Anulação de casamento: o erro que vicia a vontade de casar

Anulação de casamento: o erro que vicia a vontade de casar

 

A matéria relativa ao erro atendível, que vicia a vontade casar encontra-se prevista no artigo 1636.º do Código Civil, que dispõe:

«O erro que vicia a vontade só é relevante para efeitos de anulação quando recaia sobre qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge, seja desculpável e se mostre que sem ele, razoavelmente, o casamento não teria sido celebrado

Da leitura deste preceito resulta que não é qualquer erro que vicia a vontade de casar, invalidando o casamento, sendo necessário que o erro recaia sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge, devendo ainda este erro ocorrer antes do casamento, na medida em que os eventos futuros (após o casamento) não se apresentam como relevantes para efeitos da aplicação da previsão do artigo 1636.º do Código Civil e devendo ainda tratar-se de erro desculpável e determinante da vontade de casar.

Quanto ao erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge, este erro refere-se à pessoa deste, englobando realidades como sejam: o seu estado civil, a sua condição religiosa, a sua nacionalidade, a prática de crime infamante, a vida e costumes desonrosos, a impotência, deformidades físicas graves, doenças incuráveis que sejam hereditárias ou contagiosas, etc.

Diferentemente, já não se apresentam como realidades que possam ser enquadradas como erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuges situações como sejam as mudanças de humor do cônjuge, as suas reais intenções ao querer celebrar casamento, a sua personalidade, os seus comportamentos, etc, as quais não podem servir de fundamento para acionamento da previsão do artigo 1636.º do Código Civil, não podendo, assim, fundamentar um pedido de anulação do casamento.

Assim, mesmo numa situação em que se venha a provar que, após o casamento, um dos cônjuges descobriu que o outro apenas se casou com ele para se garantir financeiramente tendo, inclusivamente, após o casamento, adotado posturas pouco corretas, como levantar dinheiro de contas bancárias comuns e tendo passado a ter amantes, tal não configura uma situação de erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge, pois aqui está-se perante um caso em que o cônjuge que adotou as posturas referidas demonstrou ser uma pessoa pouco séria e aproveitadora, reportando-se tal a um problema de personalidade, que cai fora do âmbito previsional do artigo 1636.º do Código Civil.

 

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco

Dívidas da responsabilidade de apenas um dos cônjuges e património comum

Dívidas da responsabilidade de apenas um dos cônjuges e património comum

É frequente existirem situações em que, tendo havido incumprimento de alguma obrigação, a cargo de um dos cônjuges, o casal – que tenha bens comuns – se veja confrontado com a possibilidade de esses bens serem executados pelo credor e que, perante tal possibilidade, optem por, numa tentativa de salvaguardar o património, praticar atos com vista a evitar que o credor possa executar esses bens para se ressarcir do seu crédito.

Uma situação muito comum é a de ser feita, a um terceiro, uma doação.

Nestas situações, o casal acredita que, com a doação, resolveu o seu problema não podendo mais o credor vir propor uma ação que execute esse bem doado, por o mesmo já se encontrar na esfera jurídica de um terceiro que nada tem que ver com a situação de incumprimento existente.

Sucede que, nesta situação, o credor pode lançar mão de uma ação de impugnação pauliana que, a ser julgada procedente, permite ao credor executar, na esfera jurídica do terceiro, o bem doado como se este nunca tivesse saído do património do devedor, podendo executá-lo na medida necessária à satisfação do seu crédito.

Esta opção de tentar salvaguardar o património comum através da transmissão da titularidade dos bens para o património de um terceiro acaba por não ser a melhor solução, na medida em que, nesta situação, deixa de ser possível a invocação da norma do artigo 1696.º, nº 1, do Código Civil, a qual estabelece que pelas dívidas que sejam da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem, em primeiro lugar, os bens próprios desse cônjuge e, subsidiariamente, responde a sua meação nos bens comuns do casal.

Com efeito, com a transmissão de bens comuns para o património de terceiros, deixa de ser poder falar em património comum do casal, pelo que fica afastada a possibilidade de se pedir a citação do cônjuge não devedor, para requerer a separação de meações (artigo 740.º do Código de Processo Civil).

Em suma: a transmissão de bens, nos termos supra referidos, terá como consequência a ampliação da garantia patrimonial do credor, na medida em que a ação de impugnação pauliana, intentada por este, permite atingir os bens comuns, na sua totalidade, na esfera jurídica dos terceiros transmissários. Diferentemente, se o bem integrasse o património comum do casal, este só subsidiariamente, responderia pela dívida do cônjuge devedor e apenas quanto à meação deste no bem em causa.

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco

 

Alguns dos direitos dos pais trabalhadores

Alguns dos direitos dos pais trabalhadores

 

Após o regresso ao trabalho, depois do nascimento de um filho, os pais têm direito a uma dispensa para amamentação ou aleitação nos termos que se encontram, previstos no artigo 47º do Código do Trabalho.

Assim, a mãe que esteja a amamentar o bebé, tem o direito de dispensa diária, do trabalho, durante o período de tempo que durar a amamentação.

Para efetivação da dispensa para amamentação, a mãe deverá comunicar, à entidade patronal, com uma antecedência de 10 dias, relativamente ao início da dispensa, que amamenta o bebé. Se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do bebé, a mãe deverá apresentar atestado médico.

Durante o período de tempo em que durar a amamentação do bebé, a mãe não está obrigada a prestar trabalho suplementar, estando também dispensada de trabalho noturno, desde que tal seja necessário para a sua saúde ou para a saúde do bebé.

A mãe deverá comunicar à entidade patronal que pretende ser dispensada de prestar trabalho noturno, juntando atestado médico. Esta comunicação deve ser feita com uma antecedência de 10 dias em relação ao início da dispensa.

Se a mãe não amamentar o bebé, quer o pai, quer a mãe (ou ambos), têm direito a uma dispensa diária, para aleitação, dispensa essa que vigora até o bebé ter um ano de idade.

Quer nas situações de amamentação, quer nos casos de aleitação, esta dispensa diária é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se for acordado outro regime com a entidade patronal. No caso de nascimento de gémeos, esta dispensa de 1 hora, é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.

Para concretização da dispensa para aleitação, o progenitor que pretende usufruir da mesma, deve comunicar tal, à entidade patronal, com uma antecedência de 10 dias, relativamente ao início da dispensa. Tendo havido decisão conjunta, de ambos os progenitores, no sentido de gozar a dispensa para aleitação, esta comunicação deve ser instruída com a decisão conjunta, declarando-se ainda o período de dispensa gozado pelo outro progenitor. Mais, deverá ser feita prova de que o outro progenitor trabalha e que, sendo trabalhador por conta de outrem, informou a sua entidade patronal dessa decisão conjunta.

Também nas situações de aleitação, e durante os primeiros doze meses de vida do bebé, a mãe ou o pai, não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar

Outros dos direitos que aqui realçamos é o direito de ser dispensado de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado, direito de dispensa este que se aplica, quer em situação de amamentação, quer em situação de aleitação, sendo que, em situação de aleitação, este direito só existe se a regularidade da aleitação do bebé for posta em causa com a prestação de trabalho dentro dos referidos regimes.

Outros direitos existem, sendo que, os supra referidos, são aqueles que se aplicam no período imediato, após o regresso ao trabalho.

 

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco

Conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis

Conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu, em acórdão proferido a 31 de maio do corrente ano, que o conceito de «direito de visita» na aceção do Regulamento Bruxelas II bis deve ser interpretado de maneira autónoma.

Pode ler-se no acórdão em causa que, este regulamento, abrange todas as decisões em matéria de responsabilidade parental e que o direito de visita é considerado uma prioridade.

Assim, é salientado, neste acórdão que, o legislador da União Europeia, optou por não restringir o número de pessoas que poderão beneficiar de um direito de visita.

Assim, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, o conceito de «direito de visita» pretende salvaguardar, não apenas o direito de visita dos pais em relação aos seus filhos, mas também o de outras pessoas com as quais é, reconhecidamente, importante que as crianças mantenham relações pessoais, designadamente os avós.

Mais, foi ainda realçado, no acórdão em causa que, por forma a evitar a adoção de medidas contraditórias, por parte de diferentes órgãos jurisdicionais e, sempre, tendo em vista a salvaguarda do superior interesse da criança, deverá ser o mesmo órgão jurisdicional a pronunciar-se sobre os direitos de visita, sendo que, em princípio, a competência internacional para o efeito, pertencerá ao Tribunal do país da residência habitual do menor.

Poderá aceder ao texto integral através do seguinte link:

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7d2dc30dd24bf656ef2614627b950b151efe6295a.e34KaxiLc3qMb40Rch0SaxyNchb0?text=&docid=202411&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=97249

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco

O sal da terra - o colo da lei e da gente

O sal da terra – o colo da lei e da gente

 

Paulo Guerra, Juiz Desembargador

 

Uma criança, um dia, num processo em tribunal, ensinou-me que a esperança é aquele pedacinho de gente que nos diz que vai dar certo.

Somos todos feitos de verdade mas também de utopia.

A metade maior da nossa existência como trabalhadores da infância é aquela que nos dita que não podemos desistir da nossa missão, que não podemos deixar de acreditar que podemos, mesmo com tantos constrangimentos, com tantos obstáculos logísticos, prosseguir o nosso caminho, abrigando uma criança que seja e guardando no bolso todas as pedras da calçada para, a tempo, ainda construir pousadas da sexta felicidade para as nossas crianças em perigo.

Deixem-me que vos conte um segredo.

Nem sempre fui bem sucedido no tribunal na minha missão de defender dos adultos todas as crianças que me entregaram para cuidar.

Ninguém pode desejar tratar tudo, há imponderáveis, passos imprevisíveis que escapam às nossas melhores prognoses e às nossas assessorias técnicas…

Mas nunca desisti. Sempre enfrentei as tormentas, procurei os melhores portos de abrigo, indaguei as possíveis falhas do sistema, li, estudei muito, falei com muita gente pois nesta tarefa ninguém bate mãos com uma mão só. Uma lição que aprendi do meu saudoso Pai que me deixou há cerca de um ano e meio.

Por diversas razões, sobretudo ligadas a trabalhos jornalísticos que generalizam as possíveis e naturais falhas de um sistema que não é perfeito, sinto os comissários desmotivados, desalentados nos seus combates.

Porque eles são o sal da Terra, o verdadeiro pilar do sistema de protecção em Portugal.

A norte das entidades de 1ª linha que, por qualquer razão, não puderam ou não quiseram intervir no caso do João e da Marina, a sul dos tribunais que apenas devem intervir em situações de conflito aberto.

Fala-vos alguém que já fez o caminho de Santiago neste sistema, que já rumou a tantas CPCJ, formando, debatendo práticas, trilhando com as CPCJ o trajecto da saudável utopia da necessidade de excelência no tratamento a dar á nossa infância…

Percorri muitos caminhos de Portugal. Entre muitas, Baião, Tarouca, Coimbra, Penafiel, Leiria, Amadora, Cascais, Oeiras, Marinha Grande, Lousã, Arganil, Sintras, Vila Nova da Barquinha, Loures, sei lá quantas mais… E nunca ouvi o discurso da desistência.

As CPCJ não são «autarquia», não queirais, por favor, que elas façam parte das autarquias…

Não podem as CPCJ desfazer-se de 25 anos de existência frutífera, como entes com autonomia científica e funcional (apenas modelada ou monitorizada pela interlocução do MP e pelas directrizes da Comissão Nacional) – elas não são apenas a soma das partes que as compõem mas um corpo orgânico, organizacional, telúrico, próximo (e a justiça de proximidade é delas) que tem ainda tanto para dar às nossas famílias e crianças…

Nem tudo têm sido rosas. Há espinhos. Cortantes. Incompreensões. Insultos de quem ainda não percebeu que as CPCJ vieram para ficar e para sempre…

Urge formação contínua continuada, criativa, casuística. Urge vontade de mudar mentalidades, urge, enfim, soletrar o alfabeto da esperança, mesmo que ele nos diga que aquela família não consegue dar nada mais, em termos de positiva parentalidade, ao João e à Mariana que vos chamou em surdina, lançando um SOS sobre a cidade.

Porque as CPCJ são a voz das cidades, da boa vontade do bom homem e da boa mulher que deixa as suas próprias famílias e ruma, mesmo a horas pardas, ao mundo daquele menino violentado na sua dignidade de Criança, Cidadão do Mundo…

Às CPCJ:

Sobretudo, nunca esqueçam – depois das vítimas dos lares desfeitos (onde mesmo assim pode continuar a haver família), podeis ser chamados pelas vítimas dos lares intactos. Tantas vezes os nossos. Tantas vezes os vossos…

Porque, afinal, como Laborinho Lúcio me ensinou, as crianças deviam ser todas adoptadas, até as biológicas, porque vós sois a seiva da Terra Mãe que quer adoptar estas crianças em perigo, cuidando delas, pedinchando, pedinchando, eu sei, mas lutando, lutando, sempre pelo seu MELHOR interesse, aquele que se sobrepõe a todos os outros interesses que se possam envolver no processo da criança, até aos vossos…

*

Se vos estivessem a ouvir, o João e a Mariana, crianças capa de um processo de promoção e protecção a correr os seus termos numa CPCJ deste país, diriam o quê?

«Enquanto criança, não quero ser apenas mais um lugar à tua mesa de adulto.
Não quero só a ditadura dos horários, a infernal linguagem das ordens gratuitas e contraditórias, a parafernália dos currícula escolares que me tiram mesmo do sério…

Quero o abraço. A tempo e em tempo. O colo brando mas firme. Aconchegante e seguro. Marcado, querido, e marcante…

Soletro sílabas e orações fonéticas na escola. Sei que me farão falta. Mas para quê decorá-las se não decoram a minha vida de lareiras acesas, de caleidoscópios coloridos, de puzzles fazíveis e de olhares de ternura?

Quero o afago dos meios-dias, das noites estreladas, a sofreguidão do imenso amor que alguém tem de sentir por mim, pelo que sou, pelo que faço, pelo que anseio.

Ensinaram-me que uma família é um perfil e nunca uma vaga.

Quero a estimulação comprometida e personalizada levada a cabo, entre serpentinas e justas admoestações, por um cuidador, a quem quero chamar de mãe e de pai, de pai e de pai, de mãe e de mãe, mesmo que eu não tenha conhecido, deles e delas, as plácidas águas felizes da placenta.

Não tenho de ter pais perfeitos. Quem os tem? A perfeição é uma quimera. Mas pode ser um caminho desassossegado aquele que eu sigo por entre as veredas do quotidiano normalizado de quem, não sendo perfeito, é perfeitamente adequado na sua mortal normalidade.

Não quero ser mais um dado estatístico para ser apresentado nos Encontros Anuais, em Ourém, Ovar, Funchal ou na Figueira da Foz.

Não quero ser pasto para discursos políticos. Quero ficar no meu canto, com alguém que é, de facto, louco por mim. Isso basta-me…

Exijo uma FAMÍLIA.

Essa é a minha quimera.

E isto, senhores Comissários, trabalhadores da infância que entraram na minha vida, sem apelo nem agravo, é pedir muito?».

 

Doa a quem doer, fazei o que têm a fazer…

  

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco

Dia da Criança

Dia da Criança

O Dia da Criança em Portugal comemora-se no dia 1 de Junho.

Em 1950 a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas criar um dia dedicado às crianças de todo o mundo, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que estas enfrentavam.

Mais tarde, em Outubro de 1953 sobre proposta da União Internacional para a Proteção da Infância – Union Internationale pour la Protection de lènfance-l`UIPE, 40 países associaram-se pela primeira vez a esta comemoração.

No ano seguinte, em 1954, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução instituindo oficialmente um Dia da Criança e confiou à UNICEF a responsabilidade de promover este dia.

Os Estados-Membros reconheceram que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social, país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de paz e fraternidade.

Esta resolução convida os governantes a participar nas jornadas deste dia, na data mais conveniente para cada país.

Este dia deve ser uma ocasião para festejar alegremente as crianças, mas para cumprir o seu objetivo, deve também servir para sensibilizar a opinião pública sobre as suas necessidades e os seus direitos em todo o mundo.

O Dia da Criança é assim assinalado de Janeiro a Dezembro em mais de 150 países.

 

Janeiro                       Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Tailândia…

Fevereiro        Birmânia

Março             França, Irão, Líbia, Tunísia…

Abril                Jordânia, México, Turquia…

Maio               Israel, Jamaica, Maldivas…

Junho             Angola, Bulgária, Dinamarca, Moçambique, Portugal…

Julho               Cuba, Libéria

Agosto                       Nepal, Uruguai, Venezuela…

Setembro       Alemanha, Costa Rica, Vietname...

Outubro         África do Sul, Áustria, Burundi, Sudão…

Novembro      Bahamas, Madagáscar, Uganda…

Dezembro      Benin, Congo, Zaire…

 

 

Oficialmente, o dia é assinalado pela Nações Unidas a 20 de novembro, data em que a ONU reconhece como o Dia Universal da Criança. Na mesma data (20 de novembro) no ano de 1989, foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU a Convenção sobre os Direitos da Criança que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990.

A CDC é o primeiro documento do direito internacional legalmente vinculativo – e mais amplamente ratificado – que incorpora todo um conjunto de direitos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os direitos das crianças: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e desenvolvimento e a opinião da criança.

É com a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança que se regista uma mudança no olhar sobre a criança. A criança deixa de ser vista como mero objeto de direitos, particularmente de proteção, para ser vista de uma forma mais completa. A Convenção faz uma clara afirmação da criança como sujeito direitos, enuncia direitos não só relativos à provisão como à proteção contra todas as formas de discriminação, abuso, exploração, injustiça ou conflito, mas também o direito à participação em todos os assuntos que lhe dizem respeito e à educação, cujos objetivos são definidos no artigo 29º como “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades (alínea a).”

A dimensão da participação é de grande importância pois confere às crianças um estatuto ativo, evidencia-as como agentes criativos que contribuem para a produção e transformação das sociedades.

A participação é um dos princípios orientadores da Convenção sobre os Direitos da Criança, que afirma que as crianças (todas as pessoas com menos de dezoito anos) têm direito a ser ouvidas quando os adultos tomam decisões que as afetam. A Convenção reconhece o papel que as crianças podem ter na tomada de decisões que são relevantes para elas, na partilha de opiniões e na participação enquanto cidadãos e agentes de mudança.

Participar na vida da comunidade ou da escola permite às crianças refletir sobre questões que as rodeiam, contribuir para a tomada de decisões sobre assuntos que as afetam e, simultaneamente, desenvolver capacidade de análise, diálogo e comunicação. Permite ainda desenvolver competências para intervirem na escola e na comunidade de uma forma consciente e responsável.

A Convenção sobre os Direitos da Criança promove a construção de novos discursos, novas políticas e novas práticas sobre e para a infância, procurando melhorar as condições de vida e bem-estar nas diversas dimensões da vida das crianças.

Esta nova visão encara a criança como detentora de direitos, capaz de expressar opiniões sobre o que a rodeia e lhe diz respeito: “A ideia da criança como sujeito em desenvolvimento, um projeto de futuro, foi substituída por uma visão da criança como sujeito ativo, um protagonista da vida social no presente”[1].

 

Beatriz Imperatori

Diretora Executiva do Comité Português para a Unicef

[1] Baraldi, Emidia, 2005, p. 16

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco

Celebrar o dia da criança

Celebrar o dia da criança

Há muitos séculos atrás, nas civilizações antigas, as crianças eram tratadas como objetos sem valor ou como um modo fácil de fazer dinheiro. Muitas meninas foram vendidas por serem um peso para a família. Em Inglaterra os rapazes a partir dos 7 anos eram vendidos aos irlandeses, como mão de obra. Era permitido o infanticídio declarado.

As mães não amamentavam os seus filhos, mas eram usadas para amamentar as crianças da nobreza. A mortalidade infantil atingia níveis absurdos até finais do século XIX.

Na Conferência Mundial para o Bem-estar da Criança que decorreu em Genebra, a 1 de junho de 1925, foram reconhecidos os graves problemas que as crianças enfrentavam. Por essa razão foi criado um programa de proteção à criança em que se reconhecia que, todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social e país de origem têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de Paz e Fraternidade. O dia 1 de junho passou a ser mundialmente celebrado como o Dia da Criança, a partir de 1950 por iniciativa da das Nações Unidas. Porém, e após aprovação e publicação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, a 20 de novembro de 1959, oficialmente é essa a data que se comemora.

Comemorar a(s) data(s) é certamente importante pois em muitos países mantêm-se os graves problemas que há séculos se assinalavam. Mas comemorar a data deve ser sobretudo uma cada vez maior tomada de consciência do que há ainda a fazer e de quão longe estamos de proteger as crianças. No século XX muito se fez, mas todas as iniciativas parecem ser ainda insuficientes. A organização, Save The Children tem lutado contra o trabalho e a exploração infantil. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), por sua vez, tem trabalhado a melhoria da alimentação e da escolarização das crianças, sobretudo nos países mais pobres. Apesar da luta destas e outras organizações internacionais continua a haver crianças a sofrer danos irreparáveis:

Como diz Mandela, “cada um de nós, enquanto cidadão, tem um papel a desempenhar na criação de um mundo melhor para as nossas crianças”. Por isso, celebrar o dia da Criança não pode ser apenas um dia de festa, o dia em que as crianças recebem mais um presente, as escolas festejam e o comércio enriquece um pouco mais.  Há que ter consciência do que nos rodeia e do sofrimento que vivem ainda alguns milhões de crianças.

Que pode fazer cada um de nós?

Cada um de nós, no nosso “pequeno mundo” pode e deve lutar pelos direitos das crianças.  Lutar significa “educar os nossos” para princípios básicos como o direito X da Declaração Universal: Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Todos os direitos são importantes e inalienáveis, porém cumprir este 10º regulamento significa também que as nossas crianças não têm só direitos a protege-los. Crescer dentro de um espírito de solidariedade é também educarmos as crianças para a aceitação do outro, para a solidariedade com os que são diferentes (refugiados, crianças diferentes por problemas físicos ou mentais, crianças de diferentes comunidades). Educar as crianças para a justiça entre os povos é também educar para a igualdade de raça, credo ou origem social o que implica que nós próprios nos libertemos do nosso racismo e xenofobia.

Educar as nossas crianças para a justiça e solidariedade entre os povos é também criar cidadãos que vivam para a paz, justiça e compreensão que é certamente o que todos queremos do mundo.

Segundo Schopenhauer, “do mesmo modo que no início da primavera todas as folhas têm a mesma cor e quase a mesma forma, nós também, na nossa tenra infância, somos todos semelhantes e, portanto, perfeitamente harmonizados”. As crianças são todas iguais em qualquer parte do mundo. Todas gostam de pizza e desenhos animados apesar das diferentes culturas ou raças. Todas as crianças são criativas e têm facilidade em comunicar uns com os outros, saibam ou não saibam a mesma língua, provenham ou não do mesmo país como prova Maria de Montessori nos estudos que desenvolveu sobre educação e pedagogia. Proteger a criança é também não pactuar e denunciar maus tratos à nossa volta em vez de nos fecharmos a tudo o que nos rodeia. Proteger a criança é também educarmos as nossas crianças para o mundo atual.

 

O que é ser criança na contemporaneidade?

 Muitas vezes nos perguntamos que mundo deixaremos às nossas crianças. Devemos também perguntar: que crianças deixaremos ao mundo?

Papa Francisco

 

Educar uma criança é uma tarefa difícil e um grande desafio. Esse papel cabe aos pais, mas não devemos menosprezar o papel dos avós e do agregado familiar bem como o papel que representa a escola. A todos cabe ensinar os valores básicos e importantes para o crescimento da criança, certamente diferentes do que eram há uns anos atrás. Educar uma criança é ter atenção a valores como:

-  A autoestima como um meio de Auto preservação do ser humano. Desenvolver a autoestima na criança é ajudá-la a construir um futuro com capacidade de enfrentar situações adversas. A Auto preservação impede que as pessoas se envolvam em situações de perigo. Tudo isso é adquirido através de elogios e incentivos que levem a criança a enfrentar qualquer dificuldade e a crescer de forma saudável.

- Autocontrole ou a capacidade de controlar, racionalmente, as reações ligadas às emoções. Através do autocontrole a criança descobre os seus limites. Dizer simplesmente a uma criança que peça desculpa não tem qualquer valor. Tal como noutros aspetos a criança tem de entender o motivo porque o faz.

- Desapego - A criança desde cedo deve aprender que não pode ter tudo o que quer. Saber escolher, selecionar e libertar-se do sentimento de posse é uma das formas de ajudar a crescer uma criança saudável. Saber escolher é também aprender a perder.

- Respeitar os mais velhos é uma regra fundamental quando se fala em educação infantil e cada vez mais necessário no mundo atual.

A influência exterior é algo a ter em conta. No mundo atual a influência exterior marca fortemente o crescimento da criança e toda esta aprendizagem fica frequentemente fora do alcance dos educadores. Crianças e adultos são diferentes, ainda que compartilhem informações, produtos culturais e situações sociais comuns. O que os distingue são os valores anteriores que lhes foram transmitidos e o papel que cada um desempenha. A configuração que a infância passou a ter na Modernidade passa muitas vezes por tratar as crianças como adultos (sobrecarregando-os de atividades) ou por uma superproteção doentia (mantendo-os imóveis e agarrados às saias da mãe). A infância é algo que deve ser vivido na sua plenitude e que nos marcará para sempre. É um valor, é uma ideia, é um pilar na nossa vida e na nossa cultura. A infância existe e é o momento em que os adultos agem como aqueles que educam as crianças, aqueles que protegem a criança, do ponto de vista jurídico inclusive, e aqueles que vão permitir que as crianças se desenvolvam de forma saudável. É também aos adultos que cabe a função de fazer com que a criança cresça sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; que tenha especial proteção no seu desenvolvimento físico, mental e social; que tenha direito a um nome, uma nacionalidade, alimentação, habitação e assistência médica adequadas; que tenha educação e cuidados especiais; que tenha amor e compreensão por parte dos pais e da sociedade e direito a educação gratuita e ao lazer infantil.  Os adultos não deverão ainda esquecer que a criança deve ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes e ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho. A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Temos certamente muito a fazer para que esta tarefa corra bem e nós, adultos, não podemos falhar. A concorrer com esta nossa tarefa temos o consumismo e os media. O consumo, como uma prática social é algo difícil de combater, mas um dos aspetos mais importantes para a criança na contemporaneidade. De repente, estamos diante de uma cultura em que a única possibilidade de convivência social está na esfera do consumo. É e tem de ser possível dar às novas gerações outros códigos de sociabilidade que não sejam apenas estes que estão marcados pelo consumo desenfreado e pela banalização das relações humanas.

 

Que crianças deixaremos ao mundo?

Depende de cada um de nós deixar no mundo crianças felizes, adultos que viveram como crianças, adultos que viram os seus direitos enquanto crianças serem respeitados. Só assim teremos contribuído para um mundo melhor, mais justo e mais feliz

 

Quando as crianças brincam
E eu as oiço brincar,
Qualquer coisa em minha alma
Começa a se alegrar

Fernando Pessoa

 

Luísa Lopes

Professora Aposentada

Colaboradora do Centro Pedro Arrupe, valência de acolhimento do Serviço Jesuíta aos Refugiados

 

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário aqui em baixo. A sua opinião é importante para nós!

Subscreva também o nosso blogue, para ficar a par das nossas novidades e informações.

Tem alguma questão? Entre em contacto connosco