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A comparticipação nas despesas relativas a atividades extracurriculares

26 de Fevereiro de 2018
Postado por FamiliaComDireitos

A comparticipação nas despesas relativas a atividades extracurriculares

 

No exercício das responsabilidades parentais colocam-se duas grandes questões: as de particular importância para a vida das crianças e as questões relacionadas com a sua vida corrente.

 

As questões de particular importância são aquelas que têm um impacto decisivo na vida das crianças e, por isso, têm que ser tomadas por ambos os pais. Falamos, por exemplo de decisões como a mudança de residência para um país estrangeiro, a realização, ou não, de uma intervenção cirúrgica que comporte riscos, nas situações em que a criança sofre de um problema grave de saúde, a autorização para casar, quando o filho tenha mais de 16 anos, etc.

 

Já as questões da vida corrente são aquelas que se relacionam com questões como a prestação de cuidados de saúde correntes, como sejam as visitas de rotina ao pediatra e a administração de medicação prescrita, tratamentos dentários e outros, desde que não comportem risco para a vida ou para a integridade física da criança, a escolha de atividades extracurriculares, a frequência de atividades de tempos livres, etc. Todas estas questões não precisam de ser decididas por ambos os pais, podendo aquele que reside com a criança tomar as decisões que considere adequadas.

 

Quanto a estas últimas, caso o progenitor residente tome uma decisão com a qual o outro progenitor não está de acordo, por exemplo quanto à frequência de uma atividade extracurricular, pode, em determinadas circunstâncias, colocar-se a questão de quem é o responsável pelo pagamento da atividade em causa.

 

Se da regulação do exercício das responsabilidades parentais, tiver ficado a constar que tais despesas estão sujeitas ao consentimento prévio de ambos, então, o progenitor que decidiu pela frequência da atividade, terá que suportar o seu custo sozinho, nada podendo exigir, a este título, ao outro.

 

Contudo, se da regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas tiver ficado a constar que, este tipo de despesas serão suportadas por ambos os progenitores, em partes iguais, então o progenitor que não concorda com a decisão do progenitor residente será, também ele, responsável pelo pagamento da despesa originada com a frequência da atividade em causa.

 

Importa pois que, na regulação do exercício das responsabilidades parentais, os pais estejam atentos aos termos em que o mesmo é redigido, nomeadamente no que respeita às questões relacionadas com a vida corrente da criança.

 

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