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Atualização do agregado familiar para efeitos de IRS de 2017 - prazo até 15 de fevereiro de 2018

1 de Fevereiro de 2018
Postado por FamiliaComDireitos

Atualização do agregado familiar para efeitos de IRS de 2017 – prazo até 15 de fevereiro de 2018

Se não for efetuada, até 15 de fevereiro, a atualização da composição do agregado familiar - bem com outra informação relevante para a liquidação de IRS de 2017 - a Administração Fiscal utilizará, para efeitos de declaração automática de IRS (a qual abrange cerca de três milhões de agregados) os dados que tinha em 2016 calculando, com base nesses dados, o imposto a liquidar e os reembolsos.

A atualização desta informação deverá ser feita até 15 de fevereiro, na medida em que esta é a data limite para validar as faturas de despesas feitas ao longo do ano de 2017.

Para além do número de dependentes, é também possível, no Portal das Finanças, atualizar dados relativos à identificação do imóvel, no qual o agregado familiar, tem a sua residência permanente.

Por outro lado, os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada estabelecido por acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem fazer a comunicação, pois a residência alternada tem impacto na atribuição da dedução fixa para cada dependente.

A Administração Fiscal defende que a “atualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.”

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