Artigos

O direito ao convívio entre avós e netos

2 de Janeiro de 2017
Postado por FamiliaComDireitos
Dia dos Avos

das relações entre os pais e os filhos, sendo importante que se regulem, também, os convívios entre os netos e os avós.

Os avós podem intervir, num processo judicial de regulação das responsabilidades parentais, por forma a verem fixadas, nessa mesma regulação, cláusulas que estabeleçam o direito ao convívio com os seus netos.

Mais, se esta regulação, no que respeita aos convívios entre avós e netos, não for cumprida, aqueles podem reagir, através de um incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, contra o pai, a mãe, ou ambos - consoante quem tiver incumprido -, para que possam, pela via judicial, fazer executar o direito de convívio que consta da decisão que homologou a regulação das responsabilidades parentais.

[hr height="15" style="zigzag" line="default" themecolor="1"]

A tutela deste direito concretiza-se, também, na possibilidade de ser aplicada uma sanção pecuniária compulsória, ou seja, pode o tribunal, nos termos do artigo 829º-A do Código Civil, condenar o incumpridor – aquele que dificulta ou impede o convívio-, no pagamento de uma quantia pecuniária, por cada dia de atraso, no cumprimento do regime de convívios que tenha sido fixado.

A verdade é que a família não se restringe aos pais, sendo composta, também, por avós, tios, irmãos, os quais, aliás, podem ser chamados a prestar alimentos aos menores, caso os pais estejam impossibilitados de o fazer (artigo 2009º n.º 1 do Código Civil), convocando o ordenamento jurídico português uma harmonia legal, onde se procura salvaguardar os interesses do menor, em cada momento da sua vida.

Naturalmente que os avós, pela sua experiência de vida, apenas chamarão o tribunal a intervir, no seio da família, quando viram esgotados todos os meios de diálogo para a resolução de uma situação que, pela sua gravidade,  põe em causa o património familiar e afetivo dos netos.

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco!

Entre em contacto connosco!
info@familiacomdireitos.pt