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As novas regras de divisão de despesas, dos filhos, em sede de IRS

28 de Julho de 2017
Postado por FamiliaComDireitos

As novas regras de divisão de despesas, dos filhos, em sede de IRS

 

Até agora, para poder dividir as deduções no IRS, relativas às despesas com os filhos, os pais tinham que ter sido, anteriormente, casados.

Os pais que tenham vivido em união de facto ou que nunca tenham vivido juntos estavam impedidos de repartir a dedução de despesas.

Foi recentemente aprovado na Assembleia da República, um conjunto de novas regras que alteram esta situação, permitindo que os pais, independentemente do tipo de relação que mantiveram, possam repartir, entre si, das deduções no IRS com as despesas dos filhos.

Para que tal seja possível é imprescindível a existência de regulação das responsabilidades parentais, devidamente homologada.

No IRS a apresentar em 2018, por referência às despesas de 2017, os pais poderão dividir a dedução fixa, desde que, o regime de residência dos filhos seja o da residência alternada. Caso os filhos residam exclusivamente com um dos pais, com visitas ao outro, a dedução fixa, não poderá ser dividida sendo aproveitada, integralmente, por aquele com quem o filho vive.

Mantém-se a regra de que os pais separados podem optar por deduzir no IRS o valor de pensão de alimentos ou, em alternativa, deduzir as despesas e a dedução fixa, não sendo possível cumular as duas.

Outra das alterações relevantes que apenas será exequível para o IRS a entregar em 2019, por referência às despesas de 2018, consiste na possibilidade de, quando existam contribuições distintas por parte de pai e mãe, essa diferença ser tida em conta em sede de IRS. Ou seja, se um dos pais suportar 40% das despesas e o outro, suportar 60%, esta diferença de percentagem deverá ser indicada, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas a deduzir.

 

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