade, entre moral e lei (a força do direito). O direito de família é um dos âmbitos de actividade mais sensíveis e exigentes sob esta perspectiva.

 

Pactos globais

 

Chegados a este ponto compreende-se melhor o alcance dos dois Pactos Globais, um sobre os migrantes, outros sobre os refugiados, que o Papa Francisco refere na mensagem escrita a 15 de Agosto de 2017 para o 104.° Dia Mundial do Migrante e do Refugiado (14.1.2018). Os quatro verbos escolhidos pelo Sumo Pontífice - acolher, promover, proteger e integrar - deixam poucas dúvidas sobre a direcção de um percurso urgente, que implica uma grande mudança da visão individualista das sociedades caracterizadas por relacionamentos descartáveis em que a relação familiar é a mais atingida. Os pactos devem ser trabalhados e assumidos ao nível da comunidade internacional até ao final de 2018. Aqui não tratamos do processo, nem até dos comentários possíveis e relação aos vinte pontos de acção pastoral distribuídos criteriosamente pelos quatro verbos de acção enunciados (cf. in https://migrants-refugees.va/).

 

Interessa-nos sensibilizar para a qualidade do apelo (que é global), para a necessidade de uma actuação coerente na relação entre o direito positivo e a prática concreta (porque a vida, a família e a educação  não se suspendem com o tempo), para a necessidade de recuperar na relação entre razão e fé o fundamento do direito no actual contexto da sociedade líquida. O facto de ser Jesus Cristo a verdade do homem, em nada compromete as vias da razão e dos direitos, do diálogo e da liberdade, bem pelo contrário. A Santa Sé afirma que «deve ser sempre garantida a liberdade religiosa, seja em termos de profissão de fé como de prática» (n. III,17). Esta linha é directamente contrária à tendência, já registada e permanente, de suprimir ou, pelo menos, de neutralizar o elemento religioso do âmbito social, nas suas varias expressões e actividades, seguindo, por exemplo a estratégia de o acusar como causa da violência ou da guerra. A acusação é falsa. O citado discurso em Ratisbona  trata o assunto.

Os vinte pontos de acção pastoral supõem «uma abordagem integral da questão migratória, que coloque no centro a pessoa humana em todas as suas dimensões, no profundo respeito pela sua dignidade e pelos seus direitos» (n. II, introdução). «O direito à vida é o mais fundamental», a reunificação ou reagrupamento familiar (incluindo avós, irmãos e netos) é o ponto de maior insistência, sendo referido  quatro vezes (nn. I,2; II,7; III,14; IV,18). Por sua vez o direito à educação e instrução é colocado em relação com o ponto anterior, da reunificação familiar e sublinhado em relação aos menores não acompanhados bem como aos portadores de deficiência (n. III,5).

 

A gravidade do momento histórico que atravessamos, apesar do aparente bem-estar muito promovido por uma visão imanentista da existência, incubada nas diversas formas de comunicação virtual, talvez nos faça estar gratos, no futuro, se nos empenharmos no presente, por termos vivido esta oportunidade de reencontro com as raízes cristãs da Europa, na sua memória e identidade, em que a vida, a família e a educação por parte dos pais sejam princípios de facto não negociáveis.

 

Padre António Figueira

 

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Famílias

Famílias

A minha família foi sempre um bocadinho diferente da dos meus amigos: o meu pai trabalhou sempre fora, e eu e a minha mãe acabámos por passa a maior parte do tempo na companhia uma da outra. Era assim, para ‘se conseguir mais alguma coisa nesta vida’. Desde sempre também me lembro da forma de comunicarmos: o meu pai tinha dias certos para telefonar, de uma cabine telefónica, alimentada com cartões pré-pagos. Na altura eu não percebia que aquela era uma limitação imensa porque ouvi-lo era sempre uma alegria. Ele ligava para o fixo, ficávamos ali uns minutos a conversar mas era com a minha mãe que gastava a maior parte dos créditos, naturalmente. Depois, quando chegava a casa, dava-me os cartões para colecionar, para me entreter a olhar para todo aquele design, tão longe da nossa realidade. A maior parte estava em alemão, eu não sei se ainda os tenho… sinceramente não sei se ainda estão na escrevaninha, no quarto que será sempre meu, em casa dos meus pais. Hoje é muito diferente: comunicamos via Messenger, por escrito ou via telefone, por acaso acho que nunca fizemos uma vídeo chamada, nunca calhou, mas podemos, está lá à nossa disposição.

Essa tecnologia está também ao dispor de António, de 40 anos. Há 5 anos nasceu o seu amor maior: Maria é a luz dos seus olhos, o oxigénio dos seus pulmões, o combustível que o sustenta e que o faz continuar, todos os dias. Ela é ‘A’ razão. Agora, a gestão da vida da Maria apenas é possível graças à maturidade que António e a mãe da sua filha encontraram na separação mas que não existia enquanto ambos formavam um casal. É tanta que não há horas e os dias são divididos, um depois do outro. É tão grande o respeito que, em fins de semana fora, fazem vídeo conferências, enviam vídeos e fotografias só para matar aquela saudade que apareceu logo no minuto seguinte a se terem separado.

Cada vez que Joana vai passar dias com o pai, o coração de Marta fica muito apertado. Apesar de ter apenas 9 anos, a filha já tem telemóvel e podem comunicar. Marta não evita, nada substitui a presença, mesmo que por umas horas. O trabalho, que preenche tanto a sua vida e os filhos de Paulo, com quem iniciou recentemente uma relação, nunca chegarão para acalmar a ansiedade. Mas pode ouvi-la, pode sentir a sua vida, saber se está bem.

Todas estas histórias são reais, são histórias que absorvi ao longo da minha vida. Há mais, muitas mais, mais tocantes, talvez. Mas estas provam que é possível ser feliz, que ninguém peca por tentar. E mostram que hoje há cada vez mais formas de encurtar distâncias, de atalhar saudades, de sentir o sorriso e o bater do coração. Triste de quem não erra, não arrisca ser feliz. Pelo menos… uma vez na vida.

Estes são apenas alguns dos novos conceitos de família na sociedade atual. Alguns modelos diferentes mas que nunca esquecem o mais essencial, o mais fundamental, aquilo que tudo pode e tudo consegue: o amor. Mesmo que em formato (mais) tecnológico.

 

Patrícia Matos

Jornalista

www.deveserdemim.com

 

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Falar de Violência Doméstica. É importante. Sempre.

Falar de Violência Doméstica. É importante. Sempre.

Apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima é a missão da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e, por isso, sentimos a responsabilidade de contribuir para esta reflexão acerca da forma de combater e eliminar fenómenos como a violência doméstica.

Também em Portugal, como na maioria dos países da Europa, a violência doméstica se apresenta com um carácter endémico e transversal na sociedade. Qualquer pessoa pode ser vítima de violência doméstica, independentemente do sexo, da idade, escolaridade, situação profissional e económica, condição social, orientação sexual, religião, o que também é válido para os agressores. Do ponto de vista do género, as vítimas tendem a ser predominantemente do sexo feminino e os agressores, maioritariamente, do sexo masculino.

Em Portugal, o crime de violência doméstica é crime público, o que significa que qualquer pessoa o pode denunciar. As autoridades que tenham conhecimento- próprio ou por denúncia- da ocorrência deverão comunica-la ao Ministério Público, para instauração de inquérito. É por isso um assunto que diz respeito a todos nós, independentemente da função ou do cargo que ocupamos.

Todos podemos ser vítimas de violência doméstica.

Qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos:

Partindo deste conceito podemos ainda distinguir a Violência Doméstica entre:

A Violência assume diferentes formas:

Viver uma vida sem violência…

Todas as pessoas que vivem (ou viveram) uma situação de Violência Doméstica têm reações diferentes, em função de diversos fatores, tais como: os tipos de abuso que sofreu; quaisquer histórias passadas de abuso ou violência; as estratégias que utilizou para sobreviver ao abuso; outros fatores de stress na vida e/ou quotidiano; o apoio (ou a falta deste) que recebeu de familiares, amigos e serviços.

Qualquer que tenha sido a sua experiência, recuperar de uma vitimação de violência doméstica é recuperar de um trauma significativo. Terminar um relacionamento abusivo pode ser um primeiro passo para o início de um processo de recuperação.

Existem alguns procedimentos práticos que pode adotar para recuperar o seu sentido de segurança, auto-estima e controlo sobre a sua vida.

Como pode pedir apoio à APAV?

A APAV apoia pessoas vítimas de crime, seus familiares e amigos, de forma gratuita e confidencial.

Oferecemos um apoio prático, psicológico, jurídico e social. Os/as nossos/as Técnicos/as de Apoio à Vítima são especializados no apoio a pessoas que foram ou são vítimas de algum tipo de crime e estão disponíveis para o ouvir, garantindo a confidencialidade e o respeito pela sua autonomia.

Se for vítima de um crime ou conhecer alguém que o seja, poderá contactar-nos e conversar com um/a dos/as nossos/as Técnicos/as de Apoio à Vítima, que irão ajuda-lo/a a lidar com o impacto que o crime deixou na sua vida ou indicar-lhe como poderá ajudar um familiar ou amigo que tenha passado por situação de cime.

Ouvimos, informamos e apoiamos cada pessoa, com base nas suas necessidades e nas características e contexto do crime de que foi alvo.

Poderá contactar a APAV gratuitamente através da nossa Linha de Apoio à Vítima:         116 006 (dias úteis, das 9h às 19h).

A Linha de Apoio à Vítima corresponde ao número europeu gratuito de apoio a vítimas de crime, detido em Portugal pela APAV.

A APAV tem uma rede nacional de 18 Gabinetes de Apoio à Vítima, representada em 25 localidades portuguesas. Os nossos GAV oferecem um apoio presencial, telefónico ou online.

 

Pode obter mais informações em www.apav.pt

Falar ajuda.

Daniel Cotrim

Assessor Técnico da Direção

Responsável pela Área da Violência Doméstica e de Género da APAV

 

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Família e Trabalho

Família e Trabalho

O tema central deste ensaio é o da complexa relação entre a vida familiar e a vida laboral.

Segundo os seus autores, as políticas de harmonização entre família e trabalho devem ter em vista, as mais das vezes em contracorrente com o que habitualmente propõem, um duplo fim: por um lado, superar a feminização tão divulgada da questão da conciliação em favor de uma abordagem de reciprocidade entre família e trabalho; por outro, fazer repensar de modo radical a maneira como hoje está organizado o trabalho nas empresas.

Defendem por isso que, tendo-se o mundo empresarial aproveitado durante demasiado tempo da fragilidade e da crise da família, aumentando as exigências colocadas a homens e mulheres sem contemplar o fundamental aspeto da sua situação familiar, é chegada a hora de «voltar a pôr as coisas no lugar». O modelo de ordem social que têm em mente preconiza que o mercado volte a ser verdadeiramente civilizado, como foi nos seus alvores, mas segundo modalidades concretas completamente novas, porque nova é também a realidade atual. Isto tendo sempre em conta que, numa economia de mercado civilizada, existe espaço - um espaço a que, para bem de todos nós, devemos atribuir a maior relevância - para a família.

 

Viciados em C.C.C. (Crítica, Culpa, Conflito)

Viciados em C. C. C. (Crítica, Culpa, Conflito)

 

A necessidade de criticar, culpar e estar em permanente conflito pode tornar-se viciante e à semelhança de qualquer outra droga, provocar dependência

Pessoas que o criticam e o fazem sentir culpado repetidamente, que sentem prazer em discutir, fá-lo lembrar alguma situação ou alguém em particular?

Todos guardamos na memória esses momentos e essas pessoas porque teimam em permanecer na nossa mente como sinais Vermelhos, embora já não estejam nas nossas vidas, ou ainda estejam por uma razão, mil razões, ou nenhuma razão em concreto.

E como o fazem sentir as pessoas aditivas em C.C.C.?

Aquelas que lhe apontam o dedo, as falhas, os defeitos, uma vez após outra?

Que o fazem assumir os erros que sabe que não cometeu, a responsabilidade que não é sua, e que descobrem os motivos mais inacreditáveis para discutir consigo, para lhe extrair a sua energia vital, a sua alegria, a sua paz… fazendo-o sentir passar por tempestades cíclicas não são previsíveis pelo melhor meteorologista do mundo?

Uma das emoções que melhor define quem o vive, é confusão!

As pessoas viciadas em C.C.C. têm a capacidade mágica de gerar desorientação, confusão e aflição intensas nos outros. Sabe porquê?

Porque ninguém vem ao mundo com um Kit de sobrevivência contra elas. Fizeram-nos acreditar que as pessoas são boas e que podemos confiar nelas. Quando alguém nos faz mal, tendemos a pensar que nós é que lhe fizemos mal, nós é que errámos ou temos algo de errado, e isso pode ser verdade, como pode não ser. E quando é mentira, algumas pessoas podem fazê-lo acreditar que é verdade e provocar em si uma indescritível sensação de incapacidade, vergonha e pequenez, levando-o a perguntar-se: Afinal quem sou e quanto valho?

E aí está o grande Perigo: Duvidar de quem é, das suas capacidades e do seu valor.

Muito para além da irritação, da ansiedade, de poderem esgotar a sua paciência, de o desgastarem emocional e fisicamente, a ponto de ter a impressão de estar a ficar doido, muitas dessas pessoas têm o Poder de o fazer questionar os seus juízos de valor, a sua perceção, as suas convicções, os seus princípios e valores, a sua dignidade e integridade, aquilo que considera ser bom e o melhor para si, diminuindo a sua autoestima, a sua autoconfiança, podendo fazer com que se sinta muito inseguro.

E sabe uma coisa? Ninguém está a Salvo delas! Não existe formação, dinheiro, poder ou sucesso que sejam suficientemente dissuasores. A única coisa que o pode proteger é saber identifica-las a tempo, fugir, e se não for possível, saber relacionar-se com elas.

Para além de detetives das falhas e da culpa alheias, muitas apresentam traços vincados de egoísmo, egocentrismo, demonstram desinteresse e indiferença constantes quando às necessidades e interesses do outro.

Um outro traço que os caracteriza é a sua permanente superioridade, arrogância, autoritarismo e insatisfação, independentemente da capacidade de dar, agradar e satisfazer de quem está por perto.

Este é outro dos grandes Perigos! Acreditar que a satisfação e felicidade delas, dependem de si. Acreditar que por dar mais, amar mais, estar mais, ajudar mais, perdoar mais, trabalhar mais, dedicar-se mais, abrir mão de si, satisfazer todos os seus caprichos e devaneios, o vão respeitar, admirar e valorizar mais!

Esqueça! Não resulta! Sabe porquê?

Porque os aditivos em C.C.C. não o conseguem ver, nem ver o que faz por eles. Para eles isso é obrigação sua, não Amor, Amizade, afeto, interesse, mérito… porque, senão a maioria, muitos não sabem o que isso significa.

Sabe por quem se sentem mais atraídos? Exatamente pelas pessoas que os colocam como prioridade nas suas vidas. Pessoas generosas, bondosas, que perdoam facilmente, que deixam tudo para ajudar os outros, que apresentam dificuldade em colocar limites, definir regras e dizer “não”. E ainda, aquelas que idealizam a vida e as relações e que acreditam que a sua transformação depende tão só delas próprias.

Esqueça! As Pessoas Aditivas em C.C.C. vão continuar a sê-lo independentemente do que possa fazer.

Deixar de Ser, calar-se, anular-se, fazer tudo o que querem, assumir ser quem eles dizem que é, dar mais, virar-se do avesso… pouco ou nada vai resultar.

Sabe Porquê? Porque elas precisam de criticar, de culpar e de discutir, como precisam de comer e de dormir.

Criticam para se sentirem superiores, culpam para não sentirem vergonha, discutem para se sentirem poderosos… independentemente do que faça! Precisam fazê-lo para sentirem a confiança que não tem e sentir que existem.

Aquilo que sente, o que pensa, o que quer… é-lhes indiferente e passa-lhes ao lado!

Sim, são um perigo porque se coloca a sua vida nas suas mãos, corre o risco de se vir a identificar com elas, de ficar dependente e de se esquecer de quem um dia foi. E acredite, nem elas nem ninguém o vai considerar um herói por entregar a sua vida nas mãos de um outro alguém narcisista que precisa deitar o seu lixo emocional sobre si.

Quem decide quem é e qual é o seu valor, é você não os outros!

Não hipoteque a sua vida nas mãos de um narcisista que finge importar-se consigo, alimenta as suas fantasias quando lhe dá jeito e o faz sentir pequeno para se sentir grande!

Por detrás do vício C.C.C. alguém profundamente carente de autoconfiança e inseguro.

Mas você não é responsável pelas suas feridas quaisquer que elas sejam, não tem de ser “bode expiatório” ou “balão de oxigénio” da dor e sofrimento dos outros, nem carregar às costas a sua infelicidade, especialmente quando o criticam e culpam constantemente.

Se estas temáticas são do seu interesse, no meu Novo Livro “Perigo! Duas Caras” encontrará o seu desenvolvimento e ficará a saber como os identificar e defender-se.

 

Margarida Vieitez

Especialista em Relações, Mediação Familiar e de Conflitos

Autora de seis Obras. Novo livro "Perigo! Duas Caras"

www.margaridavieitez.com

 

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Mães...

Mães...

Apetece-me hoje pensar em pessoas que, mesmo não sendo Mães … ainda assim o são! … e sim, todos temos essa … coisa… que, em algum momento, pode aparecer e fazer de uma pessoa … Mãe… É aceitar … e sentir que se pode ser Mãe de várias pessoas!

Conheço uma Mãe que acha mesmo que Mãe nunca devia morrer, porque … quem tratará dos meus filhos quando estiverem doentes ou velhinhos?

Percebi assim que, a força desta ideia pode arranjar Mães para estes filhos… É só olhar todos como Mães e sentir todos como filhos!

Então, para os filhos:

Queremos que saibam que sempre há ESPERANÇA e que, no final, tudo é simples e faz sentido!

Queremos que saibam que o CAOS pode ser um sítio de transformação e queremos que sintam que há sempre um lugar de calma e que o consigam encontrar!

É difícil? É… por isso, precisamos de ajuda!

A nós Mães, chega-nos saber que sempre vamos ser lindas apesar do tempo…ih ih ih ih… e que eles vão saber ser, e estar, na vida ALEGRES!

Tenho tido a sorte de sentir muitas Mães! Obrigada a todas!

Beijo para a minha, que me deixou espaço para as poder sentir e receber e sempre tem espaço, paciência e me acalma!

Obrigada também aos filhos (no meu caso, filhas) que nos obrigam e ajudam a ser Mães.

 

Joana Casquilho Ribeiro Vaz Pardal

Mãe de 6 filhas

 

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Mães Coragem

Mães Coragem

Hoje celebra-se o dia da Mãe!

Mas, tal como o Natal, dia da Mãe é, ou deveria ser, todos os dias!

E o dia das Mães Coragem, relembrado a cada momento por todos nós!

Existem Mães e Mães e, também, Mães Coragem!

Mães com capacidade de dar, amar, aceitar e valorizar os seus filhos e Mães que, infelizmente, por uma ou mil razões, não o conseguem fazer!  Pelo contrário, criticam, culpam, inferiorizam, desvalorizam... São invasivas e manipuladoras, e os filhos são vistos apenas como extensão delas próprias, um objeto nas suas mãos,  e um meio, consciente ou inconsciente,  para superar feridas e frustrações experienciadas.
Surpreendente, chocante, cruel, perverso ou tudo isso! Estas mães existem, muitas têm profundos traços Narcisistas, e os filhos feridas de maior ou menor extensão que os acompanham estrada fora, relações fora, vida fora!

E acredite, existem cada vez mais filhos de Mães que precisavam aprender a ser Mães...ou de fazer uma auto-análise e começar a cultivar a empatia e os afetos.
Mas do outro lado do "muro", estão outras Mães com um M muito grande, porque são Mães e Mulheres extraordinárias de quem se fala muito pouco ou quase nada: As Mães Coragem!

E quem são as Mães Coragem?

São todas aquelas Mães que criam os seus filhos sozinhas, ainda que acompanhadas ou não, que assumiram a maternidade e paternidade como a sua maior missão, que apagam  os "fogos" que acontecem todos os dias, que vivem e se interessam genuinamente por aquilo que está a acontecer na vida dos seus filhos, que se viram ao contrario para estar, apoiar, conversar, dar e amar, muitas esquecendo-se de si, porque a prioridade são eles, que têm dois e três empregos para lhes dar todo o conforto, para que não lhes falte nada, e que todas as noites ao deitar, os abraçam e dizem que os amam, muitoooo!

Para todas ELAS a minha grandiosa Admiração e o meu profundo Respeito!
Hoje e todos os dias, é dia de todas as verdadeiras Mães e, especialmente, das Mães Coragem!

Margarida Vieitez

Especialista em Relações, Mediação Familiar e de Conflitos

Autora de seis Obras. Novo livro "Perigo! Duas Caras"

www.margaridavieitez.com

 

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